Canais oficiais e extraoficiais para responsabilização de agentes pela invasão ao congresso nacional

Canais oficiais e extraoficiais para responsabilização de agentes pela invasão ao congresso nacional

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Em recente artigo “Invasão ao Congresso: fake news, desinformação e a falência da democracia brasileira” abordou-se a invasão às sedes dos três poderes – Congresso Nacional, Palácio do Planalto e o Palácio do Supremo Tribunal Federal, na qual ressaltou-se o papel das Fake News para ocorrência do mesmo, além de abordar o crescente aumento da veiculação de notícias falsas em geral – ocasionado pela descentralização da internet, e por conseguinte a inversão do polo comunicacional,1 que acaba por ampliar fenômenos como o viés de confirmação.

O fatídico episódio ocasionou a decretação de intervenção federal no Distrito Federal a fim de restaurar a normalidade, e cessar as ações violentas. Insta ressaltar inclusive que esta fora a terceira intervenção federal decretada desde a Constituição de 1988.2

Neste passo começa-se a discutir a respeito da responsabilização das pessoas envolvidas na invasão e depredação das sedes dos três poderes, que pode ocorrer nas esferas penal, cível e administrativa. Inclusive, instituições oficiais já criaram canais para denúncias de envolvidos como o Ministério da Justiça que disponibilizou o e-mail – denuncia@mj.gov.br – para esse fim.

Todavia, é controversa a criação de canais não oficiais como o perfil do instagram – Contragolpe Brasil. O perfil publica imagens de pessoas presente no ato, a fim de identifica-las e possibilitar eventual responsabilização.3 Isso porque, podem ocorrer falsas identificações, de modo a ocasionar grave dano pessoal a indivíduos que nada tem haver com atos criminosos, inclusive ensejando risco a integridade física e a vida destas pessoas.

A título de exemplo, foto e dados de Thiago Albuquerque, funcionário do Banco do Brasil, viralizaram nas redes sociais, associando o perfil dele ao vídeo em que um homem aparece simulando defecar no STF. Todavia, o Banco do Brasil divulgou nota afirmando que a imagem não é de funcionário da instituição, tendo o funcionário inclusive feito boletim de ocorrência e apresentado elementos que comprovam que sequer estava presente em Brasília nessa data e horário, como extrato de transações no pedágio de Alexânia (entre Brasília e Goiânia) no sábado, quando saiu do DF, e na noite de domingo, quando retornou ao Distrito Federal, com chegada após 22h; além de compartilhar informações da sua linha do tempo do Google Maps; e por fim teria como álibis testemunhas e imagens de câmeras de segurança de fora do Distrito Federal.4

Nenhum lado do espectro político está imune a compartilhar notícias falas, seja dolosamente ou não. É necessário responsabilidade ao compartilhar notícias, sobretudo em tempos de internet, em que a informação circula muito rápido. Casos como o citado servem como alerta para população em geral, pois podem gerar responsabilização para os veiculadores da informação falsa.

 

Referências

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1. GUIMARÃES, Clayton Douglas Pereira; GUIMARÃES, Glayder Daywerth Pereira. Invasão ao Congresso: fake news, desinformação e a falência da democracia brasileira. Magis. 2023. Disponível em: https://bit.ly/3Xosftu. Acesso em: 11 jan. 2023.

2. RODAS, Sérgio. Intervenção federal no DF é a terceira decretada desde a Constituição de 1988. Conjur. Disponível em: https://bit.ly/3Zvd8Qu. Acesso em: 11 jan. 2023.

3. MIRANDA, Marial Dulce. Perfil que denuncia terroristas chega a 1,1 milhão de seguidores em 24h. Estado de Minas. 2023. Disponível em: https://bit.ly/3ZnyHml. Acesso em: 11 jan. 2023.

4. ALEGRITTI, Laís. ‘Fui acusado de ser o homem que defecou no Supremo e nem em Brasília eu estava’, diz funcionário do Banco do Brasil. BBC. 2023. Disponível em: https://bbc.in/3CChU52. Acesso em: 11 jan. 2023.

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