Denúncia do SIPESP e a necessidade de aplicação do PLC 07/2024 ao concurso de 2023

Denúncia do SIPESP e a necessidade de aplicação do PLC 07/2024 ao concurso de 2023

segurança pública

O SIPESP (Sindicato dos Investigadores de Polícia do Estado de São Paulo) fez uma grave denúncia acerca do caos administrativo que vivem as delegacias do Estado de São Paulo, em razão da falta de material, e especialmente pela falta de recursos humanos.

São Paulo, um dos principais distritos policiais da região, vive um cenário de caos administrativo que compromete seriamente a eficiência dos serviços prestados à comunidade. Há meses, delegacias operam sem papel sulfite, uma situação tão crítica que os próprios policiais tiveram que custear o material para garantir a impressão de Boletins de Ocorrência e peças de flagrantes.

O problema se agrava com a escassez de recursos humanos. Às vezes, com apenas um escrivão na chefia, a situação se torna ainda mais complicada quando ele entra em período de férias. Apesar dos apelos da chefe dos escrivães ao setor seccional para enviar ao menos um reforço, nenhuma providência é tomada, deixando os distritos em uma posição de extrema vulnerabilidade operacional.1

Essa denúncia só reforça a necessidade de aprovação do PLC 07/2024, que extingue a necessidade da prova oral para os cargos da PC-SP (exceto para o cargo de delegado), bem como de aplicá-lo ao concurso de 2023, que encontra previsão editalícia nesse sentido.

O referido projeto apesar de ter apresentado uma aprovação bastante célere em razão da demanda da população, tanto que foi o projeto mais acessado da história da Alesp, e das manifestações favoráveis de municípios do Estado de São Paulo por intermédio de moções de apoio e de figuras públicas como deputados federais, tal qual Paulo Bilynskyj, e do Secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, o O PLC ainda pende de sanção do governador.

Essa pendência de sanção, decorre porque houve uma inexplicável demora no autógrafo do presidente da Alesp, para que fosse remetido para a autoridade competente. Fato que não encontra razão de ser, já que a título de comparação o PLC 514/2019 foi protocolado no gabinete do governador para só depois receber o autógrafo do presidente sem prejuízos.

O governador deve sancionar o projeto, pois só assim conseguiria atender a promessa de que até o fim do ano, 30% do efetivo será recomposto2. Bem como deve aplicá-lo ao concurso de 2023, sobretudo em razão da denúncia do SIPESP que revela a urgência da recomposição.

Frisa-se também que diversos CONSEGs (Conselhos Comunitários de Segurança – que são espaços onde todos poderiam se reunir e pensar estratégias de enfrentamento dos problemas de segurança)  manifestaram apoio ao PLC 07/2024, bem como sua aplicação ao concurso de 2023.

Por fim, embora seja evidente o benefício da aprovação do PLC para fins de recomposição de efetivo, há outros benefícios como diminuição da subjetividade, inclusive auxiliando no combate ao racismo estrutural3, e tornar o processo de seleção mais célere, mais barato.

 

Referências

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1. SIPESP. Caos administrativo e negligência: Delegacias do Demacro enfrentam falta de papel e viaturas precárias. SIPESP. 2024. Disponível em: site. Acesso em: 06 jul. 2024.

2. BORGES, Stella. Tarcísio dá posse a 4.000 policiais civis após crise que envolveu a PM. UOU. 2024. Disponível em: site. Acesso em: 28 jun. 2024.

3. Magis. Como o PLC 07/2024 da Alesp auxilia no combate ao racismo estrutural?. Magis. 2024. Disponível em: site. Acesso em: 06 jul. 2024.

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