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Analisando a Atual Conjuntura de Inovação no Brasil

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Iniciamos os primeiros dias de fevereiro com alguns dados de 2021 de registros de marcas e patentes no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, e um cenário bastante preocupante para o setor de inovação no Brasil.

Apesar do setor de Marcas ter apresentado um aumento de 31,9% nos registros de 2021 em face ao ano de 2020, era algo já esperado, uma vez que a pandemia represou parte dos negócios que vinham sendo pensados e implementados. Para se ter uma visão geral do contexto das marcas, o ano de 2019 apresentou um crescimento em torno de 20% e o ano de 2020 de aproximadamente 12%.

É muito bom ver o surgimento de marcas, ou ver que os negócios estão se preocupando mais com a propriedade sobre suas marcas e registrando-as, isso evita problemas que são recorrentes para os juristas, como os de empresas já estabelecidas no mercado que nos procuram para registrar a marca e têm a infeliz surpresa de que a marca em que investiram já tem dono, ou é muito similar a outras marcas registradas no mesmo campo de atuação.

Contudo, a curva de crescimento de registro de marcas que o Brasil vem apresentando nos últimos anos não é um sinal de que estamos no caminho certo da inovação. Dizemos isso pois os números anuais de pedidos de patentes não estão acompanhando o crescimento das marcas, pelo contrário, vivemos uma retração no número de depósitos de patente 0,6% menor no acumulado de janeiro a dezembro de 2021 em relação ao mesmo período do ano anterior. Esse número é alarmante pois demonstra que o Brasil, além de não está no caminho certo nas suas políticas de inovação e fomento a inovação nas indústrias.

Segundo Boletim Mensal de Propriedade Industrial do INPI[1], com base nos dados de estatísticas preliminares do mesmo órgão,

No acumulado janeiro-dezembro de 2021 os depósitos de pedidos de propriedade industrial totalizaram 26.921 patentes, 363.392 marcas, 6.711 desenhos industriais, 3.259 programas de computador, 1.135 contratos de tecnologia e 9 indicações geográficas. Em relação ao mesmo período de 2020 apresentaram expansão os pedidos de marcas (31,9%), desenhos industriais (7,2%), programas de computador (8,7%) e contratos de tecnologia (8,6%). Houve redução nos pedidos de patentes (-0,6%) e de indicações geográficas (-47,1%).

No gráfico abaixo podemos visualizar a retração do número de pedidos de patentes nos últimos anos, em 2013 tínhamos 34.050 pedidos anuais, em 2014 foram 33.182 pedidos, 2015 33.043 pedidos, em2016 foram 31.020 pedidos, conta 28.667 pedidos em 2018, 27.551 pedidos em 2019, 28.318 pedidos em 2019, 27.091 pedidos em 2020 e os atuais 26.921 de 2021:

FONTE: Autoral a partir de dados públicos do INPI.
FONTE: Autoral a partir de dados públicos do INPI.

Além dessas informações, ao compararmos os relatórios dos últimos 3 anos, podemos ver também uma tendência de queda no percentual de pedidos de patentes nacionais, saindo de 22% em 2019 para 19% em 2021, o que pode indicar que a capacidade de inovação dos inventores nacionais tem caído ao longo dos anos., ao passo que os orçamentos públicos em pesquisa e desenvolvimento também decaíram.

Além dos investimentos em pesquisa, o Estado tem efetuado privatizações ou retirado investimentos de setores como aviação e energia, onde historicamente localizavam-se boa parte dos pedidos de patentes nacionais. Além de mudanças na lei de patentes que acabam, gerando expectativas de mudanças no tratamento das patentes pelo judiciário, que, mesmo quando positivas para a sociedade, geram insegurança jurídica até que se assentem os novos entendimentos do judiciário sobre o tema.

Ainda não achando suficiente o cenário de instabilidades, o Estado acaba de anunciar um corte de R$ 36 milhões de reais do já defasado orçamento previsto de R$ 70 milhões do INPI, que se não for revertido irá destruir todos os esforços que o órgão vem realizando nos últimos anos em diminuir o backlog de pedidos de patentes.

O surgimento da inovação requer uma conjuntura favorável, um cenário específico que permita com que o meio estimule o surgimento do novo, das soluções para os problemas. O primeiro passo é conhecer o estado da arte, por isso o papel fundamental da educação nesse processo, o conhecimento técnico do estado da arte permite com que as pessoas possam desenvolver o que Steven Johnson chama de “possível adjacente”:

O POSSÍVEL ADJACENTE tem a ver tanto com limites quanto com aberturas. Na linha do tempo de uma biosfera em expansão, a todo momento há portas que ainda não podem ser abertas. Na cultura humana, gostamos de pensar nas ideias revolucionárias como acelerações súbitas na linha do tempo, quando um gênio salta cinquenta anos adiante e inventa algo que as mentes normais, aprisionadas no momento presente, não poderiam descobrir. Mas a verdade é que os avanços tecnológicos (e científicos) raramente escapam do possível adjacente; a história do progresso cultural é, quase sem exceção, a história de uma porta que leva a outra, permitindo a exploração de uma sala do palácio de cada vez.[2]

Os dados de registro de marcas nos mostram que nossa sociedade tem se preocupado com a propriedade industrial e tem crescido o número de produtos ou players no mercado, mas se não dermos a população a possibilidade de conhecimento técnico, esse “bum” empreendedor não passará de consumo de tecnologia estrangeira, e isso não trará grandes rendimentos para nossa economia.

Seguindo na análise do meio que propicia o surgimento da inovação, temos a necessidade de mais segurança jurídica para os investimentos realizados, quando estes resultem em retorno tecnológico inovador. Não que o industrial inovador precise ter vantagens ilegais, mas a segurança de regras sólidas, de um ambiente onde tenha certeza de que, uma vez tendo sucesso nos seus investimentos em pesquisa e desenvolvimento, ela tenha garantida sua propriedade intelectual pelo tempo previsto na lei, permitindo que além do retorno dos valores investidos ele possa aferir lucro, contudo, num cenário de retirada de recursos do INPI num montante que coloca em risco seu funcionamento básico, não há previsibilidade em temos te análise dos pedidos em tempo razoável, e com revogação do parágrafo único do artigo 40 que previa um prazo mínimo de proteção o cenário de segurança fica cada vez mais difícil para quem busca investir em novas tecnologias.

Não somos contrários a revogação do parágrafo único do artigo 40, ele era responsável por situações de fato estranhas, como vigência de patentes de medicamentos por prazo superior aos máximo legal, o que gera insegurança tanto quanto todos os problemas que apontamos, mas precisamos de celeridade na análise do INPI, e isto, que vinha sendo conseguido nos últimos anos com uma diminuição real do backlog está em cheque com a iminência de uma paralização do órgão por falta de recursos para sua manutenção básica.

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Thomas Kefas de Souza Dantas

 

Referências

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1 Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Boletim mensal de propriedade industrial: estatísticas preliminares. Presidência. Diretoria Executiva. Assessoria de Assuntos Econômicos (AECON) – -Vol. 1, n.1 (2016) – – Rio de Janeiro: INPI, 2022-

2 JOHNSON, Steven. De onde vêm as boas ideias

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