As exigência de requisitos de cargos públicos devem estar previstas em lei, dito isso, alguns concursos públicos exigem comprovação de prática jurídica, seja 3 anos como Magistratura1, carreira do Ministério Público2, ou 2 anos, como na carreiras da AGU3, nas carreiras da DPU4; outros exigem prática jurídica ou policial como a carreira de Delegado da Polícia Federal. A exigência (ou não) de prática jurídica em Defensorias Estaduais e Procuradorias Estaduais e Municipais variam, sugere-se consulta a lei para verificação.
A prática jurídica pode ser comprovada pelo exercício de cargo público (jurídico) – existindo cargos que não exigem prática como analista jurídico, ou pelo exercício da advocacia seja como empregado ou não, no ultimo caso, normalmente comprova-se o exercício da advocacia, com participação anual mínima de 5 atos privativos de advogado em causas ou questões distintas.
Mas, como comprovar a participação em atos privativos, se extrajudicial pode ser requeria certidões de atuação junto às varas em que tramitam os processos em que houve atuação, algumas varas encaminham a certidão até por endereço eletrônico, mas a maior parte requer que seja peticionado nos autos do processo.
O peticionamento nos autos do processo muitas vezes é contraprodutivo e acaba tumultuando o processo, sendo mais útil alternativas como a fornecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O STJ tornou acessível um serviço on-line para requerimento das certidões. “Para obter a certidão por meio da internet, basta acessar o site do tribunal (www.stj.jus.br). No menu ‘Processos’, submenu ‘Certidões’, selecione o item ‘Emissão de certidão online’. Em seguida, escolha o tipo e informe o número de inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF) do advogado, sendo que, no caso de certidão de atuação em processos sob segredo de justiça, é necessário que o advogado faça login com o seu certificado digital. A certidão de atuação do advogado no STJ lista apenas os dados básicos dos processos, ou seja, classe, número e data de autuação em nome de determinado advogado ou sob o mesmo número de registro na OAB. A certidão é gratuita e pode ser validada no próprio site do tribunal.”5
Espera-se que outros tribunais tornem o requerimento de certidões de atuação mais célere. Mas, sequer a alternativa resolve todos os problemas, porque por vezes os concursos exigem certidões em que constem dados específicos de processos (por exemplo, peça protocolada pelo advogado), caso em que a solicitação deve ser feita por petição eletrônica endereçada ao ministro relator do processo de interesse, com a indicação do ponto a ser certificado.
Referências
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1. art. 93, I , CF e art. 23, § 1º, da Resolução n.º 75/2009.
2. Art. 129, § 3º, CF
3. Lei Complementar 73/1993
4. Lei Orgânica do órgão (Lei Complementar 80/1994)
5. STJ. Certidão de atuação de advogado já disponível no Portal do STJ. STJ. Disponível em: site. Acesso em: 30 ago. 2024.