O Princípio da Fungibilidade é um dos pilares do Direito Processual Civil brasileiro, sendo essencial para garantir a celeridade e a eficiência na administração da justiça. Este princípio, que possui previsão no Código de Processo Civil (CPC), consiste na possibilidade de o magistrado aceitar um recurso ou pedido formulado erroneamente, desde que preenchidos os requisitos para tanto, ao invés de simplesmente rejeitá-lo por questões formais.
A fungibilidade visa, portanto, evitar que meras falhas técnicas ou a inadequação na escolha do procedimento causem prejuízos ao direito material das partes envolvidas. Dessa forma, o objetivo é proteger a parte que, agindo de boa-fé, equivoca-se na escolha da via processual adequada, garantindo que sua pretensão seja apreciada pelo Judiciário.
Fundamentação Legal e Aplicação Prática
O artigo 1.024, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil de 2015, trata do Princípio da Fungibilidade ao prever que, caso o recurso interposto não seja cabível, poderá ser aplicado o princípio da fungibilidade para recepcioná-lo como se fosse o recurso correto, desde que não haja erro grosseiro ou má-fé por parte do recorrente.
Na prática, o princípio tem ampla aplicação, especialmente em situações onde o recurso cabível não é claramente identificado ou onde há dúvidas razoáveis sobre o procedimento adequado a ser adotado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiterado em suas decisões que o Princípio da Fungibilidade não pode ser invocado em casos de erro grosseiro, quando a parte age com desleixo ou negligência, ou ainda, quando há evidente má-fé.
Importância do Princípio da Fungibilidade no Direito Processual
O Princípio da Fungibilidade é de extrema importância para a efetivação do acesso à justiça, evitando que direitos substanciais sejam sacrificados por meras questões formais. Ele reflete a busca por um processo civil mais justo e eficiente, onde a forma não prevalece sobre o conteúdo e o direito material das partes envolvidas.
Ademais, o princípio contribui para a economia processual, evitando a proliferação de recursos e incidentes processuais desnecessários, e permite que o Judiciário se concentre no mérito das questões, ao invés de se perder em tecnicalidades processuais.
Conclusão
Em resumo, o Princípio da Fungibilidade é uma ferramenta processual que visa assegurar que a justiça seja alcançada, mesmo diante de equívocos formais na condução do processo. Ao permitir a correção de erros na escolha do procedimento, esse princípio fortalece a segurança jurídica e protege os direitos das partes, garantindo que a justiça seja, acima de tudo, efetiva e acessível.