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CÓDIGO DE CONDUTA – Todas as empresas devem adotá-lo?

homem escrevendo e usando computador em uma mesa

O código de conduta é uma das ferramentas mais importantes e eficazes do compliance, inclusive sendo um de seus pilares.

Através do código de conduta a empresa estabelece todas as regras e condutas, permeadas pelos seus valores, que devem ser adotadas, não apenas pelos funcionários, mas também, por terceirizados e até mesmo clientes.

No código de conduta1 constam todas as diretrizes e as condutas que podem ou não ser adotadas no dia-a-dia, sendo que o descumprimento destas gerará medidas disciplinares, inclusive rescisão contratual por justo motivo.

Além de um instrumento para divulgar a política e condutas aceitas ou refutadas pela empresa, o referido documento também é utilizado como medida de integridade empresarial, visto que inclusive constam as informações do canal de denúncia, outro pilar do compliance.

Muitos pequenos empresários questionam se tal ferramenta deve ser também por eles adotados, ou se compliance e por conseguinte o código é afeto apenas as grandes empresas. Eu respondo tal questionamento com outra pergunta, ser “grande” é sinônimo de “ser íntegro”? Por óbvio que não.

A integridade está vinculada a agregar valor à marca, investir na perenidade desta, se sobressaindo no tanque de tubarões. Aliás, tal valor vai além de vantagem competitiva, sendo utilizada para evitar decisões errôneas que podem causar grandes prejuízos à empresa.

O sistema de compliance, que não se trata apenas de adequar a empresa às normas e legislação, mas sim à um sistema de gestão de riscos, iniciando pela análise dos riscos que irão impactar a empresa de forma mais onerosa, ter por intuito resguardar não apenas os funcionários de um ambiente de trabalho nocivo, por exemplo, mas também resguardar o empregador de passivos trabalhistas, diminuição de faturamento, aumento de absenteísmo, desvio de valores, dentre outros.

Em recente pesquisa realizada pela KPMG apurou-se que 76% dos funcionários tem conhecimento de condutas ilícitas ou antiéticas no ambiente de trabalho.

O código de conduta, o qual deve ter o apoio da alta gestão, cumprindo assim, mais um dos pilares do compliance, é a ferramenta utilizada para garantir a ética e a integridade da empresa, em todos os seus aspectos.

Aliás, o diretor, o presidente devem estar presentes no referido documento, passando sua mensagem, falando da cultura da empresa, exaltando os valores pregados dentro da empresa que representa, sendo tal introdução um dos requisitos essências do código.

As maiores empresas, utilizam políticas próprias de integridade, sendo o referido instrumento um documento mais genérico, e as políticas mais específicas.

Para elaborar um código de conduta é necessário ter acesso aos setores e verificar quais são os riscos e dificuldades, até mesmo de relacionamento, encontrados no cotidiano, englobando inclusive clientes.

Após tal constatação estabelece-se as diretrizes, padrão de qualidade, valores, condutas aceitáveis e não no relacionamento entre a empresa e demais partes, por isso é fundamental que todas as empresas, mesmo as de pequeno porte tenham tal documento.

Adentrando um pouco mais nesse universo do compliance, questiono se código de conduta é o mesmo que código de ética.2

Não obstante alguns doutrinadores entenderem que sim, visto que no código de conduta há o tratamento da integridade e da ética, prefiro a definição da Cris Amaral, em seu curso “ Compliance Raiz”.

Para tal profissional da área do compliance código de conduta é o instrumento aplicado apenas aos funcionários, um documento com linguajar mais informal, onde se estabelece o que o empresário autoriza ou não dentro de seu estabelecimento, sendo que o código de ética seria aplicado para os parceiros, terceirizados e até mesmo clientes, com uma linguagem mais formal.

A ética, dentro do compliance, vincula-se intimamente com a justiça social: diversidade, inclusão, fazendo que o ambiente de trabalho seja o menos discriminatório possível.

Agora, não adianta ter o código de conduta mais elaborado e visualmente perfeito se ele fica engavetado, sem qualquer atuação prática. Os treinamentos são fundamentais para fazer com que todas as condutas ali descritas sejam adotadas pela equipe, e até mesmo pela alta gestão.

Assim, como o envolvimento da diretoria, canal de denúncia, código de conduta, os treinamentos fazem parte dos pilares3 que fazem a engrenagem do compliance ser eficaz.

Portanto a adoção dessa ferramenta para todas as empresas garante não apenas uma vantagem no mercado, mas também se torna um diferencial para as marcas aderentes, aumentando a produção, reduzindo o absenteísmo, reduzindo as doenças laborais de cunho emocional, saindo do conformismo para galgar o topo de qualidade.

Aliás, os campeões, e nessa analogia se enquadram as empresas, não se acomodam perante a rotina, eles superam as mentalidades conformistas, sendo que o código de conduta é um dos pilares para essa ascensão.

 

Referências

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1. SILVA, Fabrício Lima; PINHEIRO, Iuri; BONFIM, Vólia. Manual do Compliance Trabalhista – Teoria e Prática, 2.ed.Salvador: Editora Jus Podivm, 2021. p.656 e ss.

2. PARIS, Anddré Hemerly. Compliance Ética e Transparência como Caminho. 1.ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2019.

3. SIBILLE, Daniel; SERPA, Alexandre. Os Pilares do Programa de Compliance- Uma breve discussão. Disponível em: https://bit.ly/3KW4oxz. Acesso em: 19.03.2023.

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