O advogado é um profissional liberal habilitado a representar o interesse das pessoas judicial ou extrajudicialmente. E para representar o interesse de alguém é necessário compreender pormenorizadamente qual é esse interesse, por esse motivo é tão importante para o advogado a competência da escuta.
Apesar da constatação da importância da escuta para o exercício da advocacia, segundo Quitéria Tamanini Vieira Péres (2018), atualmente há flagrante deficiência de escuta profunda e atenta por parte dos advogados, tanto o é, que em muitas ocasiões os fatos narrados na inicial não correspondem à realidade dos fatos, e com o conflito vivenciado pelas partes.
Em diversos casos isso ocorre por conta do ego do advogado, o qual se coloca em posição de superioridade frente aos seus clientes e acredita possuir mais conhecimento, a ponto de que não se prestam a escutar o que o cliente fala, por presumirem já ter entendido todo o contexto, antes mesmo da pessoa terminar de se expressar.
Sabemos que a escuta é primordial para a aplicação do Direito, porque é por meio da fala que a comunicação é feita. E toda comunicação, toda questão que o cliente nos traz, possui uma causa e uma consequência. Assim, se o(a) advogado(a) se coloca em uma posição “superior” a seu cliente, simplesmente ouvindo, mas não escutando o que de fato acontece, corre o risco de afirmar aquilo que ouviu, mas não o que escutou. É possível que ele ou ela transcreva na sua peça processual e/ou verbalize em uma reunião ou audiência o que deduziu como sendo a verdade absoluta. (BURICH, 2018)
Em consideração à crescente valorização dos métodos alternativos de resolução de conflitos como a mediação e a conciliação, a competência da escuta mostra-se ainda mais necessária, demandando diligencias e esforços na compreensão das ideias emanadas pelo outro. Para Quitéria Tamanini Vieira Péres (2018), é preciso posicionar-se com uma nova postura diante do conflito, objetivando primariamente uma conciliação (assim reduz-se o custo financeiro e emocional de processo), e essa nova postura começa pela forma como se coloca perante ao cliente o escutando.
Ainda sob a ótica da escuta ativa na comunicação e nos processos de negociação e mediação, Juliana Ribeiro Goulart (2018) afirma que “a escuta empática: a) constrói confiança e respeito entre os envolvidos; b) permite que as partes liberem suas emoções e reduzam tensões; c) encoraja a revelação de informações; e d) cria um ambiente seguro e propício para a resolução de problemas”.
A escutatória se estabelece, portanto, como fator imprescindível na advocacia, consubstanciando uma prática apta a transformar o atendimento a clientes, assim como a atuação em audiências. A referida prática torna o profissional do direito apto a lidar com adversidades de forma facilitada e encontrar soluções mediante as contribuições coletivas.
* Para os interessados na temática, o texto acima é um recorte do livro: Comunicação Assertiva: oratória e escutatória, disponível na Amazon, através desse link.
Referências
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BURICH, Alliny. Ouvir e escutar – Você sabe a diferença e seus benefícios na advocacia?. Saj Adv. 2018. Disponível em: link. Acesso em: 02 maio 2022.
GOULART, Juliana Ribeiro. O papel da escuta ativa na comunicação e nos processos de negociação e mediação. Migalhas. 2018. Disponível em: link. Acesso em: 05 maio 2022.
PÉRES, Quitéria Tamanini Vieira. Vamos Conciliar? Florianópolis: Habitus. 2018.