PROLEGÔMENOS
Para a matéria deste mês, deixo a exposição de conteúdo estritamente teórico/prático temático sobre Processo Civil à limiar para utilizar este espaço a fim de transcrever alguns pensamentos sobre metodologia de estudo e aprendizado do Processo Civil e, oportunamente, indicar (exemplificativamente) alguns livros para começar ou aprofundar – dependendo da sua jornada de estudos – o aprendizado na área.
Já tive a oportunidade de tecer os comentários a seguir em algumas ocasiões e sempre utilizei como parâmetro para essa tarefa «buscar responder as perguntas que me atormentavam quando eu comecei a dedicar o meu estudo ao Processo Civil».
Após muitas leituras, reflexões e divagações, consegui extirpar essas inquietações e, felizmente, transmitir os resultados para aqueles que vi que compartilhavam delas.
Aos que estão mais avançados em suas jornadas, esses questionamentos aparentarão ser relativamente simples, porém, aos que estão dando os seus primeiros passos nessa longa jornada de aprendizado que é o Direito (para nós, enfatizando no Processual Civil), é dificultoso distinguir, por exemplo, o contexto e a finalidade de um livro «Manual» de Processo Civil para um livro «Curso» de Processo Civil, ou, ainda, na mesma linha, a diferença entre um Código de Processo Civil «comentado» para um Código de Processo Civil «referenciado» ou «sistematizado» – causa inquietação, também, compreender o papel dos livros teóricos (frutos de dissertações de Mestrado e teses de Doutorado, por exemplo) para a comunidade jurídica.
A centralização dessas dúvidas revela, a meu ver, alguns pontos iniciais que merecem análise, como (1) «por onde devo começar a fazer as leituras», (2) «quais as cautelas a serem observadas relacionadas ao autor», ao (3) «momento em que foi escrito» e à (4) «finalidade do contributo teórico».
Quiçá, para não alongar esta matéria, vamos transitar entre esses pontos (de onde/quem/quando/para quê?) enfatizados e outra reflexão final. Destaco, ainda, que o conteúdo exposto nesta matéria é uma pequenina parte de um conjunto extremamente denso. Seria desonesto da minha parte afirmar o contrário. As presentes reflexões servem como ponto de partida para continuarmos esse assunto em algumas ocasiões futuras.
DE ONDE, QUEM, QUANDO E PARA QUÊ?
Vamos seguir a ordem. (1) O primeiro ponto carrega consigo uma outra reflexão preliminar sobre o tempo utilizado para leitura e aprendizado. Entendo que ele nunca será considerado como «tempo perdido», pelo contrário. Todo o aprendizado e leitura, mesmo que não concatenado, é a mais pura fonte de poder que podemos encontrar nas nossas vidas.
É imprecisa a ideia de que existe uma cronologia universal de estudo sobre o Processo Civil (e isso se aplica também para as outras áreas), ou seja, como se existisse um ponto inicial a ser observado e outro final que desaguará na utópica ideia de que «muito bem, agora você sabe tudo sobre Direito Processual Civil» – sobre o último, para quem escolheu o Direito, espero que você tenha o encontrado ou ele tenha lhe achado, do contrário, doerá o que direi agora: o estudo e aperfeiçoamento jurídico são atividades contínuas e indispensáveis.
A (minha) verdade, é que cada um de nós possui a sua própria história, outrossim, o que busco dizer com isso é que não é porque alguém começou estudando a partir dos livros de «X», que outra pessoa que estudou por «Y» estará errada. Vocês simplesmente adotaram começos distintos. Ninguém está errado nessa narrativa. O que pode acontecer, todavia, é que a opção pela leitura de «X» antes de «Y» facilitará a compreensão das nuances teóricas do direito processual (isso é muito útil, especialmente, aos que estudam para carreiras públicas) – a título de exemplo, em matéria, seria o mesmo que pensar em estudar «intervenção de terceiros» antes de estudar «partes».
