Bloqueador de Anúncios, Proteção de Dados Pessoais e Consumerismo

Bloqueador de Anúncios, Proteção de Dados Pessoais e Consumerismo

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Desde a primeira versão da web, denominada web 1.0, que consistia em um ambiente estático e destinado somente a leitura,1  já havia a veiculação de anúncios na internet. Ressalta-se que essa veiculação exacerbada de publicidades só exsurge no contexto de uma sociedade consumo.2  E a importância da publicidade é redimensionada com advento da web 2.0 em meados de 2004, na qual os usuários deixaram de ser agentes passivos e tornaram-se ativos na troca de informação,3 assim passa a ser possível a disponibilização de publicidades direcionadas aos consumidores.

Em consequência da exposição dos internautas a anúncios cada vez mais invasivos, seja pelo número de anúncios em uma página de modo a comprometer a experiência de leitura e visualização da página, seja pela apropriação de dados pessoais do consumidor, surge o bloqueador de anúncios.

Ad blocker ou bloqueador de anúncios é um recurso que possibilita a remoção de anúncios de uma página da web.4 O precursor dentre os bloqueadores de anúncio foi o programa de código aberto lançado em 2005, Adblock Plus (ABP), que fora originalmente projetado para o Firefox,5 todavia atualmente programas equivalentes podem ser instalados por meio de extensões em diversos navegadores.

Independentemente do bloqueador de anúncio, o funcionamento deles é similar, os programas se valem de listas de filtros, tal qual a Easylist para informar ao navegador quais elementos de uma página da internet devem ser bloqueados.6

A utilização de bloqueadores de anúncios enseja alguns benefícios aos internautas como o proporcionamento de maior de segurança na rede, uma vez que se evita a propagação de malwares mascarados como malvertising, ainda, evita-se a criação de cookies, os quais podem ser arbitrariamente coletados para disponibilização de publicidades direcionadas, e por fim, pode haver a melhora da experiência de navegação com a não exibição de anúncios que comprometam a visualização da página.7

Especialmente no que tange a proteção de dados do consumidor, existem múltiplos diplomas legais sobre o tema, pode-se fazer referência a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).8

Todavia, recorrentemente, sobretudo na internet, há a coleta de dados pessoais em desconsonância com os preceitos legais, por esse motivo ferramentas como bloqueadores de anúncios mostram-se importantes, além de proporcionarem uma maior garantia a intimidade, também estimulam um consumo mais racional, alinhado com o consumerismo, em decorrência da mitigação de direcionamento de publicidades.

Importa salientar que em havendo a coleta de dados em descompasso com os preceitos legais e por conseguinte configurado o assédio de consumo, estar-se-ia diante de uma prática ilícita, passível de ensejar responsabilização civil do fornecedor.9

As reflexões expostas revelam que a ideia de a pessoa não ser importunada pelas publicidades virtuais de consumo é uma necessidade social contemporânea, própria da Sociedade da Informação, exigindo do Direito, portanto, uma resposta capaz de tutelar as pessoas. Esse direito deve instrumentalizado a partir da responsabilidade civil, tendo em vista que é este um dos instrumentos jurídicos aptos a garantir a tutela dos direitos fundamentais frente às relações entre pessoas privadas, impondo limites e obrigações10 .

Em consideração aos potenciais benefícios advindos da utilização de bloqueadores de anúncios está havendo uma adesão substancial por parte dos internautas à essa ferramenta.

Nesse sentido, em fevereiro de 2017, um relatório global destacou que em sete anos o número de usuários desse software no mundo aumentou mais de vinte e nove vezes, pulando de 21 milhões, em 2010, para 615 milhões em 2017, abarcando 11% do total de usuários de internet no planeta.11

Cumpre esclarecer que a conduta de se utilizar de bloqueadores de anúncios é legítima, mas tem que ser sopesada pelos usuários em consideração os benefícios e malefícios da ferramenta.

Os malefícios da utilização de bloqueadores de anúncios correspondem a à mitigação da renda de sites que são dependentes dessa fonte para custeamento para produção e manutenção de infraestrutura.

Em decorrência do prejuízo financeiro sofrido, logo surgiram antibloqueadores de anúncios.

O aumento da popularidade dos adblockers levou a uma retaliação imediata por parte dos editores online a partir da utilização de ferramentas anti-adblocking capazes de detetar os utilizadores de adblockers e impedir o seu acesso aos conteúdos produzidos. É a designada nova Arms Race da Internet.12

Com a finalidade de amenizar a situação surgem iniciativas de implementação nos bloqueadores de anúncios de uma lista de anúncios aceitáveis, de modo que atenda os interesses dos internautas de não serem submetidos a um conteúdo invasivo, na mesma medida em que possibilita o atendimento do interesse da mídia, que continua a ter renda decorrente de anúncios.

