Há uma parte do nosso trabalho que raramente aparece nas petições, não consta dos andamentos processuais e dificilmente é percebida por quem está de fora da rotina dos escritórios de advocacia. É o trabalho de pedir e pedir novamente. Explicar por que é necessário. Lembrar o prazo. Enviar uma mensagem. Fazer uma ligação. E, dias depois, repetir o pedido que já deveria ter sido atendido.
Assim, por trás de muitos processos, existe uma tarefa silenciosa que nos consome tempo, energia e atenção, que é a insistente cobrança dos documentos que os nossos próprios clientes precisam fornecer para que as demandas possam prosseguir.
É previsível que quando alguém nos procura espera encontrar orientação, segurança e alguém capaz de conduzir juridicamente uma questão que, muitas vezes, envolve conflitos familiares, patrimônio, sustento ou direitos ameaçados. Essa expectativa é legítima. O problema começa quando a confiança que nos é depositada se transforma, ainda que involuntariamente, na transferência integral das responsabilidades relacionadas aos processos.
Nós orientamos, solicitamos documentos, esclarecemos suas finalidades, informamos os prazos e acompanhamos os andamentos das ações. Entretanto, não podemos produzir, por conta própria, um documento que está em poder do cliente, obter automaticamente uma informação que depende de sua colaboração ou suprir a ausência de providências que somente ele pode adotar.
Essa dificuldade se torna ainda mais delicada quando os documentos são determinados pelo próprio juízo. Não se trata mais de uma providência que pode ser adiada indefinidamente, conforme a conveniência ou a disponibilidade dos clientes. Há uma determinação judicial a ser cumprida, um prazo a ser observado e consequências processuais que podem decorrer da omissão.
Ainda assim, não é incomum que nos vejamos na posição de cobrar reiteradamente aquilo que já explicamos ser indispensável. E, enquanto aguardamos, precisamos administrar os prazos, avaliar os riscos, registrar as orientações e buscar alternativas juridicamente possíveis para evitar prejuízos aos clientes.
E o que deveria ser uma parceria, torna-se um paradoxo: nós que temos o dever profissional de proteger os interesses dos clientes passamos a depender, para cumprir esse dever, de uma colaboração que nem sempre acontece no tempo necessário.
É preciso compreender que a nossa responsabilidade não significa responsabilidade ilimitada por todas as etapas da vida processual. A atuação profissional exige diligência, competência técnica, informação clara e acompanhamento dos prazos. A participação do cliente, por sua vez, exige transparência, boa-fé, cooperação e o fornecimento tempestivo das informações e dos documentos necessários. Portanto, repita-se, uma parceria advogado-cliente.
Essa parceria, com a divisão de responsabilidades, não diminui o compromisso do advogado com a causa; ao contrário, estabelece as condições para que esse compromisso possa ser efetivamente cumprido.
É verdade que nem todo atraso decorre de desinteresse. Há clientes que enfrentam dificuldades financeiras, emocionais, familiares ou burocráticas para reunir a documentação solicitada. Há documentos de obtenção complexa e situações que exigem tempo adicional. Por isso, nossa cobrança precisa ser acompanhada de escuta, orientação e, quando possível, da busca por soluções alternativas.
Mas acolher as dificuldades não significa ignorar os prazos, tampouco assumir como obrigação pessoal do advogado toda providência que depende dos clientes.
A advocacia não pode se transformar em uma rotina de cobranças intermináveis, na qual precisamos dividir sua atenção entre o estudo dos autos, a elaboração das peças, as estratégias processuais e a tarefa permanente de convencer alguém a fornecer os elementos necessários à defesa dos próprios interesses.
É preciso lembrar que muitos de nós trabalham sem grandes estruturas, alguns optando, inclusive, por dedicarem-se a advocacia sem a colaboração de outros profissionais, como estagiários e secretárias, concentrando toda a rotina do escritório em si mesmo. Mas, ainda que assim não fosse, um escritório não pode usar toda a sua estrutura e tempo dos seus colaboradores como um setor de cobranças de documentos.
O tempo dedicado a essas cobranças também é tempo de trabalho, e a energia empregada para obter o cumprimento de uma providência básica faz falta em outras atividades que exigem análise, reflexão e responsabilidade técnica.
Existe, ainda, uma consequência mais grave, ou seja, as omissões dos clientes podem comprometer os resultados das demandas. A ausência de um documento pode impedir a comprovação de um fato, dificultar o atendimento de uma determinação judicial, inviabilizar uma providência processual ou, conforme as circunstâncias, contribuir para a perda de uma oportunidade ou para um desfecho desfavorável.
É claro que cada situação precisa ser examinada concretamente; nem toda falta de documento leva à perda de um prazo ou de uma ação, e cabe a nós avaliar as medidas cabíveis diante da ausência de colaboração. Ainda assim, não se pode tratar como detalhe administrativo aquilo que, em determinadas circunstâncias, pode afetar diretamente o exercício de um direito.
A relação entre advogados e clientes precisa ser construída sobre confiança, mas também sobre responsabilidade recíproca. Mas confiar não é delegar tudo e contratar um profissional não significa deixar de participar da própria causa.
O processo judicial não é conduzido apenas por petições, despachos e decisões, também depende de informações verdadeiras, documentos, providências e escolhas que estão fora do nosso alcance. A atuação técnica é indispensável, mas não substitui a participação de quem busca a tutela jurisdicional.
Talvez seja necessário resgatar uma compreensão simples, mas fundamental que o advogado é responsável por conduzir juridicamente o processo; mas o cliente não pode abrir mão da responsabilidade de colaborar para que essa condução seja possível.
Entre o prazo que corre e o documento que não chega não está apenas a organização de um escritório; está, muitas vezes, o direito de alguém que confiou à Justiça a solução de um problema e que precisa compreender que essa confiança também exige participação.



