A discussão em torno da limitação da anuidade cobrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) — atualmente superior a R$ 1.000 em muitas seccionais — voltou ao centro do debate jurídico e social no Supremo Tribunal Federal (STF). A questão não é meramente técnica: trata-se da combinação de princípios constitucionais fundamentais e da defesa dos direitos de milhões de profissionais que dependem da advocacia para exercer sua vocação e garantir o acesso à justiça.
O princípio da capacidade contributiva e o direito de trabalhar
A Lei nº 12.514/2011, em seu art. 6º, inciso I, estabelece um teto de R$ 500,00 para anuidades dos conselhos profissionais — um parâmetro que visa equilibrar a relação entre entidades de classe e os profissionais que lhes pagam contribuições obrigatórias. Essa norma foi concebida para garantir que o valor de anuidades não se torne um obstáculo ao livre exercício profissional nem onere de forma desproporcional aqueles que já enfrentam mercados competitivos e exigências crescentes para manter suas atividades.
A necessidade de respeitar a capacidade contributiva não é apenas questão de economia: ela está ligada diretamente ao princípio constitucional da liberdade no exercício de qualquer trabalho ou profissão. Se a cobrança anual ultrapassa um valor considerado razoável pelo legislador, advogados — especialmente os jovens, recém-formados ou em início de carreira — veem seu acesso à profissão restringido por barreiras financeiras, contrariando o espírito da Constituição.
A função dos conselhos e a distinção entre OAB e demais conselhos
Críticos da limitação sustentável alegam que a OAB teria natureza singular e funções institucionais além de mera fiscalização profissional — como a defesa da ordem constitucional, dos direitos humanos e do Estado Democrático de Direito — motivo pelo qual não estaria sujeita ao mesmo teto de anuidades. Essa argumentação foi inclusive adotada pelo relator do processo no STF, ministro Alexandre de Moraes, em seu voto até o momento.
Porém, mesmo considerando a importância institucional da OAB, isso não deveria excluir a aplicação de normas gerais que promovem a justiça fiscal e a igualdade de oportunidade entre profissionais. A OAB, ao exigir anuidade obrigatória para exercer a advocacia — como acontece com outros conselhos profissionais — se assemelha funcionalmente a esses conselhos no aspecto de contribuições compulsórias, e por isso a norma que limita em R$ 500 tais contribuições não constitui interferência indevida no seu funcionamento, mas um ajuste necessário para harmonizar autonomia institucional com proteção ao contribuinte.
A jurisprudência e decisões regionais favoráveis à limitação
Não apenas a discussão no STF coloca em foco a necessidade de limitação: decisões da Justiça Federal também apontam que a cobrança de anuidades acima de valores previstos em lei pode ser revista. Por exemplo, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que a OAB/PR deveria se abster de cobrar valores acima do que a lei autoriza, restituindo o que foi cobrado em excesso.
Esses precedentes demonstram que o tema não é abstrato, mas prático: quando a cobrança desrespeita o teto legal, há risco real de injustiça contributiva, e isso demanda correção judicial.
Limitar a anuidade é proteger a advocacia e a sociedade
Limitar a anuidade da OAB em R$ 500 não significa enfraquecer a entidade — pelo contrário, promove um ambiente mais justo e sustentável para o exercício da advocacia em todo o Brasil. Reduzir o peso financeiro anual sobre os ombros dos advogados:
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favorece a inclusão de jovens profissionais e advogados de baixa renda;
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fortalece a advocacia pública e privada, evitando que valores exorbitantes se tornem barreiras à prática profissional;
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respeita princípios constitucionais como a livre iniciativa, a capacidade contributiva e a dignidade da pessoa humana.
O STF tem a oportunidade de alinhar a jurisprudência às necessidades concretas da base profissional que compõe a Ordem, implementando o teto previsto na lei de maneira harmônica com o ordenamento jurídico.
Referências
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Da Redação, STF decidirá se anuidade da OAB pode ser limitada a R$ 500, Migalhas, acessado em 10/02/2026.
Da Redação, STF: Moraes vota contra aplicação de teto de R$ 500 a anuidades da OAB, Migalhas, acessado em 10/02/2026.
Justiça Federal, Justiça condena OAB a restituir valor de anuidade que excedeu limite legal, TRF4, acessado em 10/02/2026.



