Crédito Consignado para servidores públicos federais: empréstimo consignado, RMC e RCC

Crédito Consignado para servidores públicos federais: empréstimo consignado, RMC e RCC

cartão de crédito

No crédito consignado para servidores públicos federais, as parcelas são descontadas automaticamente da folha de pagamento (art. 2º, Lei 14.509).

O desconto automático anteriormente mencionado poderá ser no limite de 45% para servidores públicos federais (já servidores estaduais e municipais devem consultar as normas que regulamentam sua categoria), sendo 35% para empréstimo, 5% para cartão de crédito (RMC) e 5% para cartão consignado de benefício (RCC), conforme disposto no art. 2º, p. único, Lei 14.509.

Os servidores públicos federais podem descobrir facilmente se o empréstimo sobre a RMC e RCC está sendo cobrado. Basta consultar o histórico de consignações no aplicativo SouGov.br. Para isso é necessário acessar o aplicativo, clicar em “AutoAtendimento”, depois em “Consignação”, para consultar as margens disponíveis. A informação deve constar também no contracheque do servidor público federal.

No tocante a taxa de juros do crédito consignado para servidores federais, atualmente determinado pelo Ministério de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, ouvido o Ministério da Fazenda

Caso identifique um empréstimo consignado, cartão de crédito (RMC) ou cartão consignado de benefício (RCC que não reconheça, o mesmo pode ter sido realizado mediante fraude, e pode ser discutido judicialmente. E ainda que tenha realizado o empréstimo, há matérias que podem ser discutidas como uma revisional de juros, caso eles estejam acima do permitido; bem como uma limitação do desconto, caso ultrapasse o limite de 35% para empréstimo, 5% para cartão de crédito (RMC) e 5% para cartão consignado de benefício (RCC).

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