Dívida quitada com desconto no Serasa, mas nome continua negativado no Banco Central

Dívida quitada com desconto no Serasa, mas nome continua negativado no Banco Central

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A despeito da dívida ser quitada com desconto no Serasa, o nome pode continuar indevidamente negativado no Banco Central.

Cumpre destacar que é equivocado o entendimento de que o Banco Central tirou a coluna de prejuízo e deixou somente a de vencido. Em verdade, colocaram a coluna de prejuízo conjuntamente com a de vencido.

Nesse sentido:

Agora, dívidas vencidas e em prejuízo aparecem juntas na coluna “Vencida”, e a coluna “Em prejuízo” foi eliminada. A mudança decorre das regras dispostas na Resolução CMN 4.966/2021.1

Para consultar se existe dívidas na tabela vencido, basta acessar o site do registrato, fazer login através da conta gov.br, acessar a aba registrato, em seguida Empréstimos e Financiamentos (SCR), solicitar novo relatório, clicando em histórico (solicite ao menos os últimos 5 anos).

Uma vez evidenciado que dívidas em prejuízo ainda são anotadas, ainda que na coluna vencida, caso verifique no Sistema Registrato do Banco Central uma negativação interna lançada por alguma instituição, sem qualquer aviso prévio ou registro no Serasa ou SPC, pode requerer a retirada dessa anotação, pois causadora de dano, notadamente, limitação de acesso ao crédito, e violação aos princípios da transparência, boa-fé e direito à informação, garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

O procedimento administrativo para retirada do nome da referida lista consiste em fazer uma reclamação através da plataforma do Consumidor.gov, contra a instituição que está negativando o nome. Alternativamente requeira informações sobre a base contratual que autorizou a anotação, e prova de notificação prévia.

Se a instituição não proceder a retirada do nome, esses documentos retromencionados municiaram uma eventual ação judicial.

 

Referências

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1. CLASSIFICAÇÃO das dívidas no SCR. Banco Central. 2025. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/meubc/faqs/p/classificacao-das-dividas-no-scr1. Acesso em: 03 out. 2025.

 

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