No entanto, para uma publicidade ser enquadrada como um Anúncio Aceitável, ela deve obedecer a rigorosos padrões estabelecidos pelo Comitê Independente de Anúncios Aceitáveis, como posicionamento, distinção, tamanho, entre outros.13

Em linhas gerais, há de se reconhecer que os internautas quando expostos a anúncios na internet, estão em uma relação de consumo, na posição de consumidores, e portanto são vulneráveis, por esse motivo tem havido um esforço para reconhecer a amplitude do direito a proteção de dados dos consumidores.

Assim, cabe aos fornecedores se valerem de publicidades não intrusivas como um meio de se desestimular a utilização de bloqueadores de anúncios.

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Clayton Douglas Pereira Guimarães

Glayder Daywerth Pereira Guimarães

 

Referências

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1. GUIMARÃES, Clayton Douglas Pereira; GUIMARÃES, Glayder Daywerth Pereira. Breves Notas Acerca da Web 3.0. Magis – Portal Jurídico. 2021. Disponível em: https://magis.agej.com.br/breves-notas-acerca-da-web-3-0/. Acesso em: 24 fev. 2022.

2. Para saber mais recomenda-se a leitura de: GUIMARÃES, Clayton Douglas Pereira; GUIMARÃES, Glayder Daywerth Pereira. Delineamentos da Sociedade de Consumo. Magis – Portal Jurídico. 2021. Disponível em: https://magis.agej.com.br/entre-a-sociedade-de-consumo-e-a-sociedade-de-hperconsumo/. Acesso em: 24 fev. 2022.

3. SANTOS, Emanuella; NICOLAU, Marcos. Web do Futuro: a Cibercultura e os Caminhos Trilhados Rumo a uma Web Semântica ou Web 3.0. Revista Temática. v.8, n.10, 2012, p. 1-13. Disponível em: https://bit.ly/3J8JRmJ. Acesso em: 21 dez. 2021

4. ERBISTI, Marcos; SUAREZ, Maribel Carvalho. Significados e Narrativas do Discurso de Adoção dos Bloqueadores de Anúncios. VIII Congresso Brasileiro de Administração e Contabilidade. 2017.

5. COSTA, Matheus Bigogno. O que é e como funciona o Adblock. Canaltech. 2021. Disponível em: https://canaltech.com.br/software/o-que-e-e-como-funciona-o-adblock/. Acesso em: 24 fev. 2022.

6. COSTA, Matheus Bigogno. O que é e como funciona o Adblock. Canaltech. 2021. Disponível em: https://canaltech.com.br/software/o-que-e-e-como-funciona-o-adblock/. Acesso em: 24 fev. 2022.

7. COSTA, Matheus Bigogno. O que é e como funciona o Adblock. Canaltech. 2021. Disponível em: https://canaltech.com.br/software/o-que-e-e-como-funciona-o-adblock/. Acesso em: 24 fev. 2022.

8.  GUIMARÃES, Clayton Douglas Pereira; GUIMARÃES, Glayder Daywerth Pereira. A Proteção de Dados do Consumidor pela Publicidade Veiculada por Intermédio Redes Sociais. Magis – Portal Jurídico. 2021. Disponível em: https://magis.agej.com.br/a-protecao-de-dados-do-consumidor-pela-publicidade-veiculada-por-intermedio-redes-sociais/. Acesso em: 24 fev. 2022.

9. GUIMARÃES, Clayton Douglas Pereira; GUIMARÃES, Glayder Daywerth Pereira. Assistente virtual da Apple (Siri), proteção de dados pessoais e direito ao sossego. Magis – Portal Jurídico. 2021. Disponível em: https://magis.agej.com.br/assistente-virtual-da-apple-siri-protecao-de-dados-pessoais-e-direito-ao-sossego/. Acesso em: 24 fev. 2022.

10. BASAN, Arthur Pinheiro; FALEIROS JÚNIOR. José Luiz de Moura. A proteção de dados pessoais e a concreção do direito ao sossego no mercado de consumo. Civilística. a.9. n.3. 2020. p. 17. Disponível em: https://bit.ly/38MdObj. Acesso em: 24 fev. 2022.

11. PAGEFAIR. The state of the blocked web: 2017 global ad blocking report. Disponível em: https://pagefair.com/downloads/2017/01/PageFair-2017-Adblock-Report.pdf. Acesso em: 24 fev. 2022.

12. QUINTANILHA, Tiago Lima; PAISANA, Miguel; CARDOSO, Gustavo; PAIS, Pedro Caldeira. Publicidade Digital e Adblocking em Portugal – Apropriar ou Não Apropriar, eis a questão. Repositório do Iscte – Instituto Universitário de Lisboa. 2018. Disponível em: https://repositorio.iscte-iul.pt/bitstream/10071/16098/5/331-1105-1-PB.pdf. Acesso em: 24 fev. 2022.

13.  COSTA, Matheus Bigogno. O que é e como funciona o Adblock. Canaltech. 2021. Disponível em: https://canaltech.com.br/software/o-que-e-e-como-funciona-o-adblock/. Acesso em: 24 fev. 2022.

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