QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA?
O auxílio-doença, agora conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é o benefício previdenciário, pago pelo INSS, aos seus segurados incapacitados de forma total e temporária para o trabalho.
O pagamento do benefício acontece quando o trabalhador está “encostado” e não consegue trabalhar.
A incapacidade é total, pois a pessoa não consegue exercer sua atividade laboral em razão de uma lesão ou doença.
Porém, a incapacidade também é temporária, pois, em princípio, há previsão de melhora no quadro do trabalhador.
No caso dos segurados empregados, domésticos e avulsos, essa incapacidade deverá ser superior a 15 dias (consecutivos ou em um período de 60 dias).
Nessa situação, o auxílio-doença será pago a partir do 16º dia.
Para os outros segurados, o benefício será pago assim que constatada a incapacidade.
Para ter direito ao auxílio-doença será preciso cumprir 3 requisitos:
- Carência de 12 meses;
- Qualidade de segurado;
- Comprovar a incapacidade total e temporária para o trabalho.
Carência de 12 meses
Carência é o tempo mínimo de contribuições que o segurado precisará ter ao INSS para receber certos benefícios previdenciários.
Com o auxílio-doença não é diferente, pois será preciso que o segurado tenha, no mínimo, 12 meses de carência para ter direito a este benefício.
A carência só será dispensada (não exigida) em duas situações:
- Em caso de doenças graves;
- Acidente sofrido de qualquer natureza.
As doenças graves estão listadas no artigo 151 da Lei 8.213/1991. A lista completa, eu deixo aqui:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
- Contaminação por radiação.1
Além disso, se o segurado sofreu algum acidente, relacionado ou não ao seu trabalho, a carência também não será exigida para fins de auxílio-doença.
Qualidade de segurado
A qualidade de segurado é outro requisito para o segurado conseguir o seu auxílio por incapacidade temporária.
Ter qualidade de segurado significa que a pessoa está filiado ao INSS e realizando contribuições.
Portanto, se o segurado estava recolhendo para o Instituto na hora da sua incapacidade, terá preenchido este requisito.
Porém, existem casos em que, embora a pessoa não esteja recolhendo (está desempregado, por exemplo), ainda manterá a sua qualidade de segurado.
É o chamado período de graça.
Em regra, os segurados obrigatórios (aqueles que exercem qualquer tipo de atividade econômica), têm 12 meses de período de graça.
Esse período poderá aumentar:
+ 12 meses em caso de desemprego involuntário;
+ 12 meses caso o segurado tenha mais de 120 contribuições ao INSS.
Para o segurado facultativo, o período de graça é de 6 meses, a contar do último mês que houve recolhimento.
Nestas situações, embora o segurado não esteja mais contribuindo, ainda manterá a sua qualidade de segurado.
Comprovar a incapacidade total e temporária para o trabalho
Como eu disse antes, terá direito ao auxílio-doença quem está incapaz de forma total e temporária para o trabalho.
Para atestar essa condição, a pessoa será submetida a uma perícia médica no INSS.
O perito fará exames, perguntas e analisará toda a sua documentação médica para, então, dar o veredito: se o segurado está incapaz ou não para o trabalho.
Por isso, no dia da perícia, é importante que o requerente do benefício apresente toda a sua documentação médica, como laudos, exames, atestados, entre outros.
Caso a perícia entenda pela sua incapacidade total e temporária para o trabalho, o seu auxílio-doença começará a ser pago.
APOSENTADO PODE RECEBER AUXÍLIO-DOENÇA?
Infelizmente não…
Essa cumulação de benefícios é expressamente proibida pelo inciso I, artigo 124, da Lei 8.213/1991:
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I – aposentadoria e auxílio-doença.2
Para você entender melhor, essa proibição existe porque a pessoa aposentada já possui um auxílio mensal para custear suas necessidades (pelo menos na teoria).
Por isso, receber um auxílio-doença com a aposentadoria será incompatível.
