Conselho Consultivo e Conselho de Administração e suas aplicabilidades

Conselho Consultivo e Conselho de Administração e suas aplicabilidades

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O Conselho Consultivo e o Conselho de Administração desempenham funções distintas no âmbito da governança corporativa, apesar de compartilharem a meta comum de efetivar o propósito social de uma empresa de maneira altamente eficiente.

O Conselho de Administração assume um papel preponderante como um dos principais órgãos dentro de um sistema de governança corporativa. Sua atribuição primordial consiste em estabelecer a ligação entre a Diretoria Executiva e os Acionistas da empresa, ao mesmo tempo em que assume a responsabilidade colegiada pelo delineamento das estratégias corporativas. A Lei nº 6404/1976, também conhecida como Lei das Sociedades por Ações, prescreve algumas obrigações e competências exclusivas para este órgão, conforme delineado em seu artigo 142, que incluem a eleição e destituição dos diretores da empresa, bem como a definição de suas atribuições. Adicionalmente, o Conselho de Administração é incumbido da fiscalização da gestão da diretoria e da análise dos registros, contratos e documentos da empresa. Além disso, detém a prerrogativa de convocar assembleias gerais e autorizar a alienação de ativos não circulantes, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a terceiros, a menos que o estatuto social estabeleça disposições em contrário.

Por contraste, o Conselho Consultivo tem a missão de respaldar os Administradores destas empresas por meio da emissão de pareceres e recomendações. Pode ser constituído como um órgão de caráter permanente ou temporário, dependendo das necessidades e objetivos específicos da companhia em questão. Suas atribuições e requisitos são estabelecidos pelo artigo 160 da Lei das S/A. Importante ressaltar que, ao contrário do Conselho de Administração, o Conselho Consultivo não possui um caráter deliberativo, ou seja, suas decisões revestem-se meramente de caráter consultivo, e a empresa não está vinculada à sua implementação.

Uma distinção significativa entre o Conselho de Administração e o Conselho Consultivo reside nas competências e prerrogativas delineadas no âmbito do sistema de governança. Enquanto o Conselho de Administração opera sob funções, poderes e competências claramente estipulados por lei, o Conselho Consultivo exerce seu papel como um órgão de apoio desprovido de poder decisório.

Ademais, a composição e o período de gestão do Conselho Consultivo são, por natureza, mais flexíveis, adaptando-se às demandas singulares da empresa. No que concerne ao Conselho de Administração, há uma obrigatoriedade legal para certas empresas, tais como as companhias abertas, as sociedades com capital autorizado e as sociedades de economia mista. Não obstante, qualquer sociedade anônima, mesmo aquelas que não se enquadram nas categorias mencionadas, possui a faculdade de instituir o referido órgão. Nesse contexto, a inclusão do Conselho de Administração em sociedades limitadas é uma possibilidade, contanto que haja previsão no contrato social para a aplicação suplementar da Lei das S/A. Entretanto, é importante observar que sua atuação é mais limitada em comparação com sociedades anônimas, devido às competências exclusivas de deliberação dos sócios estabelecidas pelo Código Civil.

A Lei das S/A estipula que o Conselho de Administração deve ser constituído por, no mínimo, três membros, todos eleitos em assembleia geral e sujeitos à destituição a qualquer momento. Além disso, o mandato máximo é de três anos, com a possibilidade de reeleição. Existem exceções a essa regra, notadamente em empresas de capital aberto que integram o Novo Mercado e em fundos de investimento, nos quais o mandato unificado dos conselheiros não pode ultrapassar dois anos, podendo ser reeleitos.

Convém ressaltar que o Conselho Consultivo não deve ser equiparado à contratação de uma consultoria empresarial comum. O Conselho Consultivo representa um órgão corporativo que, apesar da ausência de competência decisória, acompanha de maneira contínua as ações da empresa e faz parte integrante da sua governança. Em contrapartida, uma consultoria empresarial tende a ser mais episódica, regulada por contratos e, frequentemente, não se integra organicamente no contexto empresarial, nem acompanha de forma contínua a sua evolução. Em resumo, o Conselho Consultivo funciona como parte da estrutura da empresa, sujeito a regras estatutárias ou regulamentares, com funções especificadas, mandatos definidos e procedimentos para a nomeação de seus membros. No entanto, a consultoria empresarial é tipicamente externa à organização, com foco em questões pontuais e temporárias.

Alicerçados na compreensão das atribuições e das importâncias desses dois Conselhos, é imperativo reconhecer que as sutilezas e as necessidades inerentes a cada empresa são intrínsecas e devem ser criteriosamente avaliadas. Para desempenhar sua função de maneira verdadeiramente eficaz, a governança deve ser autêntica e se ajustar às particularidades da empresa, adaptando-se a cada estágio do seu desenvolvimento e atuação.

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