Empresarial

Americanas

Qual a utilidade de uma CPI do Caso Americanas?

O Caso Americanas já foi objeto de dois artigos dessa coluna esse ano. O primeiro artigo1 discutiu um pouco sobre o que esse episódio significa para o ESG e o compliance e o segundo artigo2  tratou de alguns desdobramentos do

Monster

Disputa por marca: caso Monster

Hora de retomar o nosso encontro mensal. Após concluir a saga sobre brand awareness, retomaremos um assunto que motivou o começo desta coluna e foi “congelado” até um momento mais adequado para a retomada. A explicação aqui é simples: antes

homem escrevendo e usando computador em uma mesa

CÓDIGO DE CONDUTA – Todas as empresas devem adotá-lo?

O código de conduta é uma das ferramentas mais importantes e eficazes do compliance, inclusive sendo um de seus pilares. Através do código de conduta a empresa estabelece todas as regras e condutas, permeadas pelos seus valores, que devem ser

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Exclusão e retirada de sócios na sociedade limitada

Ao decorrer do tempo, o interesse dos sócios frente a sociedade pode mudar, surgindo algumas divergências entre eles, levando a problemas societários e, para tanto, estar preparado para essas situações é essencial para a preservação da empresa e dos interesses

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Os limites da Investigação Corporativa

De uma forma geral, os programas de Compliance buscam prevenir riscos e infrações que possam ser cometidas no âmbito empresarial, de forma a zelar pela conformidade de uma empresa em relação às leis e normas internas ou externas existentes. Podemos

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Brand awareness (Parte VI)

Hora de retomar a nossa coluna mensal, caminhando para o encerramento da saga de brand awareness. A parte V da nossa saga abordou a medição do conhecimento da marca. Após tratar do aumento, ou potencialização, do brand awareness, ficou claro

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A Due Diligence de Integridade e a Lei Anticorrupção

A Lei Federal nº 12.846, conhecida como Lei Anticorrupção, foi promulgada em 2015 e inovou no ordenamento jurídico brasileiro ao dispor sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos lesivos à Administração Pública. Conforme exposto no respectivo

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