Os sistemas educacionais e legislativos – as legislações mais recentes, pelo menos – já se atentam para isso. Por exemplo, na graduação, pensando na divisão de semestres do Processo Civil, antes de estudar execução e cumprimento de sentença, você estuda teoria e parte geral e procedimento comum, assim como, se observar o Código de Processo Civil de 2015, fica evidente a boa construção legislativa da ordem normativa estabelecida pelo legislador (parte geral e parte especial, assim como os seus livros estabelecidos conforme a cronologia de tramitação do processo).
Nesse particular, um bom ponto de partida é conversar com os seus respectivos professores de Processo Civil do seu curso de graduação ou pós-graduação (ou, para aqueles que não se encaixam nessas hipóteses, com alguns pesquisadores da área) e questionar sobre a metodologia de ensino estabelecida por eles, assim como as bases teóricas que conduzirão a construção de suas ideias no decorrer das aulas.
Apenas uma observação: a fonte de estudo indicada não necessariamente será unânime entre todos os professores e pesquisadores (o que não desqualifica a indicação ou o material teórico), afinal, daqui decorrem o «segundo» e «terceiro» pontos: quem e quando foi desenvolvido.
Respectivamente, sobre o (2) «segundo ponto», quem escreveu, esbarramos no ponto «ideologia».
Importante destacar que não é a primeira vez que falo sobre a inclinação ideológica na academia aqui na minha coluna.
Em uma das primeiras leituras que fiz sobre a obra «Processo e Ideologia», do saudoso Prof. Ovídio Araújo Baptista da Silva, no verbete que trabalha sobre a «ideologia», me chamou atenção a sua afirmação, com reminiscência teórica, de que a partir do momento que se nega pender para uma vertente ideológica, você já está inserido em outra.
Para nós, pinço esse pensamento com o intuito de destacar que as fontes e os métodos daquele que desenvolveu o material de estudo podem variar (e, inegavelmente, variam). Não é porque aquele material foi indicado que o Processo Civil deve ser compreendido tão somente na visão daquele autor, como se nos colocassem antolhos.
«Quem» escreveu o material é dotado de vícios (de linguagem, de teorias, de ideologias etc.), o que não desmerece o seu material, quando, na verdade, faz com que se crie coragem para buscar outras fontes de estudo e compará-las (não na perspectiva «melhor-pior», mas na «esse-pensa-isso-este-não-pensa-aquilo») – as melhores doutrinas que já tive o prazer de ler durante a minha vida são justamente as que são claras sobre isso e, concomitantemente com os seus respectivos pontos de vista, apresentam aqueles que discordam ou pensam de forma diversa.
O terceiro ponto, (3) «quando foi escrito», também é fundamental, afinal, revela uma análise contextual do teórico. Independentemente do material escolhido para servir de fonte de estudo, é impossível desvencilhar esse recorte temporal/geográfico (prefiro, portanto, o termo «contextual»).
O fato de, por exemplo, um curso de Processo Civil ter sido escrito em 1978 e outro em 2018, revela que cada qual é carregado com orientações condizentes com a sistemática do seu tempo, não se ignorando que, no mais recente, o mais antigo não possa servir de fonte de consulta e referência, assim como, não se podendo desmerecer que algo escrito e publicado no ano de 1978, caso seja incompatível com o pêndulo epistemológico hodierno, esteja equivocado. Existem teorizações que possuem local e tempo, cabendo a nós respeitar a validade e a funcionalidade que tiveram para o seu contexto.
Com esses apontamentos, chegamos ao (4) «quarto e último ponto» desta (breve) reflexão, que regatará a compreensão das diferenciações questionadas logo no prólogo desta matéria: «para qual fim o trabalho foi desenvolvido». Dentre os quatro, a meu ver, este é o de maior complexidade (no sentido de dificuldade) para observar, afinal, por vezes nem o próprio autor deixa transparecer isso (diretamente e/ou indiretamente).
Existem situações que são um pouco mais simples de serem explicadas, como, por exemplo a finalidade de um livro «Curso de Direito Processual Civil»: sua proposta é servir como um guia teórico de ensino e compreensão do processo e de seus institutos. Diferentemente, a finalidade de um livro «Manual de Direito Processual Civil»: sua proposta é servir como um guia prático de como o processo e seus institutos funcionam.
