A Sina de Ofélia: violação ao direito autoral de Taylor Swift e do direito conexo de autor de Luísa Sonza e Dilsinho

A Sina de Ofélia: violação ao direito autoral de Taylor Swift e do direito conexo de autor de Luísa Sonza e Dilsinho

deep-voice

Recentemente, uma versão em português da canção “The Fate of Ophelia”, que figura entre os sucessos interpretados por Taylor Swift, passou a circular com força nas redes sociais e nas plataformas digitais. Batizada de “A Sina de Ofélia”, a música não foi, na realidade, gravada pelos artistas que aparenta reunir. Trata-se, na verdade, de uma criação produzida por inteligência artificial, que reproduz as vozes dos cantores brasileiros Luísa Sonza e Dilsinho. E foi recentemente derrubada do serviço de streaming Spotify1.

Sob a ótica do ordenamento jurídico brasileiro, a criação de uma versão de “The Fate of Ophelia”, sem autorização para tradução, adaptação, consiste em uma violação de direitos autorais, na medida em que a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) assegura ao autor o direito exclusivo de autorizar traduções, adaptações ou quaisquer outras formas de modificação de sua obra.2

Todavia, a questão mais controvertida foi a utilização de inteligência artificial para recriação não autorizada das vozes da Luísa Sonza e Dilsinho.

Em síntese, a música utilizou-se de deep voice, um “modelo de aprendizado de máquina que pretende simular a fala humana”3 . A técnica per si não é ilícita, a problemática exsurge quando caracteriza-se deep fake, que corresponde à “manipulação digital de sons, imagens ou vídeos com o desígnio de fingir ser uma pessoa ou fazer parecer que a pessoa fez alguma coisa – feita de maneira progressivamente mais realista, de modo que o observador desinformado não consiga detectar o falseamento”.4

A música, A Sina de Ofélia, que consiste em uma reprodução (recriação) de voz já existente, também viola o direito à voz dos artistas que tiveram suas vozes reproduzidas sem consentimento, sob dois primas: a) direitos conexos de autor (direitos afins ou direitos vizinhos) os quais se qualificam como direitos dos artistas intérpretes e executantes (atores, cantores, músicos, dentre outros) decorrente de sua intervenção original e criativa em uma obra autoral (literária, artística, ou expressão do folclore) preexistente; b) direitos de personalidade, os quais “compreendem-se direitos considerados essenciais à pessoa humana, que a doutrina moderna preconiza e disciplina, a fim de resguardar a sua dignidade.”5

Note, que o problema é a falta de consentimento, pois os artistas poderiam ter suas vozes reproduzidas se assim o quisessem, nesse caso, bastaria sinalizar o emprego da tecnologia de Deep Voice, evitando-se, ainda, que o Deep Voice seja utilizado para enganar os consumidores (hipótese em que caracterizaria Deep Fake).

Por fim, uma versão oficial de A Sina de Ofélia, até seria juridicamente possível, se celebrado um contrato de licença ou cessão de direitos para a adaptação da letra ao português, e fosse criados nova letra e arranjo, na medida em que, a letra em português e o arranjo criados pela IA não poderiam ser aproveitados, salvo se houvesse autorização do autor deles.6.

Embora, até mesmo a propriedade de obras criadas por ferramentas de inteligência artificial é controvertida, havendo uma corrente que sustente que obras criadas por ferramentas de inteligência artificial não gozam de proteção dos direitos autorais, inexistindo titulares, de modo que, essas obras seriam de domínio público,7, e outra que sustente que há titular, que poderia ser “o programador da ferramenta de inteligência artificial (e aqui pode existir uma multiplicidade de agentes) ou usuário da ferramenta, que dá os comandos que geram os resultados criados pela ferramenta, ou ambos”.8

 

Referências

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1. BASTOS, Nicoly. “Sina de Ofélia”, versão IA de música de Taylor Swift, é derrubada. CNN. 2025. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/entretenimento/sina-de-ofelia-versao-ia-de-musica-de-taylor-swift-e-derrubada/. Acesso em: 07 jan. 2026.

2. MACEDO, Carlos Frederico Oliveira de; TURANO, Allan Turano. A Sina de Ofélia: Os bastidores jurídicos da versão de IA do sucesso de Taylor Swift. Migalhas. 2025. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/447036/os-bastidores-juridicos-da-versao-de-ia-do-sucesso-de-taylor-swift. Acesso em: 07 jan. 2026.

3. GUIMARÃES, Clayton Douglas Pereira; GUIMARÃES, Glayder Daywerth Pereira. Deep Voice: Afinal, existe direito à própria voz? Magis – Portal Jurídico. 2023. Disponível em: https://magis.agej.com.br/deep-voice-afinal-existe-direito-a-propria-voz/. Acesso em: 19 mar. 2024.

4. No original: “digital manipulation of sound, images, or video to impersonate someone or make it appear that a person did something – and to do so in a manner that is increasingly realistic, to the point that the unaided observer cannot detect the fake.” (CHESNEY, Bobby; CITRON, Danielle. Deepfakes: A Looming Crisis for National Security, Democracy and Privacy? Lawfare. 2018. Disponível em: https://bit.ly/3mRhraA. Acesso em: 20 abr. 2023).

5. GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. Atualizado por Edvaldo Brito; Reginalda Paranhos de Brito. 22. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. [E-book].

6. MACEDO, Carlos Frederico Oliveira de; TURANO, Allan Turano. A Sina de Ofélia: Os bastidores jurídicos da versão de IA do sucesso de Taylor Swift. Migalhas. 2025. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/447036/os-bastidores-juridicos-da-versao-de-ia-do-sucesso-de-taylor-swift. Acesso em: 07 jan. 2026.

7. TISI, André. A reprodução de uma voz humana determinada. Aurum. 2023. Disponível em: https://www.aurum.com.br/blog/direitos-autorais/. Acesso em: 22 mar. 2024.

8. TISI, André. A reprodução de uma voz humana determinada. Aurum. 2023. Disponível em: https://www.aurum.com.br/blog/direitos-autorais/. Acesso em: 22 mar. 2024.

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