Don´t Believe the Hype: os perigos envolvendo jogos de azar e sites de apostas promovidos por influenciadores

Don´t Believe the Hype: os perigos envolvendo jogos de azar e sites de apostas promovidos por influenciadores

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Os jogos de azar e os sites de apostas online têm se tornado cada vez mais populares nos últimos anos, impulsionados pela ampla disseminação da internet e pelo marketing agressivo de muitos influenciadores digitais. Embora possam parecer uma forma emocionante de entretenimento e uma oportunidade de ganhar dinheiro rápido, é crucial reconhecer os perigos significativos que essas atividades podem representar quando promovidas por influenciadores.

Muitos influenciadores possuem um público jovem, causando ainda mais preocupação a promoção de jogos de azar. As crianças e adolescentes são especialmente suscetíveis à publicidade e podem não compreender totalmente os riscos associados às apostas. Essa exposição precoce pode normalizar o jogo e contribuir para a formação de hábitos prejudiciais.

Nessa linha de intelecção, Alexandre Rodrigues Atheniense destaca que “o conteúdo divulgado na rede atinge um enorme grau de exposição, com alcance global e alta velocidade de disseminação e alta possibilidade de formação de convencimento de um público alvo.” 1

Some-se a isso o fato de que alguns influenciadores podem promover sites de apostas de forma irresponsável, minimizando os riscos envolvidos e enfatizando apenas os ganhos potenciais. Isso cria uma percepção distorcida da realidade e leva as pessoas a subestimar os riscos financeiros e emocionais envolvidos no jogo. Recentemente, foi divulgado pela mídia o caso de um jovem que foi encontrado morto após gastar herança de R$50 mil em jogo de azar online,2 o que chama, ainda mais, atenção a perigo de envolvimento em tais tipos de jogos.

Importa destacar que a indústria de jogos de azar online muitas vezes carece de regulamentação rigorosa, o que pode tornar ainda mais perigoso para os jogadores. Influenciadores podem promover sites de apostas que não são devidamente regulamentados, o que coloca os jogadores em risco de fraudes, manipulação de resultados e falta de proteção do consumidor, para além de serem, em alguns casos, contravenções penais tipificadas,3 embora a conduta dos influenciadores não seja considerada ilícita do ponto de vista criminal.

Em 2023, ganhou destaque em âmbito nacional a ampla divulgação do site de apostas online chamado “Blaze”,4 uma plataforma que se tornou popular graças ao endosso de celebridades e influenciadores de renome nas redes sociais, como Neymar, Gkay e Felipe Neto. Apesar da proibição dos jogos de azar vigente no país, o site encontra uma brecha na legislação ao estabelecer sua base operacional no exterior e funcionar exclusivamente pela internet.

A Blaze afirma ser administrada pela empresa Prolific Trade N.V., cuja sede está localizada em Curaçao, uma ilha no Caribe reconhecida por suas vantagens fiscais. Segundo informações divulgadas pela empresa, a plataforma já atraiu impressionantes 40 milhões de usuários.

O caso em questão ganhou destaque devido a um vídeo viral do youtuber Daniel Penin, intitulado “BLAZE – Tire dos Pobres e dê aos Influencers”. No vídeo, o YouTuber conduziu uma investigação sobre a empresa por trás da plataforma, com o objetivo de descobrir seus responsáveis, mas o resultado final resultou em um beco sem saída, uma vez que ele descobriu uma intricada rede de empresas sem identificar nenhum indivíduo associado ao cassino.

Além disso, o YouTuber destacou que um grupo renomado de influenciadores está recebendo pagamentos toda vez que um cliente perde na plataforma. Ele alegou que isso representa uma maneira de retirar dinheiro dos jogadores e direcioná-lo diretamente para os bolsos dos influenciadores. De acordo com suas afirmações, os influenciadores estão recebendo comissões com base nas perdas dos jogadores na Blaze.

Segundo Glayder Daywerth Pereira Guimarães e Clayton Douglas Pereira Guimarães, “sob o prisma protetivo do Código de Defesa do Consumidor os influenciadores digitais que realizem qualquer forma de publicidade ilícita serão responsáveis objetiva e solidariamente ao fornecedor de produtos ou serviços, notadamente por sua atuação publicitária indevida”.5

Em resumo, existe, sim, a possibilidade de se responsabilizar civilmente as personalidades que abusam da confiança preestabelecida com seus seguidores e anunciam os jogos de lucro fácil, que são, em realidade, de azar, a depender das circunstâncias.

Embora os jogos de azar e os sites de apostas possam ser uma forma legítima de entretenimento para algumas pessoas, a promoção irresponsável por influenciadores representa um perigo real para a saúde financeira e emocional de muitos. É importante que os influenciadores considerem a ética e a responsabilidade ao promover qualquer tipo de serviço ou produto, especialmente quando se trata de algo tão potencialmente prejudicial quanto o jogo. Além disso, as autoridades regulatórias devem implementar medidas mais rigorosas para proteger os consumidores e limitar a exposição de crianças e adolescentes a jogos de azar, protegendo sempre o melhor interesse do infante, que não pode de forma alguma se atrelar a tais práticas nocivas.

 

Referências

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1. ATHENIENSE, Alexandre Rodrigues. O enfrentamento jurídico da reputação na mídia digital. In: BRANT, Cassio Augusto Barros (Coord.). REINALDO FILHO, Democrito Ramos; ATHENIENSE, Alexandre Rodrigues (Orgs.). Direito Digital e Sociedade 4.0. Belo Horizonte: D’Plácido, 2020, p. 233.

2. JORNAL DE BRASÍLIA. Jovem é encontrado morto após torrar herança de R$50 mil em jogo de azar online. Jornal de Brasília, 2023. Disponível em: site. Acesso em: 19 set. 2023.

3. UOL. Carlinhos Maia e Viih Tube fazem publis de jogos online proibidos no Brasil. Disponível em: site. Acesso em: 21 out. 2022.

4. Para mais, recomenda-se a leitura de: GUIMARÃES, Clayton Douglas Pereira; GUIMARÃES, Glayder Daywerth Pereira. Caso Blaze: É possível responsabilizar os influenciadores digitais? Magis – Portal Jurídico. 2023. Disponível em: site. Acesso em: 17 set. 2023.

5. GUIMARÃES, Clayton Douglas Pereira; GUIMARÃES, Glayder Daywerth Pereira. Caso Blaze: É possível responsabilizar os influenciadores digitais? Magis – Portal Jurídico. 2023. Disponível em: site. Acesso em: 17 set. 2023.

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