Quem é convocado pela Justiça Eleitoral para atuar como mesário tem direito a uma compensação pelos dias dedicados ao serviço eleitoral. A regra estabelece que, para cada dia trabalhado como mesário, o cidadão terá direito a dois dias de folga do serviço, sem prejuízo do salário ou de outras vantagens.
O direito também alcança o treinamento eleitoral, seja realizado presencialmente ou pela internet, desde que concluído. Nesse caso, o treinamento conta como um dia de convocação e garante outros dois dias de folga. Entretanto, a realização de mais de uma modalidade de treinamento não gera uma nova compensação: se a pessoa fizer o treinamento presencial e também o treinamento pela internet, ambos serão considerados, conjuntamente, como apenas um dia de convocação.
Dessa forma, uma pessoa convocada para atuar como mesária ou mesário que realize o treinamento e trabalhe nos dois turnos das eleições terá três dias de convocação, correspondentes a seis dias de folga. A mesma lógica se aplica às demais situações, considerando os dias de convocação efetivamente reconhecidos pela Justiça Eleitoral.
O benefício é garantido a quem possuía vínculo laboral na época da convocação, tanto na iniciativa privada quanto no serviço público. O empregador não pode descontar salário ou qualquer outra vantagem em razão do exercício da atividade eleitoral. A garantia está prevista no artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 e regulamentada pela Resolução TSE nº 22.747/2008.
Para utilizar as folgas, o trabalhador deve apresentar ao empregador a Declaração de Participação, documento que comprova os dias de atuação ou de treinamento eleitoral. A utilização das folgas deve ser organizada de modo compatível com a relação de trabalho, não significando que o empregado possa simplesmente deixar de comparecer ao serviço sem comunicação prévia.
O art. 1º, §5º, Resolução TSE nº 22.747/2008 também determina que a concessão do benefício seja adequada à respectiva jornada do beneficiário. Isso é especialmente importante para quem possui mais de um cargo. Assim, quando um servidor público trabalha em dois cargos, cada dia de folga abrangerá os dois cargos.
O trabalho nas eleições, portanto, não representa uma atividade voluntária sem qualquer compensação para quem possui vínculo profissional. A legislação assegura dias de folga proporcionais à participação eleitoral, preservando a remuneração e as demais vantagens do trabalhador e permitindo que o serviço prestado à Justiça Eleitoral seja devidamente compensado.




