Direito das Águas e Mudanças Climáticas

Direito das Águas e Mudanças Climáticas

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O gerenciamento e proteção da água são essenciais para a garantia de um padrão de vida adequado e para a efetivação de diversos direitos humanos, razão pela qual merece especial atenção por parte do campo jurídico. Os aspectos quantitativos e qualitativos dos recursos hídricos interferem diretamente na vida cotidiana das pessoas, ainda mais em um contexto de crescente instabilidade relacionado às mudanças climáticas.

Esses fenômenos de mutabilidades em condições climáticas têm sido estudados pela comunidade científica com o intuito de possibilitar a adoção de medidas de mitigação e adaptação a seus efeitos, dada a potencial gravidade que podem representar para o meio ambiente e para a vida humana. Essas preocupações levaram a Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas a reconhecer o direito humano a um meio ambiente meio ambiente seguro, limpo, sadio e sustentável. No caso específico dos recursos hídricos, as mudanças climáticas podem ocasionar em condições extremas de escassez hídrica ou de desastres ambientais, que devem ser endereçados de forma apropriada pelo direito.

No Brasil, o direito das águas é regido pela Lei n. 9.433/1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, baseada na consideração da água como um bem público, limitado e dotado de valor econômico, a ser gerenciado a partir da unidade territorial da bacia hidrográfica. A Lei n. 9.433/1997 preza pela gestão descentralizada dos recursos hídricos, possibilitando a participação no processo decisório do Poder Público, dos usuários e das comunidades interessadas. Entretanto, os instrumentos de planejamento do uso da água ainda carecem de implementação efetiva ou de melhorias significativas, sob pena de comprometerem a proteção desses recursos e impossibilitarem a adaptação e mitigação dos efeitos das mudanças climáticas.

Neste contexto, a adequação do ordenamento jurídico nacional às mudanças climáticas exige a implementação de medidas para assegurar a adaptabilidade dos instrumentos de planejamento à variabilidade do fluxo hídrico e outras questões relevantes que tenham potencial de gerar instabilidade no gerenciamento desses recursos.1 Essa adequação também deve possibilitar a criação de sistemas e mecanismos de governança mais eficazes para o enfrentamento dos efeitos das mudanças climáticas, ou seja, a institucionalização de métodos e práticas para gerenciamento de crises e desastres.2 A atual crise hídrica enfrentada pelo país demonstra a necessidade de reavaliação do sistema de gerenciamento de recursos hídricos nacional e do planejamento de estratégias para aprimorar a concretização dos objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos.

Os desafios jurídicos relativos à alocação e proteção da água são ainda mais acentuados na ordem jurídica internacional. Assim, a variabilidade climática e os desastres ambientais extremos, como consequência das mudanças climáticas, podem ser um desafio à cooperação internacional em matéria de recursos hídricos transfronteiriços. Portanto, os instrumentos jurídicos bilaterais e multilaterais devem ser compatibilizados com as mudanças climáticas a fim de oferecer uma gama mais ampla de alternativas para adaptação e mitigação.3 Essas alternativas devem se refletir não apenas nos dispositivos dos tratados para a gestão conjunta desses recursos transfronteiriços, mas também nas instituições criadas para a implementação da cooperação entre os Estados ribeirinhos. Como tal, existem vários mecanismos que podem ser adotados em uma esfera bilateral ou multilateral, tais como instrumentos de compartilhamento de informações centrados em mudanças climáticas, programas de monitoramento e o fortalecimento das instituições de cooperação para otimizar a adaptabilidade na implementação de tratados específicos.4

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Amael Notini Moreira Bahia

 

Referências

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1. UNECE. Water and Climate Change Adaptation in Transboundary Basins: Lessons Learned and Good Practices. Geneva: United Nations, 2015.

2. CRAIG, R. Water Law and Climate Change in the United States: A Review of the Scholarship. WIREs Water, 7:e1423. https://doi.org/10.1002/wat2.1423.

3. ECKSTEIN, G. Water Scarcity, Conflict, and Security in a Climate Change World: Challenges and Opportunities for International Law and Policy. Wis. Int’l L.J. 27: 409-461.

4. JAFROUDI, M. A legal obligation to adapt transboundary water agreements to climate change? Water Policy 22 (5): 717–732. https://doi.org/10.2166/wp.2020.212.

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