Sobre esses dois, uma observação: comumente, as obras desenvolvidas para servirem como cursos de Processo Civil, recebem esse nome, embora o autor seja livre (e nada o impede) de atribuir título diverso (por exemplo, as clássicas «Primeiras Linhas de Direito Processual Civil», do saudoso Prof. Moacyr Amaral Santos); isso não desconfigura a proposta de servir como um guia teórico de ensino e compreensão do Processo Civil; ainda sobre a atribuição dos títulos, existem casos em que alguns manuais, embora sejam assim intitulados, tenham características de cursos (por exemplo, o também clássico «Manual de Direito Processual Civil», os três volumes, do também saudoso Prof. Enrico Tullio Liebman) – este caso é mais comum de observar nas obras estrangeiras.
A compreensão dessas nuances permite evitar equívocos ou poupar tempo. Imaginando, agora, a situação do profissional jurídico que, na prática, busca compreender o funcionamento de uma etapa específica do processo, (na minha percepção) o manual será muito eficiente para aquele momento do que um curso, diferentemente de quando se precisa desenvolver uma tese e construir o direito (seja de maneira prévia na petição inicial ou na concretude com a sentença/acórdão), em que o curso possui bagagem significativamente superior ao manual (justamente pela finalidade de desenvolvimento de cada qual).
Nessa mesma linha, apenas para não deixar a provocação sem a devida análise, a diferença entre um «Código de Processo Civil Comentado» para um «Código de Processo Civil Referenciado» ou «______ Sistematizado» também consiste na sua finalidade. O primeiro, o Código de Processo Civil Comentado: expressa uma interpretação de alguém sobre uma norma (a partir da qual se utiliza para auxiliar na nossa interpretação sobre a norma; como se fosse uma linguagem de segundo nível). Por sua vez, o Código de Processo Civil Referenciado ou Sistematizado: compreende a estruturação legislativa (e, por vezes, jurisprudencial) do Processo Civil, indicando as pontes entre artigos no código e em legislações especiais vinculadas com a norma em análise.
Com esses apontamentos, passamos para a eventual dificuldade de explicar este ponto, a meu ver, da finalidade: os livros teóricos (comumente nominados como «doutrinas»). De forma objetiva, são resultados de uma pesquisa específica sobre algum tema, buscando fomentar o debate sobre ele e o aperfeiçoamento do processo e de seus institutos. As pesquisas podem ser realizadas de formas diversificadas, entrementes, a finalidade de um livro teórico não foge da delimitação anteriormente exposta. Serve para agregar matéria para o tema. O papel, nesse cenário narrado, está em contribuir com outras pesquisas jurídicas e auxiliar no desenvolvimento legislativo e/ou jurisprudencial. São fontes de consulta indispensável para o aprendizado e para a construção de teses (teóricas e práticas).
UMA REFLEXÃO FINAL (PARA A SEGUNDA PARTE DESTA MATÉRIA)
Embora a matéria seja suscinta, espero ter auxiliado a desmistificar alguns pontos sobre a metodologia de estudo e aprendizado do Processo Civil. Observem, também, que os comentários expostos acima não são restritos ao Processo Civil (embora essa tenha sido a ênfase da matéria). Como sustentado no prólogo, existem pelo menos mais uma centena de pontos que merecem esclarecimento sobre o assunto objeto da matéria.
Para exemplificar essa afirmação, poderíamos falar sobre «os artigos científicos e o papel primordial deles para a comunidade jurídica», ainda, sobre «a importação de teorizações estrangeiras (teses jurídicas desenvolvidas em outros países) e os cuidados necessários para a verificação de compatibilidade com o sistema jurídico nacional», ou, em mesma linha, «o momento histórico e a fenomenologia que cada teorização carrega consigo».
Existem alguns outros pontos que não são tecnicamente metodológicos, porém, são pertinentes para o enredo, por exemplo «como encontrar material para pesquisa, estudo e construção de peças práticas?» (existem inúmeros materiais disponibilizados gratuitamente pelos próprios autores em alguns sites da internet, ou, sites que possuem o conceito «open access» etc.), «por que devo priorizar a edição mais recente de um mesmo livro?», entre outros que ficarão para uma próxima oportunidade.
