Afinal, o que é Dropshipping?

Afinal, o que é Dropshipping?

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Com a difusão da Internet, muitas coisas que antes eram apenas atinentes ao mundo real também passaram a existir no mundo virtual. Este é o caso do comércio, que migrou para o meio virtual, tornando-se o comércio eletrônico ou também conhecido como e-commerce.

Um dos termos que se relaciona com o e-commerce (e que recentemente vem ganhando popularidade) é o dropshipping. Logo, o objetivo do presente texto é compreender o conceito de dropshipping. Desta forma, questiona-se: Afinal, o que é dropshipping?

Antes de adentrar ao dropshipping, cabe compreender o e-commerce, também conhecido como comércio eletrônico. Nesse sentido, Tarcisio Teixeira, dispõe que o comércio eletrônico é “[…] o conjunto de compras e vendas de mercadorias e de prestação de serviços por meio eletrônico, isto é, as negociações são celebradas por meio da internet ou outro recurso da tecnologia da informação.” 1 

Deste modo, Eko Nur Cahyo e Rofiq Hanif Nashuha2  classificam o comércio eletrônico em três grandes modelos de negócio: a afiliação, a revenda e o dropshipping.

Em síntese, no modelo de afiliação tem-se a figura de um representante (afiliado) que é responsável por promover produtos ou serviços de outras pessoas (físicas ou jurídicas). Tais promoções (publicidades de produtos ou serviços) quando se concretizam como vendas trazem como consequência comissões para o afiliado, ou seja, apenas quando o afiliado concretizar uma venda ele receberá comissão sobre aquilo que de fato vendeu.3

Já na revenda, como o próprio nome infere, pessoas físicas ou jurídicas compram produtos de fornecedores e os mantêm em estoque, até que a outra parte (comprador) solicite a compra de tais produtos, portanto, ocorrendo a revenda dos produtos para os compradores.4

Por derradeiro, no modelo de dropshipping o agente conhecido como dropshipper não possui produtos em estoque, atuando como um intermediador que conecta outros vendedores aos compradores, ou seja, o dropshipper vende produtos (sem possuir em estoque) de outros vendedores.5

Isto posto, o dropshipping “[…] é uma das mais novas estratégias de envio do e-commerce[…]” no qual o dropshipper (agente que se utiliza do dropshipping) transfere os pedidos e detalhes da entrega de seus compradores diretamente para outros vendedores que irão entregar os produtos.6

Portanto, o dropshipper embora se assemelhe ao vendedor tradicional do e-commerce, se diferencia deste por se utilizar de técnicas de logística, que o torna capaz de realizar vendas mesmo não sem manter mercadorias em estoque, isto é, o dropshipper encaminha os pedidos que recebe dos compradores diretamente para vendedores, que serão responsáveis (no sentido da logística) pela entrega da mercadoria.7

Compreendido o conceito de dropshipping, cabe diferenciá-lo com o conceito de marketplace, haja vista que se tratam de conceitos que possuem algumas semelhanças.

Consoante a Vico Barbosa Casson e Vinicius Pinheiro Marques, marketplaces são classificados pelo STJ como:

[…] aqueles que disponibilizam seus recursos digitais para que terceiros os utilizem para eles próprios oferecerem bens e serviços. Todo negócio conta com a contraprestação de pagamento de taxas, daquilo que se vende, ou por valor fixo de percentual já estipulado, em favor da plataforma.8 

Deste modo, a diferença do marketplace com o dropshipping é que marketplace trata-se de um site (ambiente virtual) com objetivo de unir (intermediar passivamente) vendedores e compradores, isto é, tratando-se de uma atividade “[…]tipicamente comercial-empresarial, a de circular bens ou serviços (de acordo com a parte final do art. 966, caput, do Código Civil)”.9

Já o dropshipping não se trata apenas de um ambiente de intermediação passiva, mas sim de uma estratégia ativa de vendas que se utiliza de técnicas de logística para a entrega do produto. Por isso, o agente (dropshipper) realiza vendas de forma ativa entre vendedores e compradores, se apresentando como vendedor, e não apenas como um intermediador passivo que disponibiliza um ambiente de intermediação (tal qual como o marketplace).

