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Distribuição de Lucros ou Pró-Labore – qual escolher?

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Quando falamos em empreender no mercado brasileiro, sempre há a dúvida sobre o melhor método de remuneração que deve se considerar para os sócios da empresa. Você sabe diferenciar as duas modalidades e qual melhor se aplica ao seu modelo de negócio?

a) Pró-Labore: A expressão “pró-labore” vem do latim e significa “pelo trabalho”, e é destinada ao administrador da empresa, que pode ou não fazer parte do quadro societário, e para todos os sócios que desempenhem funções administrativas, ou seja, uma espécie de “salário dos sócios”. Por se tratar de uma remuneração por um serviço efetivamente prestado, o pró-labore deve ser pago aos sócios que administram a sociedade a partir do momento em que a empresa obtiver faturamento, e independe da existência de apuração de lucros no período. A retirada do pró-labore é obrigatória, conforme dispõe o artigo 12 da Lei 8.212/1991 e há a incidência de contribuição previdenciária na qualidade de contribuinte obrigatório. Caso a empresa faça o recolhimento tributário pelo Simples Nacional, ou seja, optante de outro sistema de tributação, deverá recolher além do INSS, os demais tributos exigidos pela legislação fiscal.

 Ademais, não há determinação legal sobre o valor da remuneração, sendo assim, cabe aos sócios dispor sobre o valor e sua devida redução ou aumento, não podendo ser inferior a um salário-mínimo, é o que tutela o artigo 152 da Lei 6.404/1976. Para estes casos, o ideal é estipular um valor coerente com base em uma possível contratação de um profissional para o desempenho desta função exercida pelo administrador ou sócio.

b) Distribuição de Lucros ou Dividendos: Em se tratando deste tipo de remuneração, é, basicamente, a divisão do resultado líquido obtido pela organização em determinado período. Vale ressaltar que a depender das regras adotadas pela empresa, é possível que os lucros sejam integralmente distribuídos ou não, já que parte do valor pode ser reinvestido no próprio negócio. Além disso, a empresa somente deve partilhar tais valores com os sócios desde que efetivamente tenha sido apurado algum lucro, ao passo que a distribuição é vedada caso a sociedade tenha débitos fiscais, conforme artigo 32ª da Lei 4.357/64.

 

DIFERENÇAS ENTRE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E PRÓ-LABORE

Enquanto o pró-labore é pago mensalmente através da folha de pagamento, a distribuição de lucros é realizada no final do exercício em questão. Também é permitido mesclar os dois tipos de remuneração, ou seja, há o pagamento mensal de pró-labore, bem como a distribuição de lucro para o mesmo sócio da sociedade, desde que a empresa tenha um saldo positivo (lucro naquele período).

O pró-labore está sujeito ao Imposto de Renda de Pessoa Física e à contribuição para a previdência social, já a distribuição de lucros não há incidência de impostos, porém tanto o pró-labore quanto à distribuição de lucros devem ser declarados no imposto de renda da empresa e na declaração do imposto de renda dos sócios.

Por fim, com relação à contribuição previdenciária sobre o pró-labore para a pessoa será de 11% e 20% da empresa (parte patronal). Já para a distribuição de lucro não recai nenhuma porcentagem de contribuição previdenciária.

 

REFORMA TRIBUTÁRIA

No projeto da Reforma Tributária está previsto que os lucros distribuídos aos sócios de empresas do Lucro Real – com faturamento bruto superior a R$ 78 milhões – serão tributados na fonte, com alíquota de 15% sobre os valores pagos a cada acionista. Já para microempresas e empresas de pequeno porte, tributadas pelo Simples Nacional, haverá isenção, assim como para empresas do Lucro Presumido com receita bruta de até R$ 4,8 milhões no ano anterior.

Portanto, pró-labore e distribuição de lucros precisam ser organizados e analisados pela gestão tributária da empresa, objetivando a maior redução de impostos possível e o cumprimento fiel da lei. Sendo assim, a remuneração dos sócios deve ser vista como compensação aos serviços prestados e não um novo custo para a empresa.

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