Fim do Milagre da Contribuição Única

Fim do Milagre da Contribuição Única

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O que é o Milagre da Contribuição Única?

O Milagre da Contribuição Única era uma técnica descoberta pelos estudiosos do Direito Previdenciário, que poderia triplicar o valor da sua aposentadoria, dependendo do caso.

O dispositivo que abriu essa brecha para o aumento do valor da aposentadoria dos segurados foi o § 6º do art. 26 da Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência), que dispõe:

§ 6º Poderão ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido, vedada a utilização do tempo excluído para qualquer finalidade, inclusive para o acréscimo a que se referem os §§ 2º e 5º, para a averbação em outro regime previdenciário ou para a obtenção dos proventos de inatividade das atividades de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal.1 

A técnica do Milagre da Contribuição Única funcionava assim: primeiro era verificado se o segurado possuía 15 anos de contribuição (ou um pouco menos) até julho de 1994.

Após, descartavam-se todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, e, depois, realizava-se uma única contribuição sobre o valor do Teto do INSS.

Isso fazia com que o Período Básico de Cálculo (PBC) do segurado fosse somente do mês em que houve a contribuição única.

Como consequência, a média (SB) de recolhimentos do segurado era igual ao valor do Teto do INSS do respectivo ano.

A partir da média, aplicava-se a seguinte alíquota: 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição, se homem, ou 15 anos de contribuição, se mulher.

Isso fazia com que, através de uma única contribuição, a média do segurado subisse, com direito a uma aposentadoria com valores ótimos.

Geralmente, o que era para ser um salário-mínimo, subiria para mais de 3 mil ou até 4 mil reais.

Tudo isso foi possível graças ao divisor mínimo, que estava extinto desde a Reforma da Previdência.

Este divisor mínimo era uma forma de cálculo de aposentadoria que visava que o segurado que possuísse pouco tempo de contribuição após julho de 1994 conseguisse um benefício alto.

Por que a contribuição única acabou?

Então, por conta do “descobrimento” da técnica do Milagre da Contribuição Única e o déficit na Previdência Social do Brasil, o Governo Federal verificou que o divisor mínimo teria que voltar, mas de uma maneira diferente.

É exatamente por isso que a Lei 14.331/2022 foi criada.

A lei citada alterou algumas normas previdenciárias. A mais importante foi a inclusão do art. 135-A na Lei 8.213/1991, que agora dispõe:

Art. 135-A. Para o segurado filiado à Previdência Social até julho de 1994, no cálculo do salário de benefício das aposentadorias, exceto a aposentadoria por incapacidade permanente, o divisor considerado no cálculo da média dos salários de contribuição não poderá ser inferior a 108 (cento e oito) meses.(Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022).2 

Portanto, a partir da Lei 14.331/2022, serão necessários 108 meses de recolhimento após julho de 1994 para que não seja aplicado o novo divisor.

No caso da contribuição única, como o segurado teria somente uma contribuição após julho de 1994, esse valor seria o total de seu Salário de Benefício.

Deste total, o valor seria dividido por 108, o que daria uma quantia em centavos.

Mas, como uma aposentadoria, em regra, não pode ser inferior ao salário-mínimo nacional, o segurado ganha o mínimo mesmo como valor de aposentadoria caso tenha feito a contribuição única a partir de 05/05/2022.

Os segurados ainda podem se beneficiar do Milagre da Contribuição Única em 2022?

Sim!

Mas somente em um caso: se completaram a idade mínima (65 anos de idade para os homens e 61 anos e 6 meses de idade para as mulheres) e pagaram a contribuição única até o dia 04/05/2022.

Caso contrário, não poderá ser aplicada a técnica do Milagre da Contribuição Única.

Essa possibilidade existe graças ao direito adquirido.

Como, até o dia 04/05/2022, não existia a Lei 14.331/2022 (que instituiu o novo divisor mínimo), quem tiver cumprido os requisitos para o benefício com o Milagre da Contribuição Única ainda poderá ter direito.

Conclusão

A Lei 14.331/2022 foi extremamente prejudicial para os segurados.

Primeiro porque acabou com o Milagre da Contribuição Única.

E segundo pela instituição do novo divisor mínimo.

Isso significa que, quem possui poucos recolhimentos a partir de julho de 1994, pode ter sua aposentadoria reduzida consideravelmente.

Cada vez mais os segurados estão sendo prejudicados pela Previdência Social. Será que algum dia eles terão sossego?

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Ben-Hur Klaus Cuesta Duarte

 

Referências

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1. BRASIL. Emenda Constitucional 103/2019. Disponível em: https://bit.ly/3uNUYMa. Acesso em 10 jul. 2022.
2. BRASIL. Lei 8.213/1991. Disponível em: https://bit.ly/3uOwzGx. Acesso em 12 jul. 2022.

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