A propriedade intelectual é uma área do direito privado, que muitas vezes causa dúvidas àquelas pessoas que escutam este nome pela primeira vez. Ora, quando se fala em direito civil ligamos rapidamente aos aspectos da vida individual de cada um, é algo que está presente no nosso dia a dia: nascimento, compras, contratos, entre outros. Ou direito do consumidor, assunto amplamente discutido atualmente, principalmente com a difusão de informação na internet, quem não quer saber se aquele valor a mais cobrado pela loja está correto.
Mas, e a propriedade intelectual? O que é isso? Apesar de não parecer ela também está ligada ao nosso cotidiano de maneiras sutis como a utilização de um produto (famoso ou não) e o compartilhamento de uma imagem na internet. Conforme afirma o Professor Doutor Dário Moura Vicente,1 podemos compreender a propriedade intelectual, no seu conceito amplo, ou seja, compreendendo todos os direitos subjetivos que são oponíveis as todas as pessoas sobre as criações do espírito humano.
Podemos dizer que a propriedade intelectual protege e regulamenta as ações que possuem como um bem jurídico a criação do intelecto humano, os ditos bens intelectuais. E nessa proteção estão incluídos, para além das obras literárias e artísticas, a propriedade industrial, isto é, os direitos relativos aos sinais distintivos de comércio (por exemplo as marcas) e as criações intelectuais de aplicação industrial (invenção). Além disso, incide também nos direitos sui generis sobre outros tipos de bens incorpóreos (bases de dados e nomes de domínio por exemplo).2
A Inspeção-geral das Atividades Culturais (IGAC) define de maneira simples o que é propriedade intelectual: “A propriedade intelectual é um conjunto de direitos que abrange as criações do conhecimento humanos – criações intelectuais e divide-se em duas grandes áreas – Direito de Autor e Direitos Conexos e Propriedade Industrial”.3
Grosso modo podemos afirmar que a propriedade intelectual se divide nessas duas áreas, os Direitos de Autor e Direitos Conexos que abrangem os direitos relativos as obras, sejam elas artísticas, literárias, científicas, e ao criador ou detentor do direito sobre essas obras. Esses direitos podem ser patrimoniais ou morais de acordo com a situação jurídica de proteção. E Propriedade Industrial que regulamenta e protege, essencialmente as criações industriais: o registro de uma marca, a proteção de uma invenção pelo segredo de negócio ou patente, a proibição de atividades de concorrência desleal. Também encontraremos na propriedade industrial a garantia e proteção tanto do direito patrimonial quanto do direito moral.
Nesse sentido, reconhecemos que tanto o Direito do Autor quanto a Propriedade Industrial possuem similaridade quanto ao incentivo à criação intelectual através da proteção ao direito ao exclusivo (proteção patrimonial). Este é um dos direitos atribuídos pela propriedade intelectual, como afirma os senhores professores Welber Barral e Luiz Otávio Pimentel:
Os direitos de propriedade intelectual são instrumentos que permitem uma posição jurídica (titularidade) e uma posição econômica (exclusividade). A proteção jurídica tende a garantir, ao seu titular a recuperação de investimentos na pesquisa e desenvolvimento (P&D) tecnológico, que podem ser públicos ou privados, diretos ou indiretos. Garante também uma posição econômica privilegiada e lícita nos mercados regionais ou nacional, para uma empresa em concorrência com outra, ao permitir a exclusividade de processo industrial, de comercialização de um produto ou serviço, de seu signo distintivo, de obra literária, artística ou científica.4
Assim, podemos afirmar que muito além da mera proteção jurídica contratual como é feito em alguns casos no direito civil, a propriedade intelectual tem o escopo cultural de incentivar direta ou indiretamente a criação de novas obras e invenções, bem como promover o avanço e melhoria nos serviços e produtos já existentes.
É com seu auxílio que temos o avanço tecnológico na sociedade pós-moderna, a partir dessa proteção e o retorno econômico dado ao titular do direito por meio do instituto do exclusivo da obra/criação ou produto avançamos tecnologicamente, desenvolvemos economicamente e contribuímos para uma sociedade mais descomplicada e desenvolvida. Luiz Otávio Pimentel e Welber Barral afirmam que:
A propriedade intelectual é a própria atividade empresarial organizada, pois sua produção gera serviços que são importantes para o sustento de pessoas na sociedade e ajuda a identificar produtos ou obras quanto à sua procedência e qualidade. Constitui, portanto, um elemento fundamental para auxiliar o consumidor a satisfazer as suas necessidades e desejos de consumo.5
Diante do exposto, já é possível traçar breves entendimentos sobre o que é a propriedade intelectual. Em suma, ela consiste na proteção da criação do “espírito humano”, ou seja, são criações imateriais, razão pela qual não são suscetíveis de apropriação individual, o que pode ser apropriado são as coisas corpóreas que possuem um suporte material,6 por exemplo o exemplar de um livro, quem o adquire é proprietário do exemplar do livro e não do conteúdo existente neste livro.
Além disso, a propriedade intelectual é uma área do direito privado sendo regida pelos princípios de direito privado. Isso significa dizer que no seu âmbito de abrangência apenas são proibidos os atos expressamente referidos nas suas leis respectivas, conforme afirma o professor José Alberto Vieira,7 o princípio da legalidade expresso no direito privado permite uma interpretação mais abrangente das ações permitidas pelos indivíduos, uma vez que somente será ato ilícito aquele expressamente proibido em lei.
A fim de esclarecer a questão pensemos em um simples exemplo, não há expressamente na Lei de Direitos Autorais (Lei 9610/98) a proibição de alguém assistir um filme com você pessoalmente (sem entrar no mérito da licitude pelo qual obteve o filme, apenas o uso livre) isso quer dizer então que essa ação praticada por você é lícita.
Por fim, em resposta à pergunta tema dessa primeira coluna a propriedade intelectual é uma área do direito privado que se pauta essencialmente em princípios de liberdade e proibições expressas de ações. Ela pode ser dividida em dois grandes grupos Direito do Autor e Direitos Conexos e Propriedade Industrial, no qual os dois grupos visam proteger e regulamentar os negócios jurídicos que versam sobrem bens imateriais, ou seja, criações do intelecto humano.
A propriedade intelectual protege e incentiva a expressão criativa das dos indivíduos para que possamos manter e desenvolver a cultura na sociedade, além de evoluir cada vez mais.
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Victoria Emily da Silva Oliveira Castro
Referências
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1. VICENTE, Dário Moura. A tutela internacional da propriedade intelectual. 2008. p. 12-20.
2. VICENTE, Dário Moura. A tutela internacional da propriedade intelectual. 2008. p. 12-20.
3. Inspeção-geral das Atividades Culturais (IGAC). Propriedade Intelectual. Disponível em: https://bit.ly/3y6Xgsu.
4. BARRAL, Welber. PIMENTEL, Luiz Otávio. Direito de Propriedade Intelectual e Desenvolvimento in: Propriedade Intelectual e Desenvolvimento. 2007. p. 11-34.
5. BARRAL, Welber. PIMENTEL, Luiz Otávio. Direito de Propriedade Intelectual e Desenvolvimento in: Propriedade Intelectual e Desenvolvimento. 2007. p. 11-34.
6. VICENTE, Dário Moura. A tutela internacional da propriedade intelectual. 2008. p. 12-20.
7. VIEIRA, José Alberto. Direito de Autor: dogmática básica. 2020.