Seguindo o art. 5º da Lei Complementar nº 1.151/2011, a prova oral é aplicada a todas as carreiras que exigem o nível superior nos editais de concurso PC SP.
O projeto de lei complementar 07/2024 que tramita na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), propõe remoção da prova oral do processo seletivo para a Polícia Civil de São Paulo (PC SP), exceto para a posição de delegado.
Apesar da tramitação na Alesp, há quem entenda que há um vício de iniciativa na propositura do projeto de lei, pois a matéria seria de iniciativa do governador.
Nesse sentido:
Nada impede, se for a vontade política da nova administração do governo, que haja uma alteração legislativa nessas legislações. Como por exemplo, suprimir uma determinada fase”, disse o delegado da Academia de Polícia Civil de São Paulo, Anderson Pires Giampaoli, em entrevista à Folha Dirigida por Qconcursos.
Desse modo idealmente o governador deveria dar iniciativa a um projeto com mesmo conteúdo, a fim de valorizar a polícia, que encontra um déficit de pessoal, agravado pela morosidade dos concursos da PC-SP, por motivos procedimentais.
Em síntese, a prova oral em concursos públicos, como para agentes e escrivães, geralmente tem como objetivo avaliar habilidades e competências que podem não ser completamente mensuráveis por meio de provas escritas. No entanto, a argumentação de que tal prova pode ser desnecessária pode se basear em vários pontos, que vale a pena explorar:
- Objetividade e Transparência: Provas escritas tendem a ser mais objetivas. Os critérios de correção são claros e aplicados igualmente a todos os candidatos, o que pode não ocorrer na mesma medida em provas orais, onde a subjetividade dos examinadores pode influenciar mais diretamente os resultados.
- Pressão Desnecessária: Provas orais podem inserir um elemento de pressão que não reflete necessariamente as condições diárias de trabalho de agentes e escrivães. Além disso, candidatos podem ser prejudicados por nervosismo ou ansiedade, o que pode comprometer a avaliação de suas reais capacidades.
- Adequação ao Cargo: Dependendo das atribuições específicas do cargo, a habilidade de se expressar verbalmente sob pressão pode não ser tão relevante. Por exemplo, a função de um escrivão está mais relacionada com a precisão e habilidade em registrar informações de forma escrita do que verbalmente.
- Custos e Logística: A realização de provas orais envolve mais recursos e organização. Há necessidade de espaços adequados, disponibilidade de avaliadores e, frequentemente, mais tempo para a realização e avaliação das provas, o que aumenta os custos do processo seletivo.
Assim, espera-se que em um futuro próximo não haja procedimentos desnecessários, tal qual prova oral para os cargos supracitados, pois são meramente um resquício de um tradicionalismo, e não fazem sentido na sociedade contemporânea, sobretudo a paulista que enfrenta desafios na segurança pública, e precisa de reforços em seu efetivo.