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Anatel pode aplicar multa a usuários de TV BOX?

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Com o advento cibernético a sociedade tem experienciado numerosas alterações, cumpre destacar o surgimento de algumas tecnologias disruptivas como a internet, o smartphone, e seus derivados como tablets TV Box. Certamente as referidas tecnologias provocaram uma ruptura em relação aos padrões de consumo audiovisual. Nesse contexto, a TV e o cinema em suas acepções originárias acabam perdendo espaço sobretudo para o Streaming, como a Netflix.

Diante do surgimento dessas novas tecnologias digitais o público consumidor passa a necessitar de suporte para poder utilizar aplicações como Netflix, Amazon Prime e similares. Nesse contexto, especialmente em virtude dos altos valores de aparelhos de televisão no Brasil, verificou-se a popularização de aparelhos eletrônicos denominados genericamente como TV Box – aparelhos com um sistema operacional capazes de transformar uma TV em Smart. Em síntese as TV Box são aparelhos com funcionalidades similares as de um smartphone, todavia montadas com o intuito de se conectarem via HDMI em uma televisão para atribuir a ela a capacidade de executar programas e aplicativos diversos.

Com a popularização desses aparelhos surgiram controvérsias acerca de seu uso por consumidores, isso pois algumas TV Box “incorporam softwares que possibilitam a prática de furto de sinais e de violação de direitos autorais de conteúdo audiovisual, prejudicando os serviços de telecomunicações legalmente constituídos.”1 Logo, alguns aparelhos TV box seriam comercializados não com o intuito de se rodar aplicações em uma televisão desprovida de recursos smart, mas, em verdade, seriam comercializadas para o claro fim de se realizar a interceptação ou a recepção não autorizada dos sinais de TV a Cabo para consumidores. Entretanto, “cabe registrar que nem todo equipamento do tipo TV Box é irregular. Muitos fornecem acesso a conteúdo audiovisual de forma lícita, sem promover o acesso informal a conteúdos sem a devida contrapartida por parte do consumidor”.2

Buscando ampliar as discussões a respeito do tema das TV box, a Anatel abriu uma consulta pública, de nº 61, com a finalidade de criar “uma classificação de produto específica, denominada Smart TV Box, aproveitando requisitos já aplicáveis a outros produtos, mas acrescentando procedimentos de ensaio a serem realizados pelos laboratórios habilitados e procedimentos de verificação de documentação a serem adotados pelo agente responsável pela avaliação da conformidade”.3

Em sínteses as principais propostas de verificação consistem em: a) verificar se há aplicativo pré-instalado que seja irregular conforme a Anatel; b) verificar se há aplicativo que indique possível violação a direitos autorais; c) verificar se o equipamento é fornecido com root habilitado; d) verificar se a instalação de softwares de terceiros não está habilitada por padrão.

Complementarmente, com vista a combater a utilização de TV Box piratas, a Anatel já tem aplicado multa de R$ 110,00 a donos e comerciantes MEI do produto, já para empresas a multa pode chegar a 30 milhões de reais. Isso significa que usuários comuns poderão ser sancionados com multa, só que nesses casos será necessária uma denúncia para que a Anatel atue no caso, em outras palavras embora exista a possiblidade, a sanção é direcionada sobretudo aos comerciantes desse tipo de produto.

Há de se verificar contudo se a referida multa aplicada pela Anatel se sustenta em bases jurídicas sólidas ou se a Agência Nacional de Telecomunicações está atuando para além de suas competências e em inobservância do princípio da legalidade. Sobre o tema cabe destacar que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não há violação do princípio da legalidade na aplicação de multa prevista em resoluções criadas por agências reguladoras.

Nessa linha de intelecção, a Anatel aprovou, recentemente uma nova metodologia de cálculo de multa para apreensão ou comercialização de equipamentos irregulares, 4 sendo que as multas já existiam no escopo das resoluções da Anatel. Desse modo a aplicação das referidas multas aos usuários, ainda que possam ser vistas como absurdas pelo público em geral, encontram-se sustentadas em bases sólidas de legalidade. Destaca-se que não se objetiva aqui fazer juízo de valor acerca da necessidade ou pertinência da aplicação das multas aos usuários, mas, tão somente, de apresentar uma perspectiva jurídica sobre o tema.

A despeito da legalidade das multas, como anunciado anteriormente, a Anatel objetiva verificar os Tv box a serem comercializados no Brasil são fornecidos com root habilitado e se a instalação de softwares de terceiros está habilitada por padrão. Há de se destacar que tais elementos, por si só não consubstanciam qualquer tipo de ilícito jurídico, sendo um direito do consumidor fazer com seu aparelho o que bem entender, inclusive utiliza-lo como peso de papel se for seu objetivo. Uma vez que o produto seja adquirido o consumidor pode fazer quaisquer alterações que julgar necessárias e ou pertinentes em seu produto, devendo estar ciente que ao realizar tais alterações poderá perder seu direito à garantia do produto.

Nesse ínterim, a Anatel estaria agindo de modo desarrazoado e oposição aos direitos básicos do consumidor caso vedasse a comercialização de Tv box no Brasil pelo mero fato de estarem com a função root habilitada ou permitirem a instalação de softwares de terceiros. Isso pois tais funcionalidades são frequentemente utilizadas pelos usuários para utilizar seu aparelho da melhor forma possível, apagar aplicativos de fábrica instalados nos aparelhos, realizar overclock e tornar assim o aparelho mais rápido, e instalar aplicativos que não estão disponíveis na loja oficial da TV box, como jogos desenvolvidos por entusiastas.

 

Referências

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1. BRASIL, Anatel. Anatel inicia consulta pública sobre TV Box. Gov.br. 23 set. 2022. Disponível em: https://bit.ly/3FjLhd8. Acesso em: 29 nov. 2022.

2. BRASIL, Anatel. Anatel inicia consulta pública sobre TV Box. Gov.br. 23 set. 2022. Disponível em: https://bit.ly/3FjLhd8. Acesso em: 29 nov. 2022.

3. BRASIL, Anatel. Anatel inicia consulta pública sobre TV Box. Gov.br. 23 set. 2022. Disponível em: https://bit.ly/3FjLhd8. Acesso em: 29 nov. 2022.

4. BRASIL, Anatel. Anatel aprova nova metodologia de cálculo de multa para apreensão ou comercialização de equipamentos irregulares. Gov.br. 03 nov. 2022. Disponível em: https://bit.ly/3iCgUXo. Acesso em: 29 nov. 2022.

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