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Disputa por marca: caso Monster

Disputa por marca: caso Monster

Monster

Hora de retomar o nosso encontro mensal. Após concluir a saga sobre brand awareness, retomaremos um assunto que motivou o começo desta coluna e foi “congelado” até um momento mais adequado para a retomada. A explicação aqui é simples: antes de falar mais sobre disputa de marcas e como impedir que um terceiro atrapalhe a sua vida, ou a vida da sua empresa, optei por falar sobre marca de uma forma menos jurídica.

Ao abordar temas como o licenciamento, a relação da marca com superatletas, exposição da marca em grandes eventos esportivos e, finalizando, sobre o reconhecimento da marca pelo público, sei que aqueles que me acompanham aqui terão mais familiaridade com o tema para entender de onde nasce uma disputa por um nome ou por um elemento de constituição da marca.

Para a construção da narrativa deste mês, retomo um ponto já explorado por este colunista. Não importa o poder financeiro do empreendedor, mas a sua capacidade de trabalhar bem com o seu produto ou serviço. Assim, das mais renomadas empresas aos inexperientes empreendedores locais, todos podem ganhar dinheiro com o licenciamento de marcas, desde que a marca esteja registrada perante o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

E por que o registro é tão importante? Porque atribui direitos ao titular do certificado de registro perante o INPI. Em palavras simples, aquele que detém o registro para a marca, poderá explorá-la, impedindo que terceiros utilizem termos que a reproduzam ou a imitem.

Aqui faremos o gancho com o tema escolhido: a disputa pelo termo Monster. Recentemente veio a público que os detentores dos direitos do energético Monster Energy abriram diversas reclamações aos registros de marcas com o uso do termo Monster, inicialmente no Japão.

Faço aqui uma breve apresentação: Monster Energy é uma linha de energético da Monster Beverage comercializada pela Asahi Soft Drinks no Japão (no Brasil a Coca-Cola FEMSA Brasil é responsável pela distribuição e comercialização). A bebida está inserida no mercado americano desde 2002 e é largamente conhecida pelo apoio a esportes considerados radicais.

As marcas atacadas foram as franquias Pokémon e Monster Hunter, no Japão, sobre o uso da palavra Monster (monstro). A estratégia da Monster Energy é de atacar terceiros que, no entender da empresa, se aproximem de sua marca, atrapalhando as vendas por confusão ou associação com a marca registrada Monster.

Pelas informações apuradas por este colunista, as reclamações têm sido rotineiramente negadas, embora a Monster Energy continue a registrar oposições ao registro de terceiros rotineiramente.

Recentemente, a Monster Energy Company apresentou uma queixa contra o jogo indie Dark Deception: Monsters & Mortals sobre o uso de Monster em seu título.  Até onde este colunista apurou, as empresas atacadas mantiveram os registros para as marcas Pocket Monsters X & Y e Pocket Monsters Sun & Moon, Monster Hunter Cross e Dark Deception: Monsters & Mortals.

A discussão aqui tem um ponto de suma importância. Os ataques feitos pela Monster Energy costumam ter empresas de games e animes como alvo principal. A alegação de confusão entre as marcas tem uma questão técnica que não pode ser ignorada. Estamos falando de bebidas energéticas e videojogos ou vídeo séries. Há uma diferença na categoria em que os produtos estão inseridos, possivelmente afastando que consumidores se confundam entre uma bebida energética e um videogame, ainda que ambos possam ser vendidos no mesmo estabelecimento comercial ou marketplace.

Esse elemento técnico nada mais é do que a especificação da marca. Estamos falando de uma descrição técnica dos produtos e serviços oferecidos aos consumidores. Esse, inclusive, será tema do próximo encontro mensal desta coluna. Nos vemos em breve!

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