Em 2021 foi lançada a obra “Pós-Constitucionalização do Direito Civil”, organizada por Paulo Nalin, Lygia Maria Copi, e Vitor Ottoboni Pavan. E prefaciada pelo Ministro Luís Edson Fachin.
A constitucionalização do direito civil ganhou força no Brasil principalmente após a promulgação da Constituição de 1988. O Direito Civil construído no século XX precisava se amoldar aos valores da Constituição Cidadã, principalmente ao seu vértice axiológico: a pessoa humana e sua dignidade. No transcorrer de mais de três décadas a metodologia se consolidou, sem descuidar dos necessários avanços em razão das transformações sociais, tecnológicas e econômicas. A constituição em sua dimensão prospectiva nos desafia a promover uma construção hermenêutica do direito civil no ordenamento jurídico constitucional que reverta em benefício das pessoas e de suas relações coexistenciais, promovendo autonomia, liberdade, dignidade, redução das desigualdades e desenvolvimento pessoal. A obra aborda justamente a consolidação de um direito civil na legalidade constitucional e suas perspectivas para o porvir, tendo em vistas as tensões entre os diversos valores constitucionais e apontando para um estado já posterior à constitucionalização do direito civil, isto é, que não a supera, mas a complementa conforme as demandas sociais emergentes. Com abordagem voltada à teoria geral, aos direitos da personalidade, aos contratos, à responsabilidade civil, à propriedade, às famílias, às sucessões e ao processo civil, o livro oferece uma visão panorâmica e atual do Direito Civil, sensível às necessidades dos seus destinatários finais: as pessoas e suas relações.1
A obra visa apresentar a perspectiva de uma construção hermenêutica do direito civil orientada pela Constituição, sobre diversos temas do direito civil como, teoria geral, direitos da personalidade, contratos, responsabilidade civil, propriedade, famílias, sucessão e processo civil. Para tanto apresenta 8 capítulos:
O capítulo 1 – Introdução sobre a Metodologia Civil Constitucional e a sua Pós-Constitucionalização – é de autoria de Paulo Nalin, Karen Venazzi e Lygia Maria Copi;
O capítulo 2 – Pessoa Humana e Direito Civil: Autonomia e Vulnerabilidade Pós-Constitucionais – é de autoria de Isabella Silveira de Castro, e Juliana Carvalho Pavão;
O capítulo 3 – A Função Social do Contrato após a Lei de Liberdade Econômica – é de autoria de Marcus Paulo Röder, e Pedro Henrique Carvalho da Costa;
O capítulo 4 – Violação e Responsabilidade – é de autoria de Rafaella Nogaroli, e Vitor Ottoboni Pavan;
O capítulo 5 – Propriedade e Situações Jurídicas Patrimoniais – é de autoria de Heloisa Führ Bonamigo, e Jamile Maria Gondek Provensi;
O capítulo 6 – A(s) Família(s) na Pós-Constitucionalização do Direito Civil – é de autoria de Hermano Victor Faustino Câmara, e Mariana Barsaglia Pimentel;
O capítulo 7 – O Direito Sucessório e a Ressignificação das Liberdades na Pós-Constitucionalização – é de autoria de Bruna de Oliveira Cordeiro Hanthorne, Hugo Sirena, Marília Tizzot Borges da Cruz;
O capítulo 8 – Direito Civil Pós-Constitucional e Processo – é de autoria de Felipe Barreto Marçal;
Importa destacar que o Colunista do Magis, Hermano Victor Faustino Câmara, integra essa obra.
Para os leitores interessados em se aprofundar na temática, o livro – de 282 laudas – se encontra à venda no site da Editora Thoth.
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Equipe Magis
Referências
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1. PÓS-Constitucionalização do Direito Civil. Editora Thoth. 2021. Disponível em: https://bit.ly/3qyU9nR. Acesso em: 29 nov. 2021.