O federalismo é uma forma de organização do Estado, desenvolvida nos EUA – Estados Unidos da América, segundo o qual, há um acordo entre as comunidades territoriais para a formação da vontade estatal, com uma maior participação da sociedade.
O federalismo comporta aberturas e fechamentos constantes, em outras palavras, é inerente a forma de Estado federativa a rediscussão de seus limites. Nessa linha de intelecção, ainda que um Estado adote uma configuração federativa mais centralizada, é possível a rediscussão de seus limites, lógica essa que se aplica ao Estado brasileiro, e que inclusive encontra amparo na Constituição da República Federativa do Brasil, pois, embora a forma federativa de Estado seja cláusula pétrea, não há óbice em se rediscutir a repartição de competências, inclusive as competências legislativas para editar normas penais, desde que não se frustre o equilíbrio federal.
Em 6 de abril de 2021, foi lançado internacionalmente a obra “Direito Penal Regionalizado: apto a promoção da tutela eficiente dos bens jurídicos”, de autoria de Clayton Douglas Pereira Guimarães e prefácio de Tarcísio Maciel Chaves de Mendonça.
A obra conta com registro na BooksInPrint.com® por intermédio da Bowker, a agência de ISBN dos EUA e é catalogada e impressa nos Estados Unidos, possuindo registro internacional e foi realizada pela AGEJ – Associação Guimarães de Estudos Jurídicos, um grupo dedicado à promoção e incentivo de pesquisas e publicações nas áreas do Direito.
A obra é um produto das pesquisas inicialmente idealizadas em 2016 pelo autor, e que se consumaram em 2021, graças ao incentivo à produção acadêmica ofertado pela Escola Superior Dom Hélder Câmara.
Em breve síntese, o livro “Direito Penal Regionalizado: apto a promoção da tutela eficiente dos bens jurídicos”, aborda a questão da rediscussão de competências legislativas constitucionais-penais, em busca de se alcançar uma maior participação da sociedade na formação da vontade estatal, sem para contudo, violar o princípio da igualdade.
Pouco se discute acerca de alterações na estrutura federativa, embora o federalismo comporte essas alterações, pois, tem um caráter incompleto, pode se abrir e fechar continuamente, em outras palavras é inerente a federação a rediscussão de seus limites, por assim dizer as repartições de competências.
Clayton Douglas Pereira Guimarães
Para os leitores interessados em se aprofundar na temática, o livro – de 120 laudas – se encontra à venda nos sites globais da Amazon, bem como das demais lojas afiliadas à gigante dos comércios de livros nos formatos físico e digital, via Kindle ou Kindle Unlimited.
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