Agora, se a pessoa não está aposentada e quer receber um auxílio-doença, a coisa mudará de figura, pois, nesta situação, o segurado não recebe nenhuma remuneração, não consegue trabalhar e, muito menos, tem outra fonte de renda.
Conforme você deve ter notado, o auxílio-doença ajudará a custear a vida da pessoa enquanto ela está incapaz.
Diante disso, portanto, não será possível acumular aposentadoria (qualquer modalidade) com auxílio-doença.
O QUE FAZER SE O APOSENTADO ESTÁ DOENTE?
Todos sabemos que quanto mais velho ficamos, corremos mais riscos de desenvolver/agravar doenças.
Com os aposentados não será diferente, já que é comum que eles fiquem doentes ou sofram acidentes enquanto recebem suas aposentadorias.
Embora os aposentados não tenham direito ao auxílio-doença, existem outras saídas que poderão ser utilizadas:
- Reabilitação profissional no INSS;
- Regras próprias em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho de seu emprego.
Reabilitação Profissional no INSS
A Reabilitação Profissional é um programa do INSS.
Ela tem o objetivo de ajudar trabalhadores incapacitados para o trabalho em razão de alguma doença, acidente ou deficiência.
Em diversas ocasiões, por conta dos altos custos do tratamento de doenças/lesões, o segurado não conseguirá pagar a reabilitação para voltar ao trabalho.
Desta forma, a Reabilitação Profissional do INSS arcará com os custos para que o segurado volte a trabalhar (na atual ou em outra profissão), em plenas condições.
Para isso, serão fornecidos profissionais para o acompanhamento do segurado:
- Médicos;
- Dentistas;
- Psicólogos;
- Sociólogos;
- Fonoaudiólogos;
- Fisioterapeutas;
- Assistentes sociais;
- Entre
O INSS também poderá fornecer:
- Próteses;
- Órteses;
- Instrumentos profissionais e de trabalho;
- Entre
Em algumas situações, o Instituto fornecerá até auxílio-transporte e vale-alimentação no período de reabilitação.
Segundo o artigo 416 da Instrução Normativa 128/2022 do INSS, as seguintes pessoas poderão participar da Reabilitação Profissional:
- Segurado que recebe auxílio-doença;
- Segurado sem carência para o auxílio-doença, incapaz para as atividades laborais habituais;
- Segurado que recebe aposentadoria por invalidez;
- Pensionista inválido;
- Segurado que recebe aposentadoria especial, por tempo de contribuição ou idade, que tenha sua capacidade de trabalho reduzida em razão de doença ou acidente;
- Segurado em atividade laboral, mas que necessita da concessão, reparo ou substituição de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM);
- Dependente do segurado;
- Pessoas com Deficiência (PcD).3
Regras próprias em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho
Existem algumas categorias profissionais que possuem Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho quando o trabalhador fica impossibilitado de trabalhar.
Neste sentido, será preciso que o segurado verifique com sua empresa ou sindicato se existem tais possibilidades para o caso dele.
CONCLUSÃO
Com este conteúdo, você entendeu como funciona o auxílio-doença e quais são os requisitos para ter direito a este benefício.
Também entendeu que não é possível cumular uma aposentadoria com o auxílio-doença por impedimento legal expresso.
Por fim, mostrei as duas alternativas que você possui quando está incapaz para o trabalho: a Reabilitação Profissional no INSS e eventuais regras próprias em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.
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Referências
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1. BRASIL. Lei 8.213/1991. Disponível em: https://bit.ly/3dvuA46. Acesso em: 12 ago. 2022.
2. BRASIL. Lei 8.213/1991. Disponível em: https://bit.ly/3dvuA46. Acesso em: 12 ago. 2022.
3. BRASIL. Instrução Normativa 128/2022 do INSS. Disponível em: https://bit.ly/3zVInIF. Acesso em: 13 ago. 2022.