Inúmeros podem ser os motivos que levem você, caro leitor ou leitora, a querer ver uma versão anterior de um site, curiosidade, a necessidade de ver uma informação que foi alterada ou atualizada, ver uma página que foi removida, dentre outros, mas nesse artigo abordaremos especificamente o acesso a uma versão antiga de um site para fins de produção de prova.
No mercado de consumo digital, cada vez mais os contratos estão estabelecidos em páginas que são frequentemente atualizadas, seja para alterar a oferta, seja para incluir um novo produto ou serviço, ou mesmo para remover de modo definitivo a oferta da internet.
Pode-se, ademais, pensar na hipótese de uma notícia, artigo, publicação ou postagem em algum site, ou rede social, que possa causar danos a uma pessoa, mas que antes da proposição da ação tenha sido alterada pelo agente provocador do evento danoso com o intuito de se ver livre de quaisquer repercussões civis ou penais decorrentes de seu ato.
Muitas vezes, na atividade profissional, o advogado se vê diante da complexa tarefa de provar algo que não mais existe no mundo, mas que nem por isso nunca existiu.
A exibição de uma versão anterior de um site não é uma tarefa complexa e nem demanda de habilidades especiais, de modo que pode ser realizada por uma série de meios.
Dentre todas as alternativas disponibilizadas na internet, a que possui mais usabilidade, sites cadastrados no banco de dados e facilidade de acesso se chama Wayback Machine.1
O QUE É A FERRAMENTA
Wayback Machine pode ser descrito como um acervo digital criado e desenvolvido por uma organização sem fins lucrativos denominada Internet Archive. Esse banco de dados possui em seu acervo mais de 600 bilhões de páginas da Internet, sendo que as mais antigas datam de 1996.
Esse banco de dados digitais desevolvido pela Internet Archive é inteiramente gratuito e possibilita que qualquer usuário da Internet possa ver uma versão anterior de uma página da web, um site que deixou de existir, uma notícia antes de sua atualização, e muito mais. Para além do sistema online descrito acima o site fornece a todos que queiram, e estejam dispostos a pagar pelo serviço, a impressão de uma página e emissão de um certificado de autenticidade dessa página.
A escolha do nome Wayback Machine se deu em referência a um dispositivo fictício de viagem no tempo apresentado no desenho animado The Rocky and Bullwinkle Show dos anos 1960. Na animação os personagens Mister Peabody e Sherman utilizam tal dispositivo para realizar viagens no tempo.
COMO USAR A FERRAMENTA
1. Primeiramente o usuário devera pesquisa no provedor de buscas (Google, Bing…) por “Wayback Machine” e acessar o primeiro link. Alternativamente é possível clicar nesse link.
2. Ao acessar o link o usuário irá se deparar com o seguinte layout.
3. Na barra de pesquisa na área superior do site o usuário deverá pesquisar pelo endereço que deseja verificar. (Exemplificativamente acessaremos a página “https://www.youtube.com/”)
4. O usuário deverá realizar duas escolhas para a exibição da página. Primeiramente, na área selecionada em vermelho, deverá realizar a escolha do ano de exibição da página. Logo em seguida, deverá escolher o dia e o mês na área em amarelo.
5. Ao realizar a escolha relativa ao ano, mês e dia de exibição da página um pop-up será exibido para que o usuário possa escolher o horário de exibição do site. Em algumas datas haverá somente uma captura do site, já em outras podem haver dezenas. Essa opção possibilita a verificação de pequenas alterações no site escolhido.
6. Por fim a página seleciona será exibida e o usuário poderá interagir com alguns dos elementos, conferir informações, dados, textos, mensagens e todos os demais elementos contidos no link escolhido.
CONCLUSÃO
A ferramenta Wayback Machine pode ser uma grande aliada de qualquer advogado na formação dos elementos probatórios em determinada causa que discuta elementos que estavam em determinada página e que não podem mais ser verificados pelos mais diversos motivos.
A ferramenta pode ser especialmente útil na formulação de provas contra fornecedores de serviço que realizam a oferta de forma online, isso pois modificam diariamente os termos da oferta e, em muitos casos, se negam a prestar o serviço completo ao cliente afirmando que determinada cláusula não estava no contrato, que era por tempo limitado, ou qualquer outro tipo de restrição.
Com a utilização da ferramenta o advogado, e mesmo o usuário comum, podem buscar a proteção de seus direitos de forma mais efetiva e amparados em uma uma ferramenta inteiramente gratuita e de alta respeitabilidade em âmbito internacional, mas que infelizmente é pouco conhecida no Brasil.
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Clayton Douglas Pereira Guimarães
Glayder Daywerth Pereira Guimarães
Referências
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1. HOME. Internet Archive – Wayback Machine. 2022. Disponível em: https://archive.org/web/. Acesso em: 14 jun. 2022.