“Esta não é uma recomendação de investimentos”, com esta frase centenas de canais na plataforma do YouTube abordam diariamente conteúdos financeiros voltados ao mercado de investimentos.
Na busca de se escusar de eventual punição ou responsabilização por intermédio da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) esses produtores de conteúdo repetem a frase retromencionada como um mantra. Mas seria esse simples disclaimer suficiente para afastar qualquer responsabilidade desses produtores de conteúdo?
Em abril de 2021 um Day Trader1 de apenas 32 anos de idade cometeu suicídio após acumular dívidas de mais de R$ 200.000,00 (duzentos mil) reais. O trader que era formado em contabilidade e conhecia o mercado financeiro adquiriu um que prometia ganhos rápidos em pouco tempo por meio da prática de Day Trade.
O caso em questão representa apenas um dos muitos casos de tragédias advindas de indicações de investimento nos últimos anos, seja a ruína financeira, perdas monetárias expressivas, ou mesmo, em casos extremos, o avassalador desespero que leva um indivíduo a tirar a própria vida.
Na busca por um público cada vez maior e maximização do engajamento nas redes sociais esses produtores de conteúdo recorrem a títulos sensacionalistas, indicações de investimento mascaradas e imagens apelativas para atrair a atenção de potenciais seguidores.
Segundo a CVM a mera utilização do alerta ‘Esta não é uma recomendação de investimentos’ não é suficiente para descaracterizar um conteúdo como recomendação de aplicações.2 A CVM destaca que a atividade de recomendação de investimentos possui caráter profissional e, portanto, faz-se necessário o credenciamento para o exercício da atividade. Destaca-se que o caráter profissional da atividade pode ser vislumbrado nas hipóteses em que exista uma constância na divulgação de análises e recebimento direto, ou indireto, de algum tipo de remuneração, monetária, ou não.
Em nota, Rafael Custódio, gerente da Gerência de Acompanhamento de Investidores Institucionais da CVM, destaca que:
“A linguagem utilizada é um dos parâmetros avaliados para verificar se há serviço profissional prestado. Fica claro que discursos mais assertivos ou apelativos comprovam a tentativa do influencer de convencer e induzir os investidores”3
Nesse sentido há de se observar a grande maioria dos vídeos publicados na plataforma do YouTube a esse respeito. Com pouca, ou nenhuma dificuldade, é possível encontrar diversos vídeos com títulos como “Como Ficar Rico Investindo”, “Quanto ganhei fazendo Day Trade”, “Estratégia para ganhar dinheiro com Day Trade”, dentre muitos outros títulos chamativos e, muitas vezes, abusivos ou enganosos.
Para além dos casos descritos verifica-se também a prática do Pump and Dump, isto é, a manipulação de mercado por intermédio da divulgação de boatos ou notícias falsas ou enganosas com o objetivo de inflar artificialmente o preço de determinada ação.4
A prática também pode ser vislumbrada nas hipóteses em que intencionalmente uma pessoa influente recomenda a compra de determinada ação, comprada a um preço baixo na expectativa de que seus seguidores comprem o ativo e, assim, elevem o valor dos papéis no mercado para depois os vender a um preço superior ao despendido na compra.
Nos últimos anos os canais de finança decolaram, seja em número de visualizações ou de seguidores, essa constatação pode ser observada em canais como “Me Poupe”, “Clube do Valor”, “O Primo Rico”, “Primo Pobre”, “Bruno Perini – Você MAIS Rico”, “Economista Sincero”, dentre muitos outros.
Em regra, os canais com maior expressão presam pela própria reputação e evitam realizar indicações de investimento de modo expresso, abordando de modo geral as opções de investimento, métodos de investimento, o cenário político-econômico e atc.
Todavia, em certas hipóteses esses influenciadores da área de finanças deixam claro qual tipo de investimento possuem, ou mesmo qual ação específica.
Pode-se, a título de ilustração, citar o canal “O Primo Rico”, o qual possui uma série de vídeos denominada “Rumo ao Bilhão” na qual abre sua carteira de investimentos ao público e explica alguns de seus investimentos realizados ao longo do mês. Há de se destacar que no caso citado o profissional do canal não realiza qualquer ato ilícito. Entretanto, é notório que, em função de sua elevada visibilidade, ao abrir sua carteira para o público em geral, inúmeras pessoas fazem investimentos similares, buscando alcançar a mesma rentabilidade da carteira exposta (conduta altamente desestimulada pelo investidor supramencionado).
Outro caso de grande expressão pode ser vislumbrado na ocasião na qual o jogador de futebol Neymar adquiriu dois NFTs pela quantia de R$ 6,2 milhões.5 Nas semanas seguintes viu-se, em todo o mundo um grande número de pessoas adquirindo outros NFTs, considerando que uma vez que o jogador é uma figura proeminente e possui elevado patrimônio os NFTs seriam uma modalidade de investimento promissora.
Desse modo, pode-se perceber que mesmo atuando de modo lícito e em conformidade com seus direitos e deveres é possível que influenciadores, como os descritos, influenciem o investimento de seus seguidores, os quais em razão da confiabilidade e credibilidade dos influenciadores seguem seus passos.
Nessa perspectiva faz-se necessário (re)pensar a sistemática de regulamentação estabelecida pela CVM, isso pois o regramento demonstra-se incompatível com os novos tempos uma vez que não considera o impacto dos influenciadores digitais no mercado financeiro, de modo a compatibilizar a segurança do mercado e, também dos influenciadores, os quais ficam em uma delicada situação.
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Clayton Douglas Pereira Guimarães
Glayder Daywerth Pereira Guimarães
Referências
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1. Day Trade refere-se à prática de comprar e vender ações no lapso de um dia e assim auferir lucro ou prejuízo com as sucessivas compras e vendas em um curto lapso temporal de apenas um pregão. Para o aprofundamento na temática recomenda-se a reportagem: DAY Trade: prática explode no Brasil; veja alertas e cuidados para não perder dinheiro. Fantástico. 2021. Disponível em: https://bit.ly/3DctTp9. Acesso em: 26 mar. 2022.
2. LARGHI, Nathália. Atenção influenciadores: CVM esclarece dúvidas sobre quem pode recomendar investimentos. Valor Investe. 2020. Disponível em: http://glo.bo/3LciDM0. Acesso em: 26 mar. 2022.
3. LARGHI, Nathália. Atenção influenciadores: CVM esclarece dúvidas sobre quem pode recomendar investimentos. Valor Investe. 2020. Disponível em: http://glo.bo/3LciDM0. Acesso em: 26 mar. 2022.
4. SIMÕES, Luiz Felipe. Pump and Dump: a prática que influencers usam para ganhar dinheiro. Estadão. 2021. Disponível em: https://bit.ly/36qQDpx. Acesso em: 26 mar. 2022.
5. RUAS, Matheus. Neymar vira colecionador de NFTs e compra duas artes por R$ 6,2 milhões. O Globo. 2022. Disponível em: http://glo.bo/3wFefRP. Acesso em: 26 mar. 2022.