O divórcio extrajudicial, previsto na Lei 11.441/2007, representa uma alternativa mais rápida e menos custosa ao processo judicial tradicional. Através da escritura pública lavrada em Tabelionato de Notas, o casal pode dissolver o matrimônio de forma consensual, sem a necessidade de um juiz.
Requisitos para o Divórcio Extrajudicial:
- Ausência de filhos menores ou incapazes: O divórcio extrajudicial não é possível se o casal tiver filhos menores ou incapazes. Se houver filhos menores, é necessário que a questão da guarda, visitação e alimentos seja previamente resolvida em um acordo judicial.
- Acordo entre as partes: O casal precisa estar em pleno acordo sobre todos os aspectos do divórcio, incluindo a divisão de bens, pensão alimentícia (se for o caso) e o uso do nome de solteiro.
Conteúdo da Escritura Pública:
A escritura pública de divórcio deve conter:
- Descrição e partilha dos bens comuns: Detalhes sobre todos os bens do casal, incluindo imóveis, veículos, contas bancárias e investimentos, e como serão divididos entre as partes.
- Pensão alimentícia: Se um dos cônjuges tiver direito a pensão alimentícia, os termos do acordo devem ser especificados na escritura, incluindo valor, forma de pagamento e duração.
- Nome de solteiro: O cônjuge que deseja retomar o nome de solteiro deve declarar sua intenção na escritura.
Procedimento para Divórcio Extrajudicial:
- Procurar um advogado: O casal precisa ser assistido por um advogado “comum” ou por advogados separados. O advogado auxiliará na elaboração da escritura pública e na orientação jurídica do casal.
- Assinar a escritura pública: A escritura pública de divórcio deve ser assinada por ambos os cônjuges e pelo advogado na presença do Tabelião de Notas.
- Registro da escritura: A escritura pública de divórcio deve ser registrada no Cartório de Registro Civil para que o divórcio seja válido perante a lei.
Documentos Necessários:
- Certidão de casamento atualizada (máximo de 90 dias);
- Documentos de identidade oficiais (RG e CPF) e informações sobre profissão e endereço dos cônjuges;
- Escritura de pacto antenupcial (se houver);
- Documentos de identidade oficiais (RG e CPF) e informações sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados);
- Documentos que comprovem a titularidade dos bens (se houver);
- Descrição da partilha dos bens;
- Definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado;
- Definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia;
- Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado.
Por fim, em caso de partilha de bens, é necessário providenciar o pagamento de eventuais impostos devidos.