Hoje vamos trazer os esclarecimentos necessários sobre o tema do famoso Pente Fino do INSS, em razão da relevância do assunto e das inúmeras dúvidas que vários beneficiários ainda possuem.
O Pente Fino é um nome dado ao procedimento do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS e tem como objetivo: analisar processos que apresentem indícios de irregularidade e potencial risco de realização de gastos indevidos na concessão de benefícios administrados pelo INSS, e ainda, revisar os benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS por período superior a 6 (seis) meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional e outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária, de acordo com a Lei nº 13.846 de 2019.
O INSS divulgou no Diário Oficial da União (DOU) o edital de convocação dos beneficiários que devem agendar a perícia médica de reavaliação do benfício. Confira a lista completa dos segurados convocados.
O referido agendamento pode se dar por meio da Central de Atendimento do INSS no telefone 135, que por sua vez, foi criada com o propósito de ampliar o acesso da população aos serviços do INSS e funciona de segunda à sábado, das 7 às 22 horas – horário de Brasília. Além disso, através do por tal do Meu INSS.
Lembrando que não são todos os beneficiários que constam na lista de convocação, e sim apenas aqueles que não foram, por algum motivo, localizados.
Cerca de 170 mil benefícios serão alvos da revisão do INSS.
Importante destacar que não comparecer a perícia médica agendada pode levar à suspensão do benefício e, posteriormente, poderá ser cessado. Isso mesmo, você pode perder o seu benefício!
O foco do INSS são os benefícios por incapacidade, seja em caráter temporário ou permanente, benefícios conhecidos, antes da Reforma Previdenciária,1 como Auxílio doença e Aposentadoria por invalidez, respectivamente.
Além disso, cabe frisar que o Pente fino tem como fundamentação jurídica na Lei nº 13.846 de 2019 e na Portaria nº 914 de 2021, que regulamentam o procedimento.
Infelizmente casos de fraudes contra o INSS ainda são comuns, afetando todo o sistema previdenciário e provocando grandes prejuízos ao Erário, ou seja, aos cofres públicos.
Ocorre que não é só isso que é afetado. As motivações para elaboração das normas previdenciárias, que por vezes buscam dificultar o recebimento dos benefícios, e o aumenta da ideia de que a má-fé é a regra, por parte dos beneficiários, são consequências das eventuais fraudes. Estabelecendo, assim, um cenário que prejudica segurados e dependentes do sistema.
Passado este momento de crítica, voltemos ao tema do presente texto.
São isentos do Pente Fino os beneficiários nas seguintes hipóteses:
- Quem está aposentado por invalidez e pensionistas inválidos que tem mais de 60 anos de idade.
- Quem recebe algum tipo de benefício por incapacidade há mais de 15 anos e tem mais de 55 anos de idade.
- Quem é portador de HIV.
- Quem recebe um benefício previdenciário há mais de 10 anos.
Nesse sentido, buscando evitar que o seu beneficio seja cessado, seguem três dicas práticas e valiosas.
- Mantenha sempre atualizadas as informações que constam no portal do MEU INSS. Caso tenha dificuldade para fazer as alterações, busque auxílio de um(a) advogado(a) especialista.
- Caso seja convocado para comparecer à perícia médica, leve todos os documentos relacionados à incapacidade, por exemplo: laudos, exames, atestados, etc.
- Caso tenha o seu benefício previdenciário suspenso ou cessado, busque auxílio de um(a) advogado(a) especialista.
Apesar do advogado não ser imprescindível para requerer o benefício e realizar outros procedimentos na via administrativa, entendo que o advogado é essencial. A título de exemplo, esta semana mesmo tivemos no escritório uma pessoa que buscou, sozinha, desde 2019, um benefício previdenciário, porém, até o momento, não obteve êxito. Somente após todo esse período procurou um escritório especializado na área previdenciária para orientá-la e representá-la perante o INSS.
Assim, reitero a afirmação de que o advogado é essencial para atuar junto à autarquia federal (INSS). Desde uma orientação até mesmo na realização de um determinado procedimento.
Por fim, convido você a compartilhar este texto para algum conhecido que possa encontrar nessa situação. Lembre-se você pode está ajudando alguém a não perder o benefício previdenciário.
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Sérgio Augusto Pires dos Reis Madeira
adv.sergiopires@gmail.com
Referências
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BRASIL. LEI Nº 13.846, DE 18 DE JUNHO DE 2019. Institui o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade. Disponível em: https://bityli.com/Jx0zDx. Acesso em 22 de out. 2021.
BRASIL. Emenda Constitucional Nº 103, de 12 de novembro de 2019. Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. Disponível em: https://bityli.com/gjTBms. Acesso em: 22 de out. 2021.
BRASIL. PORTARIA Nº 914, DE 6 DE AGOSTO DE 2021. Dispõe sobre os procedimentos de operacionalização do Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade – PRBI. Disponível em: https://bityli.com/qE4RgJ. Acesso em: 22 de out. 2021.
1. Para ter acesso à Emenda Constituicional nº 103 (Reforma da Previdência), acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm