Problemas na aplicação da Avaliação Psicológica do concurso da PC-MG para os cargos de Investigador, Perito Criminal, Médico Legista

Problemas na aplicação da Avaliação Psicológica do concurso da PC-MG para os cargos de Investigador, Perito Criminal, Médico Legista

segurança pública

No dia 07 de setembro de 2025 foi realizada a primeira etapa da Avaliação Psicológica do concurso da Polícia Civil de Minas Gerais, destinada aos cargos de Investigador, Perito Criminal e Médico Legista. A aplicação ocorreu nas dependências da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, unidade Coração Eucarístico, e consistiu em exames coletivos.

Diversos candidatos relataram, problemas durante a execução dos testes. No caso do teste Palográfico, as mesas da instituição apresentavam superfície areada, o que poderia interferir no desempenho. Alguns candidatos, como os das salas 304 e 311, solicitaram que essa observação fosse registrada em ata, mas os aplicadores recusaram. A negativa levantou críticas, uma vez que a ata é considerada um documento oficial, cujo objetivo é registrar fatos relevantes que possam embasar eventuais recursos ou contestações.

Segue algumas das denúncias feitas via grupos de WhatsApp, preservada a identidade dos candidatos:

Segundo relatos houve registro desse fato, ao menos, na ata da sala 310.

Outro ponto mencionado foi a aplicação do teste de memória em salas como a 405. Também nesse caso, os candidatos afirmam que, diante das inconsistências, pediram o registro em ata, novamente sem sucesso.

Já na sala 211, durante a aplicação do TMR, houve relatos de que alguns candidatos tiveram acesso às figuras geométricas antes do início do tempo cronometrado para memorização, pois acabaram virando a prova antecipadamente. Além disso, candidatos teriam continuado a marcar respostas mesmo após o comando de interrupção.

Também em algumas salas impediram que os candidatos utilizassem o banheiro durante a realização dos testes, cumpre destacar que o horário de início dos testes era 08:00h e de finalização até às 12:00. A negativa de concessão de horário para utilização do banheiro durante a realização de um concurso público configura violação à dignidade da pessoa humana, princípio fundamental consagrado no art. 1º, inciso III, da Constituição Federal. Isso porque submeter candidatos à privação de uma necessidade fisiológica básica implica tratamento degradante e desrespeitoso, colocando em risco a saúde física e psicológica, além de comprometer a igualdade de condições na avaliação. A dignidade humana exige que o processo seletivo observe não apenas critérios de eficiência e segurança, mas também o mínimo de respeito aos direitos fundamentais dos participantes.

Esses episódios levantaram questionamentos sobre a condução da etapa psicológica, especialmente quanto à validade dos testes, à transparência e à garantia de igualdade de condições entre os participantes.

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