
Crianças e adolescentes podem contratar?
Tratando de negociações civis, o Código Civil dispõe em seu artigo terceiro, que menores de dezesseis anos são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos
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Continuando a série de análises dos elementos contratuais, falaremos sobre o consentimento. Partindo do entendimento que foi superada a visão do código civil napoleônico cujo
Iniciar uma coluna é uma tarefa resfolegante, em que torna-se necessário declarar posicionamentos, estilos, objetivos, praticamente, um manifesto. Além de tomar as devidas precauções no
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