Genuinamente, espero ter ajudado com esses comentários. Do final do outono europeu, aqui em Florença, na Itália, deixo um abraço e aguardo vocês nas minhas redes sociais (@guilhermechristenmoller) para discorrermos um pouco mais sobre o conteúdo da matéria deste mês e sugestões para as próximas.
Vejo vocês em dezembro!
LISTA EXEMPLIFICATIVA DE BIBLIOGRAFIAS INDICADAS PARA O ESTUDO DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Como afirmei anteriormente, além da explicação já exposta, apresento, agora, em panorama geral (incluindo temas diversos) e imparcial (pincei diversas obras, mesmo não concordando, em algumas, com posições adotadas pelos seus autores), uma lista contendo cinquenta livros (com ênfase na atualidade) para dar um rumo sobre o que utilizar para estudar. Importante, essa listagem é meramente exemplificativa e serve para mostrar a vasta dimensão teórica extremamente qualificada de obras jurídicas que temos à nossa disposição. Em matéria contínua, apresentarei uma nova lista com outros cinquenta (ou até mais) livros.
[1] THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. 64. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022. v. 1: teoria geral do Direito Processual Civil; processo de conhecimento; procedimento comum.
[2] DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. 24. ed. Salvador: JusPodivm, 2022. v. 1: introdução ao Direito Processual Civil; parte geral e processo de conhecimento.
[3] GAIO JÚNIOR, Antônio Pereira. Instituições de Direito Processual Civil. 4. ed. Salvador: JusPodivm, 2020.
[4] WAMBIER, Luiz Rodrigues; TALAMINI, Eduardo. Curso avançado de Processo Civil. 20. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2021. v. 1: teorial geral do processo.
[5] MEDINA, José Miguel Garcia. Curso de Direito Processual Civil Moderno. 7. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2022.
[6] MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Curso de Processo Civil. 7. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2022. v. 1: teoria do Processo Civil.
[7] MITIDIERO, Daniel. Processo Civil. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2022.
[8] ARENHART, Sérgio Cruz; OSNA, Gustavo. Curso de Processo Coletivo. 4. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2022.
[9] DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. 10. ed. Salvador: JusPodivm, 2020. v. 1.
[10] BUENO, Cassio Scarpinella. Curso sistematizado de Direito Processual Civil. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2022. v. 1: teoria geral do Direito Processual Civil; parte geral do Código de Processo Civil.
[11] RIBEIRO, Darci Guimarães. O novo Processo Civil: presente e futuro. 2. ed. Londrina: Thoth, 2022.
[12] RODRIGUES, Horácio Wanderlei; LAMY, Eduardo de Avelar. Teoria geral do processo. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2019.
[13] DINAMARCO, Cândido Rangel; LOPES, Bruno Vasconcelos Carrilho; BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Teoria Geral do Processo. 33. ed. Salvador: JusPodivm, 2021.
[14] MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Manual do Processo Civil. 6. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2022.
[15] LOPES JR., Jaylton. Manual de Processo Civil. 2. ed. Salvador: JusPodivm, 2022.
[16] NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 14. ed. Salvador: JusPodivm, 2022.
[17] BUENO, Cassio Scarpinella. Manual de Direito Processual Civil. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
[18] RIBEIRO, Marcelo. Processo Civil. 2. ed. São Paulo: Método, 2019.
[19] ASSIS, Araken de. Manual da Execução. 21. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2021.
[20] LEMOS, Vinicius Silva. Recursos e Processos nos Tribunais. 6. ed. Salvador: JusPodivm, 2023.
[21] ASSIS, Araken de. Manual dos Recursos. 10. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2021.
[22] NERY JÚNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado. 20. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2022.
[23] ALVIM, Teresa Arruda; CONCEIÇÃO, Maria Lúcia Lins; RIBEIRO, Leonardo Ferres da Silva; MELLO, Rogerio Licastro Torres de. (Orgs.). Primeiros comentários ao Código de Processo Civil. 3. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2020.
[24] ALVIM, Teresa Arruda; DIDIER JR., Fredie; TALAMINI, Eduardo; DANTAS, Bruno. (Coords.). Breves comentários ao Novo Código de Processo Civil. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.
