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Metaverso e a publicidade comportamental

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Sempre que se populariza uma nova tecnologia, principalmente aquelas disruptivas, surgem questionamentos sobre o futuro da humanidade e seu comportamento diante dessa inovação. Com as televisões, foi questionado, por exemplo, se as pessoas perderiam a perspectiva e ficariam alienadas em seus sofás? Já com a Internet, teorias antiutópicas ganharam cena questionando o futuro da humanidade. A inteligência artificial trouxe discussões sobre o domínio dos robôs sobre os seres humanos.

Mas a tecnologia não para. Desde a mudança do nome do Facebook para Meta, acaloraram-se debates sobre o metaverso, levantando questões sobre uma realidade paralela e suas consequências em nossas vidas. E vale mencionar que o conceito não é novo: surgiu em 1992, na obra Snow Crash, quando o protagonista trabalhava em uma pizzaria e, no mundo virtual, era um príncipe samurai.

Nesse cenário, quando falamos de metaverso, não há como ignorar a massiva quantidade de dados pessoais lá tratados. Saímos de uma web não interativa, com conteúdo linear e estático, para um universo cujos pilares são a descentralização, o blockchain e a autonomia do usuário. É nesse contexto que o desenvolvimento da tecnologia permite o tratamento de alto volume de dados pessoais.

Assim, na convergência de mundos virtuais e reais, o metaverso se torna uma valiosa fonte de informações. Nessa nova realidade, os usuários participam de shows, eventos, reuniões, compras, conversas em que dados pessoais são tratados. Surgem espaços de convívio, criação, estudo e trabalho com potenciais imersivos muito maiores, inclusive por acessórios tecnológicos que permitem a utilização dos demais sentidos, além da audição e da visão.

Como exemplo, temos a ReSkin, que é roupa de plástico emborrachado simulando uma pele artificial, envolta por um campo magnético e sensores de toque, uma nova tecnologia desenvolvida pela startup japonesa Vaqso que permite o acoplamento de cartuchos aos óculos de VR para “farejar” aromas durante a experiência, sem falar nos próprios óculos de realidade aumentada da Meta (Quest), Ray-ban e Xiaomi.

E esses acessórios colaboram com a coleta massiva de dados pessoais, que não são apenas referentes a dados de navegação e cadastro, mas dados de reações involuntárias durante a utilização da plataforma (ex. entonação da voz, dilatação da pupila etc.).

Já sabemos que a publicidade comportamental, espécie da publicidade direcionada, utiliza dados pessoais para personalizar anúncios, produtos e serviços, voltando-se ao público-alvo. Ou seja, por meio do funcionamento complexo de algoritmos, essa prática permite que sejam analisados dados pessoais para inferir desejos, preferências e até mesmo preços que o usuário pagaria por um produto ou serviço.1 Essa modalidade de publicidade desempenha um papel fundamental na lógica de consumo, criando tendências, opiniões, desejos e necessidades antes que muitas vezes eram inexistentes.

Com a maior quantidade de dados pessoais, os cuidados para que a prática seja considerada lícita devem ser ainda maiores. O tratamento de dados pessoais deve obedecer a alguns princípios trazidos pelas legislações sobre proteção de dados pessoais, notadamente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Por exemplo, o titular dos dados tem o direito de saber quais das suas informações estão sendo utilizadas e qual a finalidade do tratamento, no mínimo, na Política de Privacidade em linguagem clara e coesa.

Também não deve haver discriminação ilícita ou abusiva após o tratamento de dados pessoais, relacionada principalmente com dados pessoais sensíveis, isto é, informações sobre raça e etnia, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, dados genéticos e biométricos, e informações referentes à saúde e vida sexual, entre outros dispostos no artigo 6º da referida LGPD.

Além disso, outro ponto de atenção é o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes que são, atualmente, a maioria dos usuários nas plataformas de metaverso.

Portanto, com novas tecnologias, surgem oportunidades, mas responsabilidades. Não se trata de terra de ninguém. Os limites atuais e as disposições já existentes devem ser respeitados e aplicados também no metaverso.

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Pietra Daneluzzi Quinelato

 

Referências

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1. Para mais informações sobre preços personalizados, recomendamos a leitura de QUINELATO, Pietra D. Preços personalizados à luz da Lei Geral de Proteção de Dados. Indaiatuba: Ed. Foco, 2022.

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