Governador (não) responde ao Ministério Público sobre ilegalidade da Prova Oral da PC-SP

Governador (não) responde ao Ministério Público sobre ilegalidade da Prova Oral da PC-SP

segurança pública

O Governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, em entrevista ao podcast Inteligência Limitada, foi questionado acerca do veto ao PLC 07/2024, e revelou uma finalidade ilegal da prova oral da PC-SP: “a prova oral hoje presta um serviço relevante no concurso, a prova oral tem servido hoje para para aquelas pessoas que são treinadas e aplicam a prova eliminarem pessoas que tem vinculação com o crime, e querem ingressar na polícia. Isso é uma coisa importante”.1 

Ao afirmar que a prova oral objetiva a eliminação de candidatos com vinculação ao crime o governador revela uma finalidade ilegal da prova oral da PC-SP. Há desvio de finalidade, em considerando que a prova oral conforme edital teria por finalidade avaliar o o domínio do conhecimento, adequação da linguagem, articulação do raciocínio, capacidade de argumentação e uso correto do vernáculo pelos candidatos.2 

Em razão da fala, vários candidatos procuraram o Ministério Público de São Paulo requerendo providências acerca da ilegalidade perpetrada pelo governo na prova oral da PC-SP. Em resposta, o Governo de SP alegou que “De fato a idoneidade dos candidatos ao ingresso da Polícia Civil é apurada em outra fase do concurso a investigação social”.

A resposta nitidamente ignora a fala problemática que revelou a ilegalidade, e se limita a dizer que a a idoneidade é apurada na fase da investigação social. Diante da resposta, faz-se necessário que o Ministério Público de São Paulo não se mantenha inerte e faça uma investigação para apurar a ilegalidade, por intermédio de um levantamento dos candidatos eliminados na prova oral nos concurso anteriores, e uma verificação no que tange ao nível das perguntas aplicada a esse candidato em relação aos demais.

Idealmente dever-se-ia haver uma suspensão da prova oral até que fosse realizada a apuração, e a antecipação das demais fases para não prejudicar os candidatos. Outra alternativa para a problemática seria tornar a fase oral classificatória.

Salienta-se que a realização de prova oral para os cargos de escrivão e investigador é prescindível, não encontra paralelo em outras polícias estaduais nem na Polícia Federal. E a etapa não é hábil a garantir o mais alto grau de seleção dos candidatos por ser subjetiva, inclusive, podendo ser utilizada para indevida eliminação de candidatos por motivos de idoneidade em fase que não a investigação social, o que impossibilita o direito de defesa.

Ressalta-se também que em relação ao concurso vigente há diversas regiões em que há mais vagas dos que candidatos, o que é um problema, em um momento que as polícias de São Paulo precisam de contingente, ante a falta de policiais. 3

E precisam de novos policias para que possam ser submetidos a uma formação mais humanista, que pode minimizar as situações de violência envolvendo a polícia, as quais tem sido atualmente recorrentemente noticiadas4 .

 

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1  INTELIGÊNCIA LIMITADA. TARCÍSIO DE FREITAS (GOVERNADOR DE SÃO PAULO) – Inteligência Ltda. Podcast #1319. Youtube. 2024. Disponível em: link. Acesso em: 24 set. 2024.

2 Volts – Concursos Públicos. PCSP: Governador revela finalidade ilegal da prova oral. Youtube. 2024. Disponível em: link. Acesso em: 24 set. 2024.

3. SIPESP. Caos administrativo e negligência: Delegacias do Demacro enfrentam falta de papel e viaturas precárias. SIPESP. 2024. Disponível em: site. Acesso em: 06 jul. 2024.

4. BERNARDINO. Juliana. Violência policial: 45 PMs foram afastados e dois presos no último mês em SP. CNN. 2024. Disponível em: link. Acesso em: 06 dez. 2024.

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