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Estado-nação, nacionalidade e controle de corpos

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Como abordado no texto “Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH): breve histórico crítico sobre globalização, nacionalidade e fronteiras”, em 1789, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (DDHC) estabeleceu uma série de direitos humanos, mas manteve uma evidente separação entre homens e cidadãos. Além dela, outros eventos corroboraram com a marginalidade de algumas pessoas e/ou grupos desde o final da Idade Moderna1 e início da Idade Contemporânea.2 Por exemplo, a formação do Estado-nação e os cunhos étnicos de guerras mundiais e civis. Por outro lado, foram editados diversos instrumentos de proteção aos vulneráveis.3 Com isso, estabelece-se uma dualidade entre violação de direitos humanos e proteção desses mesmos direitos, de forma a gerar questionamento sobre se estes instrumentos protetivos cumprem seu papel de maneira efetiva.

No caso Estado-nação, em seu significado, trata-se da configuração do Estado contemporâneo, configurado por quatro elementos: governo, território, população e soberania. Contudo, em sua semântica, apresenta a ideia de um Estado formado e integrado tão somente por nacionais. Ao levar em consideração essa questão, verifica-se que o molde conforme os países foram desenvolvidos na contemporaneidade não são suficientes para recepcionar outras pessoas que não sejam seus nacionais. Portanto, os migrantes e people of concern (PoCs)4  permanecem à margem da sociedade no que se refere a direitos humanos e fundamentais, como educação, saúde, lazer, moradia, alimentação e promoção da igualdade.

Como se não bastasse, no final do século XIX e início do século XX, houve a ascensão de governos de extrema direita e hipernacionalistas. Se antes alguns grupos de pessoas já viviam à margem do Estado, a partir desses novos formatos de governo, seus corpos passaram a ser constantemente perseguidos. Em um primeiro momento, com o cadastramento de suas famílias como não-nacionais; depois, com identificação em suas vestimentas; e, por fim, perseguidas, segregadas em campos, torturadas e mortas. Com esses acontecimentos, muitas famílias foram extintas, crianças e adolescentes ficaram órfãos e cerca de oito a setenta milhões5 de refugiados.

Apesar da amarga experiência dos séculos anteriores, na contemporaneidade, o controle de corpos ainda é exercido contra grupos de pessoas vulneráveis, como é o caso das mulheres, mulheres negras, LGBTQIA+ e crianças. Em algumas situações, os instrumentos utilizados para persegui-los são tão explícitos quanto as guerras travadas nos séculos XIX e XX. Por exemplo, guerras civis6 e utilização de campos para torturas.7 Por outro lado, em outros casos, acontece uma silenciosa batalha para a aplicação de direitos humanos e fundamentais previstos a nível internacional e doméstico. Este é o caso da luta para a igualdade entre mulheres e homens, negros e brancos, heterossexuais e pessoas LGBTQIA+, por exemplo.

Portanto, diante dos fatos apresentados, é evidente a importância dos instrumentos protetivos. Porém, em algumas situações, eles não têm alcançado sua efetividade através do cumprimento dos objetivos propostos. Portanto, o questionamento a ser discutido não é mais sobre se os direitos humanos, convenções, tratados e outros documentos em defesa de corpos vulneráveis são efetivos. Sobre este ponto, já se conhece a resposta. Deve-se ir mais a fundo, de maneira a refletir e planejar como os documentos internacionais e domésticos devem ser aplicados para se tornarem efetivos.

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Márcia Carolina Santos Trivellato

 

Referências

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1. A Idade Moderna é o período entre os anos de 1453, marcado pela queda de Constantinopla, e 1789, auge da Revolução Francesa.

2. A Idade Contemporânea teve início logo em seguida à Idade Moderna, no ano de 1789, com a Revolução Francesa. Ela ainda perdura na comunidade internacional.

