O tema do Direito do Consumidor é, indubitavelmente, um dos temas jurídicos mais debatidos dentro e fora da academia. Tal fato se deve, especialmente, à abrangência do referido ramo do direito e a importância das relações consumeristas para as pessoas, haja vista serem a modalidade de negócio jurídico que mais operam em suas vidas.
A despeito da naturalidade com a qual juristas e não juristas conversam sobre o tema, pelos motivos já expostos, o Direito do Consumidor é, ainda hoje, cenário no qual prosperam discussões relevantíssimas e no qual nada está “escrito em pedra”, de modo que as relevantes alterações no cenário social, cultural e tecnológico, influenciam de modo determinante o microssistema jurídico consumerista.
A complexidade no tocante à definição de consumidor fizeram despertar no autor, Júlio Moraes Oliveira, o desejo de aprofundar seus estudos e pesquisas sobre o tema, notadamente por intermédio de um estudo aprofundado da teoria do finalismo mitigado.
Por intermédio de uma análise do Código de Defesa do Consumidor, aliada a uma investigação sistemática das decisões judiciais proferidas pelos Tribunais de Justiça dos Estados, assim como pelo Superior Tribunal de Justiça, o autor empregou esforços em analisar o artigo 2º, caput, do CDC, o qual define o consumidor strictu sensu ou consumidor standard por meio de uma pesquisa eminentemente teórica e jurisprudencial por meio do método observacional.
Como fruto da dissertação de mestrado em Instituições Sociais, Direito e Democracia pela Universidade FUMEC, em 2011, Júlio Moraes Oliveira brinda seus leitores com o livro “Consumidor-Empresário: a defesa do finalismo mitigado”, que chega na sua segunda edição lançada em 2021.
Originalmente publicada pela Arraes Editora no ano de 2012, a obra se estabeleceu como importante material científico-doutrinário, sendo fonte de estudo recorrente para grande parte da doutrina e jurisprudência no país. Em função da grande aceitação da obra, após quase 10 anos da publicação da primeira edição, o autor se propôs a atualizar a obra com julgados dos anos de 2020 e 2021 emitidos pelos Tribunais de Justiça dos Estados com o intuito de analisar como a teoria tem sido aplicada durante a vigência do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Prefaciada pelo professor e jurista Nelson Rosenvald, a obra conta com 228 páginas, nas quais o autor Júlio Moraes Oliveira lança luzes sobre a referida temática de modo a elucidar as concepções doutrinárias e o modo de aplicação da norma pelos Tribunais brasileiros.
A obra divide-se em sete capítulos (não contadas a introdução e as considerações finais), a saber: principais aspectos históricos do Direito do Consumidor; a Constituição e o Direito do Consumidor; os Direitos Básicos do Consumidor; os quatro possíveis conceitos de consumidor; a nova hermenêutica e a eficácia normativa dos princípios; consumidor-empresário; e críticas às teorias sobre conceito de consumidor e sua aplicação nos Tribunais Brasileiros.
No primeiro capítulo da obra o autor se presta a expor os principais elementos históricos relevantes para o surgimento do Direito do Consumidor em âmbito internacional. Em continuidade o autor se volta a exposição desses fatores em cenário pátrio, desse modo efetuando toda uma construção histórica do Direito do Consumidor em âmbito nacional e internacional.
Nessa perspectiva, no segundo capítulo da obra, o autor se volta a analisar a abordagem do Direito do Consumidor já na Constituição da República de 1988, como direito fundamental e como princípio conformador da ordem econômica.
O autor apresenta lições valiosas a respeito do surgimento do Direito do Consumidor no Brasil, notadamente por intermédio de uma interlocução histórica do surgimento das primeiras raízes no Brasil por meio das discussões trazidas pelo advogado e professor Emilio Antônio Sousa Aguiar Nina Ribeiro, o qual se preocupou com a temática da proteção do consumidor através de conhecimento adquiridos em suas viagens à França, Suécia e Estados Unidos. Ademais, Júlio Moraes correlaciona tais fatos com a criação da Fundação de Proteção e de do Consumidor de São Paulo (PROCON) em 1976, do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor em 1985, bem como de dispositivos legais esparsos que tratavam em algum grau da proteção do Consumidor, os quais, por fim desaguaram na criação do Código de Defesa do Consumidor em 1990, após a edição da Constituição da República de 1988.
Já no capítulo terceiro o autor analisou os Direitos Básicos do Consumidor previstos no artigo 6º do CDC. Merece destaque a atualização trazida pelo autor nessa edição em relação as alterações legais inauguradas no país com a edição da Lei 14.181/21, a qual trata da prevenção e do tratamento do superendividamento. Para além dos aspectos legais e doutrinários basilares o autor propõe uma complexa reflexão a respeito da aplicação da referida norma em favor de empresários e sociedades empresárias, visto que a lei trata somente de “pessoas naturais”. A esse respeito Júlio Moraes pondera que, em consonância com a aplicação da teoria do finalismo mitigado a referida lei aproveitaria também os agentes retromencionados, a despeito de possuírem regulamentação própria na Lei 11.101/05, a Lei de Recuperação de empresas e Falências, uma vez que o caráter protetivo do CDC sempre abrangeu os empresários e sociedades empresárias. Em continuidade o autor aponta que a questão não possui uma resposta definitiva a qual será fruto de uma discussão da doutrina e da jurisprudência nos anos vindouros.
No capítulo seguinte o autor se debruça sobre os quatro possíveis conceitos de consumidor tais como previstos no Código de Defesa do Consumidor, bem como suas possibilidades de aplicação e respectivas implicações no cenário jurídico pátrio por meio de uma análise das teorias maximalista, finalista e finalista mitigada.
No capítulo 5º o autor aborda a nova hermenêutica e a eficácia normativa dos princípios no âmbito do Direito do Consumidor, bem como as teorias da argumentação jurídica com fim de solucionar conflitos consumeristas. Por meio da referida análise jus-filosófica acerca dos princípios Júlio Moraes aprofunda os estudos na figura da vulnerabilidade no âmbito do CDC, assim como os respectivos tipos de vulnerabilidade.
O capítulo 6º, por sua vez, trata de forma aprofundada da questão do consumidor empresário em suas especificidades no âmbito do Direito do Consumidor. O autor advoga, na obra, em favor de uma mitigação da teoria finalista pura, de modo a proporcionar a aplicação do CDC ao consumidor-empresário em determinadas hipóteses.
Por fim, no capítulo sétimo o autor levanta críticas às teorias sobre conceito do consumidor e a sua aplicação nos tribunais brasileiros. Especificando, os aspectos positivos e negativos de cada corrente doutrinária a respeito da definição do consumidor o autor constrói, ao longo da obra, um ponto de equilíbrio entre o maximalismo e o finalismo puro.
A segunda edição da obra “Consumidor-Empresário: a defesa do finalismo mitigado” se estabelece como a natural continuidade e ampliação da primeira edição. As estruturas básicas são mantidas e aprimoradas, os elementos agregadores e completivos tais quais as decisões dos Tribunais dos Estados e as decisões do Superior Tribunal de Justiça são revisadas e atualizadas, e novas temáticas surgidas desde a primeira edição são acrescentadas com o mesmo cuidado que as discussões levantadas na primeira edição.
O autor se propõe a uma dificultosa tarefa de ampliar, complementar e revisar uma obra originalmente didática, de leitura aprazível e muito coesa, e o faz com a maestria esperada de um doutrinador de seu calibre. As modificações e acréscimos suscitados justificam a publicação de uma segunda edição, a qual, demonstra-se coerente com sentido da obra original.
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Equipe Magis