
Princípio da não discriminação: um vislumbre de dignidade
Todos sabemos que trabalhadores e trabalhadoras não podem sofrer discriminação subjetiva, independentemente do tipo, objeto, pessoas envolvidas ou motivação (idade, cor, classe social, gênero, opinião, afiliação política, ideológica ou identitária, credo religioso, aparência, estado civil, traços fenotípicos, identidade afetivosocial, peso,