Deste modo, respondendo ao questionamento inicial, o dropshipping trata-se de um modelo de negócio com estratégia ativa de vendas que se utiliza de técnicas de logística para a entrega do produto, no qual o agente dropshipper realiza vendas sem possuir estoque próprio.

Todavia, ao contrário do marketplace no dropshipping o agente possui atuação ativa, se apresentando como vendedor, e não apenas como um mero intermediador, como é o caso do marketplace.

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Pedro Alberto Alves Maciel Filho

 

Referências

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1. TEIXEIRA, Tarcisio. Direito Empresarial Sistematizado: Teoria, Jurisprudência e Prática. 10. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022. p.249

2. CAHYO, Eko Nur; NASHUHA, Rofiq Hanif. Dropship Selling Mechanism on The View of Islamic Economics Law, Al-Muamalat Journal of Islamic Economic Law, Jawa Timur, v. 1, n. 1, p. 121-136, 2018. Disponível em: https://ejournal.unida.gontor.ac.id/index.php/muamalat/article/view/4778. Acesso em: 6 de set. de 2022.

3. CAHYO, Eko Nur; NASHUHA, Rofiq Hanif. Dropship Selling Mechanism on The View of Islamic Economics Law, Al-Muamalat Journal of Islamic Economic Law, Jawa Timur, v. 1, n. 1, p. 121-136, 2018. Disponível em: https://ejournal.unida.gontor.ac.id/index.php/muamalat/article/view/4778. Acesso em: 6 de set. de 2022.

4. CAHYO, Eko Nur; NASHUHA, Rofiq Hanif. Dropship Selling Mechanism on The View of Islamic Economics Law, Al-Muamalat Journal of Islamic Economic Law, Jawa Timur, v. 1, n. 1, p. 121-136, 2018. Disponível em: https://ejournal.unida.gontor.ac.id/index.php/muamalat/article/view/4778. Acesso em: 6 de set. de 2022.

5. CAHYO, Eko Nur; NASHUHA, Rofiq Hanif. Dropship Selling Mechanism on The View of Islamic Economics Law, Al-Muamalat Journal of Islamic Economic Law, Jawa Timur, v. 1, n. 1, p. 121-136, 2018. Disponível em: https://ejournal.unida.gontor.ac.id/index.php/muamalat/article/view/4778. Acesso em: 6 de set. de 2022.

6. MESQUITA, Flávio Rivelli; MESQUITA, Fabrício Rivelli; FERNANDES, Roberto Fabiano. Projeções e desafios do dropshipping na era omnichannel. Brazilian Journal of Development, São José dos Pinhais-PR, v. 8, n. 1, p. 314-338, 2022. Disponível em: https://www.brazilianjournals.com/index.php/BRJD/article/view/42233. Acesso em: 6 de set. de 2022. p.322.

7. VELLVÉ, Sara Lorena Milla; BURGOS, Francisco Javier Sánchez. Dropshipping in e-commerce: the Spanish case. Esic Market Economics and Business Journal, Madrid, v.19, n.2, p.239-264, mar. /ago. 2018. Disponível em: https://revistasinvestigacion.esic.edu/esicmarket/index.php/esicm/article/download/233/481. Acesso em: 6 de set. de 2022.

8. CASSON, Vico Barbosa; MARQUES, Vinicius Pinheiro. O impacto dos marketplaces digitais na responsabilidade civil, Revista Jurídica do Ministério Público do Estado do Tocantins, Palmas, v. 1, n. 19, 2021. Disponível em: https://cesaf.mpto.mp.br/revista/index.php/revistampto/article/view/52. 6 de set. de 2022. p.183

9. TEIXEIRA, Tarcisio. A LGPD e o e-commerce. 2. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021. p. 42

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