Alterar data de fechamento da fatura do cartão de crédito é ilegal segundo Direito do Consumidor?

Alterar data de fechamento da fatura do cartão de crédito é ilegal segundo Direito do Consumidor?

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Alguns bancos do país estão alterando a data de fechamento da fatura de cartão de crédito, ou seja, do dia limite para o cliente pagar o boleto sem a incidência de juros por atraso. A prática no mercado bancário até então era o fechamento da fatura dez dias antes do vencimento, que se explicava diante da necessidade de envio da fatura via Correios, e portanto demorava a chegar às mãos do consumidor, o que não ocorre mais em face do surgimento das faturas digitais. 1

A alteração da data de fechamento da fatura implica em reduzir o intervalo entre a data permitida para a última compra e o vencimento do boleto mensal, impedindo que os consumidores comprem na melhor data para compra no cartão de crédito, além de pode ocasionar eventual endividamento.

A melhor data de compra do cartão de crédito é um dia depois do fechamento da fatura do cartão. Se o fechamento da fatura é dia 20, por exemplo, a melhor data é o dia 21. Isso significa que as compras feitas nesse dia serão cobradas apenas na fatura do outro mês, e o consumidor tem quase 40 dias para pagá-la.2

Com a alteração “as instituições financeiras conseguem aumentar seus ganhos com o rendimento que obtêm ao aplicar o dinheiro no intervalo entre receber o pagamento do cliente e repassar o valor ao estabelecimento comercial onde foi feita a compra. Com a Selic a 13,75% ao ano, isso passou a ser mais interessante”. 3

Cumpre ressaltar que tal alteração não é ilegal, uma vez que não há regra determinada pela autoridade monetária nacional ou pelo Conselho Monetário Nacional sobre qual o dia exato do fechamento da fatura do cartão.

Todavia, trata-se de ato negocial firmado entre instituição financeira e o cliente e deve respeitar as disposições legais, especialmente as consumeristas, já que há no presente caso uma relação de consumo.

Em considerando as disposições do Código de Defesa do Consumidor percebe-se que a alteração da data de fechamento corresponde a uma alteração contratual, e portanto, não pode ser feita de maneira arbitrária, unilateral e deve ser comunicada ao consumidor, em atenção ao direito à informação (art. 6º, III, CDC). Além de que a comunicação prévia também vai ao encontro do direito a prevenção de danos (art. 6º, VI, CDC), pois a alteração pode levar o consumidor a endividamento.

 

Referências

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1. GERCINA, Cristine. Bancos mudam data de fechamento da fatura do cartão de crédito. Folha de São Paulo. Disponível em: site. Acesso em: 07 jun. 2023.

2. GERCINA, Cristine. Bancos mudam data de fechamento da fatura do cartão de crédito. Folha de São Paulo. Disponível em: site. Acesso em: 07 jun. 2023.

3. Bancos alteram data de fechamento da fatura do cartão de crédito. Extra. Disponível em: site. Acesso em: 07 jun. 2023.

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