3. Como mulheres, migrantes, refugiados e crianças.

4. “(…) pessoas que se movem entre países em condições jurídicas específicas, como refugiados, repatriados, apátridas, deslocados internos e requerentes de asilo”. Ver em: TRIVELLATO, Márcia Carolina S. Nós e o Direito Internacional Privado: proximidades cotidianas. Magis Portal Jurídico. 2021. Disponível em: https://bit.ly/3bygsmi. Acesso em: 07 out. 2021; UNITED NATIONS HIGH COMMISSIONER FOR REFUGEES (UNHCR). Persons of concern to UNHCR. Disponível em: https://bit.ly/3GIjpz9. Acesso em: 07 out. 2021.

5. O número sofre uma grande variação a depender da fonte. Por exemplo, Ole Just (1948) indica uma cifra de 14 milhões de refugiados; já Estanislau Fischlowitz (1943) menciona a existência entre 60 e 70 milhões de refugiados tanto na Europa quanto na Ásia. Ver: JUST, Ole. Au dessus des mers et des frontiéres: le grand mouvement migratoire de notre siècle, bases démographiques et economiques de la féderation occidentale. Rio de Janeiro: Organização Cultural Vida, 1948. FISCHLOWITZ, Estanislau. O Problema Internacional das migrações e a paz futura. Revista de Imigração e Colonização, ano IV, n. 4, p. 10-66, dez. 1943.

6. Na África, no Oriente Médio e no Leste Europeu, por exemplo, algumas de suas guerras civis foram iniciadas por países europeus e norte-americanos que desejavam assumir o controle da região por questões geográficas, políticas e socioculturais. Este é o caso da Guerra na Síria, no Afeganistão, na Somália e, dentro da própria Europa, na Ucrânia. Estes conflitos internos, inclusive, possuem influência direta nas migrações internacionais por motivos de instabilidade e vulnerabilidade socioeconômica. Ver em: AVELAR, Daniel; BALBINO, Leda. Saiba quais são os principais conflitos que alimentam a crise de refugiados na Europa. In: Folha de São Paulo, 2015. Disponível em: https://bit.ly/3mEeUh6. Acesso em: 01 nov. 2021; BBC Brasil. Refugiados na Europa: a crise em mapas e gráficos, 2015. Disponível em: https://bbc.in/3EDOD8D. Acesso em: 01 nov. 2021; MACINNIS, Laura. Afeganistão e Iraque alimentam onda de refugiados no mundo. In: Reuters, 2018. Disponível em: https://reut.rs/3nVLZod. Acesso em: 01 nov. 2021.

7. Há registros de que, na Chechênia, foi desenvolvido um sistema de identificação de grupos LGBTQIA+, os quais são torturados e mortos em ambientes fechados e controlados pelas autoridades locais (considerados, portanto, como campos). Ver em: BBC Brasil. ‘Campos de concentração para homossexuais’: a crescente perseguição a gays na Chechênia. 2017. Disponível em: https://bbc.in/3k0qQI4. Acesso em: 18 nov. 2019; NOVAYA GAZETA. Расправы над чеченскими геями. 2017. Disponível em: https://bit.ly/3BHto3X. Acesso em: 27 jul. 2020; NOVAYA GAZETA. Russia, Explained #44: Russia’s attack on trans rights, explained. 2020. Disponível em: https://bit.ly/2ZKDTq3. Acesso em: 27 jul. 2020; PUJOL-MAZZINI, Anna. Londoners protest against ‘unprecedented’ anti-LGBT violence in Chechnya. In: Reuters. 2017. Disponível em: https://reut.rs/3nOvD0x. Acesso em: 28 jul. 2020; VAN DEURSEN, Felipe. O que há por trás dos campos de concentração de gays na Chechênia?. In: SuperInteressante. 2017. Disponível em: https://bit.ly/3waFFwG. Acesso em: 27 jul. 2020; ABC NEWS NIGHLINE. Am I next? Gay and target in Chechnya. 2019. Disponível em: https://bit.ly/3CMBVUM. Acesso em: 24 jul. 2020; BBC. Welcome to Chechnya: the gay purge. 2020. Disponível em: https://bbc.in/3GLd3yY. Acesso em: 24 jul. 2020; CBC NEWS. Chechnya ‘gay purge’ victim goes public. 2017. Disponível em: https://bit.ly/2ZM57fG. Acesso em: 24 jul. 2020.

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