É muito usual em comércios vagas sinalizadas com placas do tipo “Exclusivo para clientes”, “Vaga da Loja X” ou “Proibido estacionar — uso exclusivo do estabelecimento”. Mas, afinal, essas vagas são realmente reservadas? Pode um comerciante “privatizar” o espaço público em frente à sua loja?
A Resolução nº 965/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é clara sobre esse tema. O artigo 19 determina que é proibido destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta resolução. Em outras palavras, nenhuma pessoa física ou jurídica pode transformar parte da rua, calçada ou guia em vaga exclusiva, salvo as hipóteses legalmente autorizadas e regulamentadas pelo órgão de trânsito.
Vale destacar que a norma não proíbe o rebaixamento de guias, nem diz que se a guia estiver rebaixada o estacionamento é automaticamente proibido. O que existem são entendimentos técnicos e jurídicos decorrentes do artigo mencionado.
A controvérsia é tão grande que um cidadão encaminhou questionamentos formais à Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), perguntando:
“1) Quando se rebaixa total ou parcialmente a guia da calçada para que veículos adentrem e estacionem no recuo do lote particular (seja comércio, indústria, instituição de ensino ou outros), esse recuo deve ser considerado como de uso público ou particular?
2) Pode haver a restrição de ingresso de veículos não autorizados pelo proprietário ou por pessoa por ele autorizada nesses locais?
3) É permitido que nessas áreas haja a destinação de estacionamento para veículos específicos não contemplados na Resolução 656/2022 do CONTRAN, tais como ‘exclusivo para clientes’, ‘gestantes’, ‘Loja X’ ou outros?”
A resposta oficial da SENATRAN foi a seguinte:
“Em resposta ao questionamento, informa-se que a matéria é disciplinada através da Resolução Contran nº 965, de 17 de maio de 2022, que pode ser acessada pelo seguinte endereço: https://www.gov.br/infraestrutura/br/assuntos/transito/conteudoSenatran/resolucoes-contran. Tal normativo estabelece que não é possível destinar parte da via (inclui calçadas) para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta Resolução. Quer dizer que é possível criar um estacionamento no recuo do lote rebaixando a guia da calçada, nos termos dos normativos do órgão de trânsito competente. No entanto, tais vagas não pode ser exclusivas para clientes, as vagas são de uso público. Em outras situações quando na parte interna do imóvel, você pode criar um estacionamento exclusivo para seus clientes, desde que tenha entrada e saída observando o normativo do órgão de trânsito responsável pela via. Avisos de exclusividade para consumidores restringem as vagas que seriam destinadas ao público, paralelas à guia de passeio, e não é permitido. O Art. 3º de Resolução permite vagas privativas, estabelecidas e regulamentadas pelo órgão ou entidade executiva de trânsito com circunscrição sobre a via, apenas nas seguintes situações: – Veículo de aluguel; – Pessoa com deficiência; – Idoso; – Operações de carga e descarga; – Ambulância; – Estacionamento rotativo; – Estacionamento de curta duração; – Viaturas policiais; – Veículos elétricos. Assim qualquer condutor, cliente ou não do estabelecimento pode utilizar o estacionamento”
Ou seja, o comerciante não pode reservar uma vaga pública em frente ao seu estabelecimento apenas para clientes. O espaço da via — inclusive o trecho junto à calçada — é de uso público, e qualquer motorista pode estacionar ali, desde que respeite as regras de trânsito e a sinalização oficial.
Já o estacionamento dentro da propriedade, no interior do lote, pode sim ser exclusivo para clientes, desde que tenha entrada e saída regulamentadas pelo órgão de trânsito e não interfira na via pública.
Em resumo: vagas demarcadas como “exclusivas para clientes” na rua ou junto à calçada não têm validade legal. Qualquer motorista pode utilizá-las, mesmo que não vá consumir no estabelecimento, pois o espaço é público. Apenas áreas internas ao imóvel ou estacionamentos privados podem restringir o uso a determinadas pessoas.
Assim, da próxima vez que você encontrar uma vaga com a placa “Exclusivo para clientes”, lembre-se: se ela estiver na via pública, a vaga é de todos.
Referências
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BRASIL. Resolução nº 965/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). 2022. Disponível em: site. Acesso em: 07 nov. 2025
FACEBOOK. Fernando Chagas. Disponível em: site. Acesso em: 07 nov. 2025.



