Crédito Consignado para Empregados regidos pela CLT

Crédito Consignado para Empregados regidos pela CLT

Banco

No crédito consignado para Empregados regidos pela CLT, as parcelas são descontadas automaticamente da folha de pagamento ou na sua remuneração (art. 1º, Lei 10.820), ou ainda sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, se assim previsto no respectivo contrato de crédito consignado (art. 1º, §1º, Lei 10.820).

O desconto automático anteriormente mencionado poderá ser no limite de 40% do somatório dos créditos consignados (art. 1º, §1º, Lei 10.820 – essa redação foi fruto de uma alteração promovida pela Lei nº 14.431, de 3 de agosto de 2022) para trabalhadores CLT de empresas conveniadas com instituições financeiras, sendo 35% para empréstimo e 5% para cartão de crédito consignado (RMC).

“A MP 1.292/2025 permite que trabalhadores formais, como os trabalhadores rurais e domésticos, além dos microempreendedores individuais (MEI), usem o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para solicitar empréstimos em condições mais favoráveis. O limite de comprometimento da renda é de até 35% do salário para o pagamento das parcelas e o trabalhador poderá usar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa de rescisão, em caso de demissão sem justa causa (a multa corresponde a 40% do valor do saldo). O desconto das prestações será efetuado diretamente na folha de pagamento pelo eSocial”1 .

Salienta-se que quem já tem o crédito consignado poderá fazer a portabilidade, basta procurar a instituição financeira e pedir para aderir à nova modalidade, negociando com o banco.

Caso identifique um empréstimo consignado, cartão de crédito (RMC) que não reconheça, o mesmo pode ter sido realizado mediante fraude, e pode ser discutido judicialmente. E ainda que tenha realizado o empréstimo, há matérias que podem ser discutidas como uma revisional de juros, caso eles estejam acima do permitido; bem como uma limitação do desconto, caso ultrapasse o limite de 35% para empréstimo, 5% para cartão de crédito (RMC).

 

Referências

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1. Agência Senado. Medida provisória do crédito consignado para CLT chega ao Congresso. Agência Senado. 2025. Disponível em: site. Acesso em: 21 abr. 2025.

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