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Deep Voice como ferramenta utilizada pelo titular da voz

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A princípio, cabe esclarecer o que seria Deep Voice:

Deep Voice é um modelo de aprendizado de máquina que pretende simular a fala humana seja pela via de transformação do texto em fala (similar a mecanismos utilizados por tradutores como Google Translate) ou pelo sistema de fala para fala, no qual uma pessoa grava sua voz e nela são imprimidas novas características”.1

A priori, se cogita a utilização da tecnologia de Deep Voice por um terceiro que (re)criará uma voz, mas nada obsta que o detentor de uma voz se valha da tecnologia para recriar sua própria voz. Sendo, inclusive, uma prática que tende a se tornar recorrente com a disseminação da tecnologia.

Em uma era de faixas virais geradas por IA, é apenas uma questão de tempo até que os músicos comecem a monetizar seus próprios deepfakes vocais. Mas este não é o fim da arte, diz Herndon; em vez disso, é o nascimento de um novo gênero musical, com dores de crescimento acompanhadas à medida que a indústria se ajusta. O problema é que, assim como nas guerras de amostras, a infraestrutura para proteger os criadores só vem depois que um novo meio é popularizado, deixando muitos à deriva durante os períodos de transição. Por exemplo, o baterista por trás de “Amen Break” – um clipe de seis segundos agora onipresente, usado em milhões de músicas – morreu sem um tostão, nunca tendo recebido royalties pela música mais sampleada de todos os tempos.2

Mesmo em se tratando de recriação da voz pelo seu detentor, há limites que devem ser observados, sobretudo no que refere-se ao direito do consumidor, uma vez que reconhece-se ao consumidor o direito básico a informação (art. 6º, III, CDC).

Complementarmente, a utilização de Deep Voice sem a respectiva informação de seu emprego, pode caracterizar Deep Fake.

A manipulação digital de sons, imagens ou vídeos com o desígnio de fingir ser uma pessoa ou fazer parecer que a pessoa fez alguma coisa – feita de maneira progressivamente mais realista, de modo que o observador desinformado não consiga detectar o falseamento. (Tradução nossa)3.

Assim, em linhas gerais, a tecnologia de Deep Voice poderá ser utilizada pelo próprio detentor da voz, sendo que, de igual modo não haverá qualquer violação à tutela jurídica da voz. Todavia importa destacar que o direito à informação sempre deverá ser garantido ao consumidor nos casos de aplicação da tecnologia em produtos ou serviços disponibilizados no mercado de consumo, sob pena de desfazimento do negócio jurídico, por eventual caracterização do vício do negócio jurídico do erro, ou mesmo um imputação de responsabilidade civil, se comprovado o dano.

 

Referências

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1. GUIMARÃES, Clayton Douglas Pereira; GUIMARÃES, Glayder Daywerth Pereira. Deep Voice: Afinal, existe direito à própria voz? Magis – Portal Jurídico. 2023. Disponível em: https://magis.agej.com.br/deep-voice-afinal-existe-direito-a-propria-voz/. Acesso em: 19 mar. 2024.

2. No original “In an era of viral, AI-generated tracks, it’s only a matter of time before musicians begin to monetize their own vocal deepfakes. But this is not the end of art, Herndon says; rather, it’s the birth of a new musical genre, with accompanying growing pains as the industry adjusts. The problem is that, like with the sample wars, the infrastructure to protect creators only comes after a new medium is popularized, leaving many in the lurch during periods of transition. For instance, the drummer behind “Amen Break”—a now ubiquitous six-second clip, used in millions of songs—died penniless, never having received royalties for the most-sampled piece of music of all-time.” (PEJCHA, Camille Sojit. Can you copyright a voice?. Document Journal. 2023. Disponível em: https://www.documentjournal.com/2023/04/ai-music-the-weeknd-drake-heart-on-my-sleeve-vocal-deepfake-universal-music-group-umg/. Acesso em: 03 abr. 2024)

3. No original: “digital manipulation of sound, images, or video to impersonate someone or make it appear that a person did something – and to do so in a manner that is increasingly realistic, to the point that the unaided observer cannot detect the fake.” (CHESNEY, Bobby; CITRON, Danielle. Deepfakes: A Looming Crisis for National Security, Democracy and Privacy? Lawfare. 2018. Disponível em: https://bit.ly/3mRhraA. Acesso em: 20 abr. 2023).

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