A contratação de seguros sempre foi uma difícil tarefa para o consumidor, seja pelas complexas políticas das seguras, as cláusulas arbitrárias, ou mesmo pelos valores desse tipo de serviço. Todavia, com a popularização da internet, dos computadores e das tecnologias comunicacionais de forma geral, esse cenário sofreu grandes alterações por meio da modalidade de seguro pela internet.
A contratação de um seguro pela internet, seja qual for sua finalidade, apresenta novas possibilidades ao consumidor, o qual, anteriormente, se sentia inibido ao buscar esse tipo de serviço diretamente com as seguradoras.
A falta de segurança no Brasil e a multiplicação e maximização dos danos tem levado cada vez mais pessoas a buscarem por formas de se segurarem. Nos últimos anos a modalidade de seguro pela internet se tornou algo usual de modo que diversos seguros são feitos, celular,1 uma televisão, uma casa, carro, nada é pequeno ou grande demais para impossibilitar que o produto possa ser segurado.
PACOTES FECHADOS OU CONTRATAÇÃO PERSONALIZADA?
É imprescindível que o consumidor perceba que a aquisição de uma apólice de seguros (independentemente de qual seja o segmento) exige planejamento e consciência do que se deseja proteger. Notadamente por meio da contratação de seguros pela internet é usual que os consumidores contratem pacotes fechados e, assim, não se atentam se os benefícios do seguro contemplam aquilo que buscam.
Há de se destacar que, muitas vezes, esses pacotes de seguro pela internet possuem cláusulas desnecessárias para grande parcela dos consumidores. De modo que atuam, em verdade, como mero chamariz em razão do grande volume de cláusulas de proteção. A título exemplificativo pode-se citar a cláusula de lucros cessantes em uma apólice de seguro automóveis, ou, até mesmo, na contratação de um seguro residencial a apólice prever assistência Pet nos casos em que o segurado sequer possui um animal de estimação em casa.
Nessa linha de intelecção há se perceber que o consumidor deve buscar um seguro que se adeque, em maior grau, a suas reais necessidades, evitando, sempre que possível, contratar um seguro que contemple além ou aquém do necessário para suas reais necessidades.
INFORMAÇÕES DO SITE X CONTRATO
Uma das práticas mais comuns nos dias de hoje é a “aceitação de todos os termos” por parte do consumidor. Atire uma pedra quem nunca rolou todo o contrato e simplesmente clicou no “aceitar” sem sequer ter lido uma linha do contrato, seja em contratos de redes sociais, sites diversos, ou até mesmo em contratos mais complexos o brasileiro, de modo geral, possui uma cultura de não ler os termos do contrato e simplesmente acreditar que todos os elementos de uma tratativa estarão dispostos de forma coerente dentro do contrato.
Faz-se necessário alertar aqui a todos os leitores a respeito dos riscos dessa conduta uma vez a leitura de todas as cláusulas do contrato é aspecto imprescindível na realização de qualquer contrato, especialmente em se tratando de um contrato de seguros, nos quais existem cláusulas especiais que desoneram a seguradora em determinadas situações (cláusulas excludentes), bem como deve-se dar muita atenção as cláusulas que determinam as condições para recebimento da indenização.
No tocante às cláusulas excludentes é importante destacar que a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial 1.660.1642 no sentido de que se o contrato não for claro em explicitar determinada exclusão de responsabilidade, a seguradora torna-se obrigada a cobrir a avaria ou o dano a que a cláusula se refere.
O referido entendimento jurisprudencial opera no sentido de garantir maior proteção ao consumidor vulnerável, bem como de reforçar a determinação principiológica de transparência nas informações prestadas pelo fornecedor em uma relação de consumo.
CONFIRA SE A SEGURADORA É REGULAMENTADA
Aspecto crucial refere-se à existência, ou não, de regulamentação da seguradora pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). Qualquer seguradora que se preste a oferecer determinado seguro pela Internet deverá estar corretamente regularizada perante a SUSEP.3
No site da Superintendência de Seguros Privados o consumidor poderá inserir os dados da seguradora e verificar se ela está em regularidade com suas atividades.
PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
Outro aspecto é merecedor de atenção, especialmente na contratação de um seguro pela internet refere-se à prestação de informações à seguradora. Essa tarefa, aparentemente simples, pode trazer uma série de infortúnios ao consumidor, notadamente nas hipóteses nas quais decida omitir ou falsear alguma informação, ou mesmo nos casos em que preencha alguma informação errada por descuido ou desconhecimento.
As incorreções na contratação de um seguro pela internet supramencionadas apresentam uma série de problemas para o recebimento da indenização no caso de um sinistro. Desse modo, faz-se imprescindível que o preenchimento do questionário de risco seja realizado com compromisso do consumidor e que, em caso de eventuais dúvidas, entre em contato com a equipe da seguradora para buscar esclarecer suas dúvidas.
RISCOS ESPECIAIS NAS CONTRATAÇÕES ONLINE
A contratação de um seguro pela internet potencializa determinados riscos, como se pode observar acima, todavia alguns riscos são específicos das contratações, pode-se citar, especificamente, a possibilidade de captação indevida de dados do consumidor. Isso pois, inúmeros sites e empresas de fachada são criadas com o intuito de captar dados para posterior comercialização com fornecedores, ou utilização para outros fins ilícitos.
Ao preencher seus dados em um site, especialmente em um questionário de uma seguradora é essencial que o consumidor se atente à verossimilhança do site, da seguradora e do próprio questionário, uma vez que informações desnecessárias podem estar sendo coletadas e, assim, o questionário estará em desconformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.
Uma série de medidas podem ser tomadas pelo consumidor para se proteger, como verificar a existência de um certificado SSL no site (o pequeno cadeado fechado do lado do link do site), analisar a reputação da seguradora na internet em mecanismos como o “reclame aqui”, e também, verificar o domínio do site no site no site de registros nacionais para constatar se as informações são condizentes.
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Clayton Douglas Pereira Guimarães
Glayder Daywerth Pereira Guimarães
Referências
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1. COM AUMENTO dos roubos e furtos de celulares, seguro se torna um aliado. Apólice. 2022. Disponível em: https://bit.ly/3dNHdYv. Acesso em: 22 ago. 2022.
2. STJ, REsp 1.660.164/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 17/10/17.
2. BRASIL, Superintendência de Seguros Privados. Home. 2022. Disponível em: http://novosite.susep.gov.br/. Acesso em: 22 ago. 2022.