Governador de São Paulo veta PLC 07/2024 e agrava déficit de recursos humanos nas delegacias de São Paulo

Governador de São Paulo veta PLC 07/2024 e agrava déficit de recursos humanos nas delegacias de São Paulo

segurança pública

O governador de São Paulo inesperadamente vetou integralmente o PLC nº 07/2024, que prevê a exclusão da prova oral do concurso PC SP, com exceção do delegado

No veto foram identificados argumentos que não se sustentam, a saber:

A Secretaria de Segurança Pública, por sua vez, consignou que entende imprescindível a realização de prova oral no processo seletivo para ingresso nas carreiras policiais, que exigem nível superior, garantindo-se, assim, o mais alto grau de seleção dos candidatos”.

(…) a realização da fase de investigação social, de caráter eliminatório, sucessivamente à realização da prova escrita, tal como prevê a legislação em vigor, atende ao princípio da eficiência, eis que aplicável aos candidatos considerados aptos nas etapas anteriores. 

 Por fim, a propositura revela-se incompatível com a ordem constitucional vigente, que atribui exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa para a apresentação de projeto de lei dispondo sobre o provimento de cargos públicos (artigo 61, § 1º, II, “c”, da Constituição Federal; artigo 24, § 2º, 4, da Constituição do Estado), conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (ADI nº 2856; RE 1254851). 1 

Todavia a realização de prova oral para os cargos de escrivão e investigador é prescindível, não encontra paralelo em outras polícias estaduais nem na Polícia Federal. E a etapa não é hábil a garantir o mais alto grau de seleção dos candidatos por ser subjetiva, podendo aprofundar o racismo estrutural2 . Além do que a afirmação do governador implica no entendimento de que as demais polícias não garantem o mais alto grau de seleção dos candidatos. 

No tocante a investigação social, a realização sucessiva à prova oral prolonga demasiadamente o processo seletivo, que já é o mais longo de todo o país.

Por fim, o argumento mais frágil é o que concerne a eventual inconstitucionalidade, já que o projeto de lei trata da matéria de etapa de concurso, e não forma de provimento de concurso, o que é pacífico na jurisprudência.

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Lei nº 3.777/04 do Município do Rio de Janeiro. Inconstitucionalidade formal. Não ocorrência. Precedentes. 1. Não há inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa em lei oriunda do Poder Legislativo que disponha sobre aspectos de concursos públicos sem interferir, diretamente, nos critérios objetivos para admissão e provimento de cargos públicos. 2. Agravo regimental não provido.

AI 682317 AgR / RJ – RIO DE JANEIRO. AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI. Julgamento: 14/02/2012 Órgão Julgador: Primeira Turma

Em função do veto, o Governador não conseguirá atender a promessa de que até o fim do ano, 30% do efetivo será recomposto.3 E a decisão ainda agrava o caos administrativo que vivem as delegacias do Estado de São Paulo, em razão da falta de material, e especialmente pela falta de recursos humanos, situação que foi denunciada pelo SIPESP (Sindicato dos Investigadores de Polícia do Estado de São Paulo). O sindicato destaca que a escassez de recursos humanos é tamanha que: “Às vezes, com apenas um escrivão na chefia, a situação se torna ainda mais complicada quando ele entra em período de férias. Apesar dos apelos da chefe dos escrivães ao setor seccional para enviar ao menos um reforço, nenhuma providência é tomada, deixando os distritos em uma posição de extrema vulnerabilidade operacional”4

Por fim, o veto ignora todo anseio popular pela aprovação do PLC, que foi o projeto de lei mais acessado da história da Alesp, contou com manifestações favoráveis de diversos deputados estaduais, além de ter recebido o apoio de diversos municípios do Estado de São Paulo, por intermédio da apresentação de moções de apoio, e de diversos CONSEGs (Conselhos Comunitários de Segurança – que são espaços onde todos poderiam se reunir e pensar estratégias de enfrentamento dos problemas de segurança).

 

Referências

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1. VETO TOTAL A PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 7/2024, DE 10 DE JULHO DE 2024. Disponível em: site. Acesso em: 11 jul. 2024.

2. Magis. Como o PLC 07/2024 da Alesp auxilia no combate ao racismo estrutural?. Magis. 2024. Disponível em: site. Acesso em: 06 jul. 2024.

3. BORGES, Stella. Tarcísio dá posse a 4.000 policiais civis após crise que envolveu a PM. UOU. 2024. Disponível em: site. Acesso em: 28 jun. 2024.

4. SIPESP. Caos administrativo e negligência: Delegacias do Demacro enfrentam falta de papel e viaturas precárias. SIPESP. 2024. Disponível em: site. Acesso em: 06 jul. 2024.

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