Muitas pessoas têm medo de entrar com uma ação trabalhista por acreditarem que isso pode “sujar o nome” ou dificultar a recolocação no mercado de trabalho. Esse receio, ainda comum, é alimentado por mitos e desinformação — e acaba fazendo com que muitos trabalhadores abram mão de direitos garantidos por lei. Mas será que essa preocupação tem fundamento?
A resposta curta é: não, não é verdade que quem entra com ação trabalhista fica impedido de arrumar emprego. Buscar a Justiça do Trabalho é um direito constitucional de todo cidadão brasileiro. Se você teve seus direitos violados — como atraso ou não pagamento de verbas rescisórias, horas extras, férias, FGTS ou qualquer outra obrigação trabalhista — o caminho legal para reparação é justamente a ação judicial.
A importância de exigir seus direitos
Recorrer à Justiça não deve ser motivo de vergonha ou medo. O que deve causar preocupação, na verdade, é a normalização da violação de direitos. O trabalhador que aceita calado uma demissão irregular ou abusos no ambiente de trabalho está, muitas vezes, contribuindo para que essas práticas se perpetuem — prejudicando não só a si mesmo, mas a outros colegas e futuras contratações na empresa.
Entrar com uma ação trabalhista é um ato de cidadania e de coragem. A Justiça existe para corrigir desequilíbrios e garantir que empregadores e empregados cumpram as regras estabelecidas.
E o meu nome, vai aparecer na internet?
É verdade que informações sobre processos trabalhistas podem ser acessadas em sites como Jusbrasil e Escavador, que agregam dados públicos oriundos dos tribunais. Isso significa que, sim, se alguém procurar seu nome nesses sites, pode encontrar registros de processos, inclusive ações trabalhistas que você tenha movido.
No entanto, isso não significa que sua vida profissional será arruinada. Em primeiro lugar, os dados divulgados nesses portais são públicos por força da legislação. Segundo, o simples fato de ter um processo não é ilegal, imoral ou errado — é parte do exercício pleno da cidadania.
Além disso, é possível solicitar a remoção do seu nome desses sites, com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diversas decisões judiciais já reconheceram o direito do titular de dados de não ter seu nome indexado em motores de busca de forma a causar exposição indevida ou dificultar a inserção no mercado de trabalho.
“Lista suja” de reclamantes? Isso existe?
O chamado “boato da lista suja” — uma suposta lista de ex-funcionários que processaram empresas e seriam evitados por recrutadores — não tem qualquer respaldo legal e, se for comprovado, pode caracterizar discriminação e gerar indenização. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já reconheceu que a prática de “blacklist” é ilegal, configurando dano moral e afronta à dignidade do trabalhador.
Empresas sérias e éticas não consultam sites como Jusbrasil ou Escavador para formar juízo de valor sobre candidatos. Se o empregador basear a rejeição de um candidato apenas porque ele entrou com uma ação trabalhista no passado, está cometendo uma ilegalidade.