Como mencionado no texto “Novos desafios do Direito Internacional Privado”,1 o Direito Internacional Privado não se resume tão somente às questões estritamente jurídicas e processuais. Pelo contrário, ele também dialoga com desafios e temas contemporâneos resultantes de grandes eventos do final do século XIX, do século XX (p. ex. Grandes Guerras, diásporas e novas tecnologias) e da globalização.
Diante dessas questões, a sociedade internacional tem se organizado para ser capaz de acolher pessoas em situação de vulnerabilidade e de amenizar circunstâncias que levam à marginalidade. Este é um compromisso firmado para garantir condições de vida dignas.2 Por exemplo, organismos internacionais (OIs), organizações não-governamentais (ONGs), organizações da sociedade civil (OSCs) e empresas com ações de inclusão, diversidade e desenvolvimento sustentável têm trabalhado em conjunto para reduzir os impactos negativos.
No intuito de obter resultados positivos, é necessário construir um diálogo harmonioso, empático e hospitaleiro entre os diversos atores atuantes na promoção da inclusão, diversidade e desenvolvimento sustentável. Para tanto, a Organização das Nações Unidas (ONU) detém o papel de organização intergovernamental criada para promover a cooperação internacional. Além disso, possui liberdade para criar normas programáticas com caráter de soft law,3 que servem como guia da sociedade nos princípios de comunicação interinstitucionais e interpessoais. Este é o caso das diversas Convenções,4 Tratados,5 Fóruns de Debate6 e Agendas7 promovidos pela entidade.
Por exemplo, entre os anos de 2000 e 2015, a ONU desenvolveu os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM).8 Logo após, ainda em 2015, a Organização lançou a Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS),9 que tem como previsão de término em 2030. O principal objetivo dessas normas programáticas têm sido promover o desenvolvimento da sociedade internacional em diversas áreas de atenção, como é o caso da igualdade entre gêneros, do meio ambiente e do clima, da fome, da educação básica, das parcerias para o desenvolvimento e do trabalho sustentável. Além disso, elas são planejadas em 3 planos: objetivos,10 metas11 e indicadores,12 os quais são aplicados em conformidade com cada Estado13 integrante da ONU.
Os ODMs foram divididos em 8 objetivos: (1) acabar com a fome e a miséria; (2) oferecer educação básica de qualidade para todos; (3) promover a igualdade entre os sexos e a autonomia das mulheres; (4) reduzir a mortalidade infantil; (5) melhorar a saúde das gestantes; (6) combater a Aids, a malária e outras doenças; (7) garantir qualidade de vida e respeito ao meio ambiente; (8) Estabelecer parcerias para o desenvolvimento.14
Por sua vez, os ODSs foram divididos em 17 categorias. São elas: (1) erradicação da pobreza;15 (2) fome zero e agricultura sustentável;16 (3) saúde e bem-estar;17 (4) educação de qualidade;18 (5) igualdade de gênero;19 (6) água potável e saneamento;20 (7) energia limpa e acessível;21 (8) trabalho decente e crescimento econômico;22 (9) indústria, inovação e infraestrutura;23 (10) redução das desigualdades;24 (11) cidades e comunidades sustentáveis;25 (12) consumo e produção responsáveis;26 (13) ação contra a mudança global do clima;27 (14) vida na água;28 (15) vida terrestre;29 (16) paz, justiça e instituições eficazes;30 e (17) parcerias e meios de implementação.31
Diante de um Direito Internacional fundado no soft law e em normas programáticas, é possível visualizar ações que caminham para a construção de uma sociedade internacional baseada no diálogo harmonioso diante de pessoas e circunstâncias de vulnerabilidade. Um mundo que não é desenvolvido sozinho. Pelo contrário, é pautado pela conversa interinstitucional e multidisciplinar sobre temas que necessitam de atenção.
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Márcia Carolina Santos Trivellato
Referências
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1. TRIVELLATO, Márcia Carolina Santos. Novos desafios do Direito Internacional Privado. In: Magis Portal Jurídico, 2021. Disponível em: https://bit.ly/3FhAPBU. Acesso em 27 set 2021.
2. Apesar de no Direito existir um conceito de mínimo existencial, a garantia da condição de vida digna vai além dele. O mínimo existencial se refere apenas aos itens básicos de sobrevivência do organismo humano, como alimentação e higiene. Por outro lado, a condição de vida digna garante outros tipos de direitos que garantem não só o bem-estar físico, mas também mental, como lazer, moradia, educação.
3. POLIDO, Fabrício Bertini Pasquot. Encontros do Direito Internacional com a Internet e Novas Tecnologias. In: Direito Internacional Privado nas Fronteiras do Trabalho e Tecnologias: ensaios e narrativas na era digital. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018, p. 39. Trata-se de instrumentos opcionais ou não vinculantes.
4. Por exemplo, a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.
5. Por exemplo, o Tratado sobre Proibição de Armas Nucleares.
6. Por exemplo, o Fórum Mundial de Dados.
7. Por exemplo, a Agenda 2030.
8. BRASIL. Objetivos de Desenvolvimento do Milêniohttps://bit.ly/3mwgOiB. Disponível em: . Acesso em 29 set 2021.
9. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Disponível em: https://bit.ly/3AkNHUk. Acesso em 29 set 2021. UNITED NATIONS (UN). Sustainable Development Goals. Disponível em: https://bit.ly/2YwX46a. Acesso em 29 set 2021.
10. Trata-se das conquistas que se pretende alcançar com determinada iniciativa temática.
11. São alcances menores que se pretende buscar para que, em conjunto, o objetivo seja atingido.
12. Refere-se a aspectos da realidade, que possibilitam a mensuração de determinadas situações, a fim de identificar áreas em que houve avanços e retrocessos.
13. Dentro dos países, cada estado e município é responsável por criar e aplicar sua própria dinâmica, a fim de melhorar os resultados temáticos. Inclusive, se em um determinado país, estado e/ou município um dos objetivos e/ou metas já atingiram o índice proposto, é possível que ele seja considerado cumprido. Assim, aproveitar-se-á melhor o tempo disponível para progredir em outras áreas de atenção.
14. BRASIL. Objetivos de Desenvolvimento do Milêniohttps://bit.ly/3DkxksN. Disponível em: . Acesso em 29 set 2021.
15. Erradicar a pobreza em todas as formas e em todos os lugares.
16. Erradicar a fome, alcançar a segurança alimentar, melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável.
17. Garantir o acesso à saúde de qualidade e promover o bem-estar para todos, em todas as idades.
18. Garantir o acesso à educação inclusiva, de qualidade e equitativa, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos.
19. Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.
20. Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água potável e do saneamento para todos.
21. Garantir o acesso a fontes de energia fiáveis, sustentáveis e modernas para todos.
22. Promover o crescimento econômico inclusivo e sustentável, o emprego pleno e produtivo e o trabalho digno para todos.
23. Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação.
24. Reduzir as desigualdades no interior dos países e entre países.
25. Tornar as cidades e comunidades mais inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis.
26. Garantir padrões de consumo e de produção sustentáveis.
27. Adotar medidas urgentes para combater as alterações climáticas e os seus impactos.
28. Conservar e usar de forma sustentável os oceanos, mares e os recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável.
29. Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, travar e reverter a degradação dos solos e travar a perda da biodiversidade.
30. Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas a todos os níveis.
31. Reforçar os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável.