Nada mais atual do que as eleições, aliás, sem entrar em questões políticas, nesse período eleitoral sempre vem à tona todas as realizações, inclusive no sentindo pejorativo, realizado pelos candidatos, não sendo diferente no ambiente empresarial.
Mas o que isso tem a ver com a nossa Coluna “ Foco no Trabalho”, que trata de assuntos sobre Direito do Trabalho? E a resposta para tal questionamento tem várias vertentes.
A primeira vertente se refere ao compliance, tema abordado em coluna publicada anteriormente porém, sobre outro viés. No ambiente laboral o respeito ao voto e a opinião política de cada funcionário deve ser imperar, sob pena de infringir inclusive a Constituição Federal, especialmente o artigo 5, IV que estabelece que:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
O empregador ao impor, mesmo que de forma tácita, o seu candidato aos seus funcionários infringe diretamente as regras do Compliance, o mesmo podemos dizer sobre o encarregado que faz chacota, coloca apelidos ou discute com seus subordinados em decorrência de preferência partidárias e políticas.
No ambiente de trabalho deve ser vedada qualquer pauta política que venha a se sobrepor ao direito ao voto, ao direito de liberdade do funcionário, devendo o gestor adotar uma postura irrefutável em relação a tal vedação.
O exemplo deve vir da diretoria/presidência da empresa, aliás, esse envolvimento é um dos pilares do Compliance, o tão conhecido “ tone at the top” ( “o exemplo deve vir de cima”). A postura desse “ líder” influenciará os gestores e por conseguinte os funcionários à eles subordinados.
No entanto, além do respeito ao voto e do ambiente de trabalho, dentro da própria empresa há eleições, para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Essa é a outra vertente que comentei no início dessa coluna, as eleições internas havida nas empresas.
A referida comissão foi instituída pela NR 5 da Portaria 3214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego (extinto atualmente).
A CIPA necessariamente deve ser constituída tanto por representantes do empregador, esses indicados pela direção, quanto por representantes dos empregados, os quais são eleitos, através de voto secreto, pelos demais colegas de trabalho.
Apenas empregados (regidos pela CLT) podem ser candidatos. Nesse contexto os estagiários por não serem considerados empregados, não podem participar da CIPA, dessa forma, não devem participar da votação, votar ou mesmo ser representante do empregador.
O estabelecimento da CIPA está vinculado ao número de empregados e ao grau de risco da atividade empresarial.
Nas eleições internas os “candidatos” também fazem sua campanha eleitoral, sendo de interesse de vários funcionários serem eleitos em decorrência da estabilidade no emprego.
A comissão interna tem por intuito incrementar as ações preventivas, observando expondo as condições de riscos nos ambientes de trabalho; solicitando medidas para diminuir ou extinguir os riscos existentes; analisar os acidentes ocorridos, solicitando medidas que previnam novos acidentes; orientar os funcionários sobre as medidas de segurança e prevenção contra futuros acidentes, dentre outros. 1
No aspecto técnico a CIPA será constituída por titulares e suplentes, sendo que o mandato dos eleitos terá duração de 01 anos, podendo ser reeleitos.
O interesse em ser vencedor dessa eleição, conforme mencionado anteriormente está fulcrado na estabilidade, sendo vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato, exceto por justa causa.2
Essa estabilidade provisória está prevista no artigo 10, II do ADCT da Constituição Federal, tratando-se não de uma vantagem pessoal, mas uma garantia para que possa exercer sua atividade como membro da CIPA dentro das empresas.
O caráter político, eleitoral, também está presente no âmbito empresarial, seja através das eleições nacionais seja através das eleições internas. As discordâncias entre os candidatos, as opiniões divergentes, assim como ocorre no cenário atual político, também ocorre no âmago das empresas, até mesmo em decorrência das eleições da CIPA.
No entanto, o que se deve privilegiar e ser foco dessas eleições é a discussão de propostas relevantes, competência para poder exercer o cargo, a lisura dos candidatos, independentemente de qual lado o empregado estará, evitando discussões, perseguições, em decorrência desse antagonismo, o que apenas gerará um ambiente de trabalho caótico.
E como mencionado anteriormente, caberá à direção, ao presidente da empresa manter um ambiente de trabalho sadio, em que a disputa eleitoral, seja em termos políticos como em relação à CIPA possa ser debatida de forma amigável sem que haja qualquer consequência prejudicial ao funcionário, o que por consequência, afetaria inclusive, a própria produção da empresa.
Tal conclusão parece óbvia e até mesmo um tanto quanto infantil, entretanto, diante do cenário que assola o país nunca é demais revisitar os princípios básicos dos direitos constitucionais.
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Referências
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1. https://bit.ly/3ynwgnF, visitado em 05.10.2022 às 12h00
2. NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho. 24.ed. São Paulo: Editora Saraiva,2009, p.985.