[25] STRECK, Lenio Luiz; NUNES, Dierle; CUNHA, Leonardo Carneiro da; FREIRE, Alexandre. (Orgs. e Coord.). Comentários ao Código de Processo Civil. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
[26] FUGA, Bruno Augusto Sampaio. Código de Processo Civil Anotado. 3. ed. Londrina: Thoth, 2022.
[27] BUENO, Cassio Scarpinella. Novo Código de Processo Civil Anotado. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
[28] ARENHART, Sérgio Cruz; OSNA, Gustavo; JOBIM, Marco Félix. Curso de Processo Estrutural. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2022.
[29] ZANETI JÚNIOR, Hermes. A constitucionalização do processo: do problema ao precedente, da teoria do processo ao Código de Processo Civil de 2015. 3. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2021.
[30] DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. 16. ed. Salvador: JusPodivm, 2023.
[31] SAMPIETRO, Luiz Roberto Hijo. Coisa julgada e questões prejudiciais: pressupostos e regime de formação. Londrina: Thoth, 2021
[32] MARINONI, Luiz Guilherme. Técnica processual e tutela dos direitos. 4. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.
[33] NUNES, Dierle. Processo jurisdicional democrático: uma análise crítica das reformas processuais. Curitiba: Juruá, 2008.
[34] MARTTA, Camila Victorazzi. Saneamento do processo: a decisão de saneamento e sua finalidade no processo civil brasileiro. Londrina: Thoth, 2020.
[35] SILVA, Bruno Campos. Sistematização da tutela inibitória e o Código de Processo Civil de 2015. Belo Horizonte: Fórum, 2021.
[36] NOGUEIRA, Pedro Henrique. Negócios jurídicos processuais. 5. ed. Salvador: JusPodivm, 2023.
[37] GONÇALVES, Marcelo Barbi. Teoria Geral da Jurisdição. Salvador: JusPodivm, 2022.
[38] JOBIM, Marco Félix. Processo Civil brasileiro: suas fases culturais e escolas. 5. ed. Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2022.
[39] VIEIRA, Gustavo. A democratização da prova no Processo Civil: bases principiológicas e limites à busca da verdade. Londrina: Thoth, 2021.
[40] CASTRO, Cássio Benvenutti de. Standards de prova: na perspectiva da tutela dos direitos. Londrina: Thoth, 2021.
[41] ALFF, Hannah Pereira. Gestão judiciária e técnicas do processo agregado: aportes para aprimoramento da tutela jurisdicional coletiva. Londrina: Thoth, 2021.
[42] GAIO JÚNIOR, Antônio Pereira; JOBIM, Marco Félix. (Orgs.). Teorias do Processo: dos clássicos aos contemporâneos. Londrina: Thoth, 2020. v. 2.
[43] NICOLI, Ricardo Luiz. Padrões decisórios: a função de Juízes e Cortes de justiça no julgamento do caso concreto e na evolução do direito. Londrina: Thoth, 2022.
[44] PEGINI, Adriana Regina Barcellos et al. (Orgs.). Processo e Liberdade: estudos em homenagem a Eduardo José da Fonseca Costa. Londrina: Thoth, 2019.
[45] MAZZOLA, Marcelo. Sanções premiais no Processo Civil: previsão legal, estipulação convencional e proposta de sistematização (standards) para sua fixação judicial. Salvador: JusPodivm, 2022.
[46] VIEIRA, Isabelle Almeida. Repensando o processo decisório colegiado no Supremo Tribunal Federal: uma crítica ao desenho deliberativo e ao modelo seriatim. Londrina: Thoth, 2022.
[47] LUCON, Paulo Henrique dos Santos. Relação entre demandas. 2. ed. Brasília: Gazeta Jurídica, 2018.
[48] COSTA, Eduardo José da Fonseca. Processo e Garantia. Londrina: Thoth, 2021.
[49] MAIA, Benigna Araújo Teixeira et al. (Orgs.). Acesso à Justiça: um novo olhar a partir do Código de Processo Civil de 2015. Londrina: Thoth, 2021.
[50] TEMER, Sofia. Incidente de resolução de demandas repetitivas. 5. ed. Salvador: JusPodivm, 2022.