Em 2025 foi lançada a obra “Processo, Jurisdição e Sistema de Justiça Multiportas: entre o Brasil e a Itália”, de autoria de Guilherme Christen Möller, Dottore di Ricerca in Scienze Giuridiche pela Università degli Studi di Firenze (UniFi) e Doutor e Mestre em Direito Público pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), do Instituto Iberoamericano de Derecho Procesal (IIDP) e da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro). Advogado e sócio do escritório Coelho, Murgel e Atherino Advogados.
A obra, “Processo, Jurisdição e Sistema de Justiça Multiportas: entre o Brasil e a Itália” trata de como o acesso a justiça é inerente à própria condução humana, todavia, reduzimos o acesso à justiça a uma resposta exclusiva do Poder Judiciário. Tal pensamento mudou e temos que nos readequar.
A obra é dividida em 4 capítulos, além da conclusão e referências:
- CAPÍTULO 1 – Sistemas jurídicos, transformações sociais e estágios socioculturais
- 1.1 Primeiros esclarecimentos
- 1.2 O Processo Civil enquanto produto social
- 1.2.1 As particularidades dos sistemas jurídicos de cada contextualização social, a exemplo do brasileiro
- 1.2.2 O aspecto cultural do Processo Civil
- 1.2.2.1 Direito e cultura: Primeiras notas sobre o Direito enquanto expressão da identidade de um grupo social
- 1.2.2.2 O Processo Civil enquanto fenômeno social
- 1.2.2.3 A título de exemplo: Os casos de Saint-Julien e em Coire (Processo Civil medieval)
- 1.2.3 Pontuações conclusivas sobre o tema
- 1.3 Processo Civil e complexidade
- 1.3.1 Ainda, o caráter multifacetado da complexidade em relação ao Processo Civil
- 1.3.2 Antes, as posições monista (unitária) versus dualista do ordenamento jurídico e o questionamento da lei como sinônimo de direito
- 1.3.2.1 Panorama geral e diferenciações entre a lei e o direito (direito objetivo e subjetivo)
- 1.3.2.2 Um questionamento sobre as limitações da concepção monista (do ordenamento jurídico) ao sistema de justiça multiportas
- 1.3.3 A teoria da complexidade, de Edgar Morin, e a resposta do Processo Civil ao cenário resultante das transformações na sociedade
- 1.4 Os estágios socioculturais e a transformação social pela mutação no paradigma racional
- 1.4.1 Os estágios socioculturais e a ruptura dos sentidos do medievo para a racionalidade da modernidade de René Descartes (Modernidade Sólida)
- 1.4.1.1 Ruptura do medievo e a unidade dos estágios socioculturais
- 1.4.1.2 A Modernidade, de René Descartes, e a razão
- 1.4.2 A Modernidade Líquida, de Zygmunt Bauman, e a fragilização da racionalidade
- 1.4.3 Hipermodernidade, de Gilles Lipovetsky, e hipertrofia da razão
- 1.4.1 Os estágios socioculturais e a ruptura dos sentidos do medievo para a racionalidade da modernidade de René Descartes (Modernidade Sólida)
- 1.5 Os sistemas jurídicos da sociedade hodierna frente ao reducionismo do Processo Civil moderno
- CAPÍTULO 2 – Estado, jurisdição e processo: Tentativade isolamento e compreensão de cada elemento para essa relação
- 2.1 Estado e jurisdição na perspectiva da formação do Estado Moderno
- 2.1.1 Primeiros apontamentos: Jurisdição, Estado e processo
- 2.1.2 O Estado Moderno e a costura do Estado à jurisdição
- 2.1.3 Sobre o motivo da indivisibilidade entre Estado e jurisdição
- 2.2 O desacordo sobre o objetivo da jurisdição
- 2.2.1 Premissas
- 2.2.2 A Teoria Objetiva, de Lodovico Mortara, e a jurisdição enquanto uma extensão legislativa
- 2.2.3 A Teoria Objetiva, de Giuseppe Chiovenda, e a jurisdição como atividade substitutiva do Estado na aplicação da vontade da lei
- 2.2.4 A proposta teórica de Piero Calamandrei e a Teoria sancionatória da jurisdição, de Enrico Redenti (jurisdição na aplicação da sanção normativa)
- 2.2.5 A Teoria Subjetiva, de Francesco Carnelutti, e o processo como instrumento da jurisdição
- 2.2.6 Sobre as teorias mistas e o cenário teórico brasileiro
- 2.3 Os paradigmas metodológicos do Processo Civil
- 2.3.1 Por que Processo Civil e não processo judicial?
- 2.3.2 Praxismo (ou sincretismo), o momento do direito processual como acessório/apêndice do direito material
- 2.3.3 Processualismo (ou cientificismo), a proposição de Oskar von Bülow e a autonomização do Processo Civil
- 2.3.4 Pós-processualismo no Processo Civil italiano e no brasileiro
- 2.3.4.1 O Processo Civil italiano e suas etapas, a escola processual chiovendiana, as contribuições teóricas individuais dos processualistas, o Código de Processo Civil de 1940 e suas reformas: Sistematização, instrumentalidade e constitucionalização do processo
- 2.3.4.2 O Processo Civil brasileiro, a fase da instrumentalidade e as propostas subsequentes
- 2.4 O problema envolvendo a associação (equivocada) da jurisdição como sinônimo de processo judicial
- 2.1 Estado e jurisdição na perspectiva da formação do Estado Moderno
- CAPÍTULO 3 – Tribunal Multiportas ou Alternative Dispute Resolution: A primeira fase do sistema de justiça multiportas a partir do cenário jurídico ítalo-brasileiro
- 3.1 Advertência preliminar
- 3.2 As formas alternativas de resolução de conflitos (Alternative Dispute Resolution), os meios adequados de solução de conflitos e o Tribunal Multiportas (Multi-Door Courthouse System): Convergências e divergências teóricas dessa unidade na primeira fase do sistema de justiça multiportas
- 3.2.1 As formas alternativas de resolução de conflitos (ADR) e os meios adequados de solução de conflitos (MASC)
- 3.2.1.1 As formas alternativas de resolução de conflitos (ADR)
- 3.2.1.2 Os meios adequados de solução de conflitos (MASC)
- 3.2.2 O Tribunal Multiportas (Multi-Door Courthouse System)
- 3.2.3 O sistema de justiça multiportas: Breve advertência
- 3.2.4 Para além da semântica: Blend teórico, convergências e sistematização da unidade
- 3.2.1 As formas alternativas de resolução de conflitos (ADR) e os meios adequados de solução de conflitos (MASC)
- 3.3 A primeira fase do sistema de justiça multiportas nos sistemas jurídicos brasileiro e italiano
- 3.3.1 Perspectiva do direito brasileiro: Antecedentes legislativos, a Resolução n. 125, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça e o Código de Processo Civil de 2015
- 3.3.1.1 O cenário do sistema brasileiro de justiça multiportas antes da Resolução n. 125, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça
- 3.3.1.2 A Resolução n. 125, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça
- 3.3.1.3 O Código de Processo Civil de 2015
- 3.3.2 Perspectiva do direito italiano: Códigos de Processo Civil (1865 e 1940), diretrizes da União Europeia, legislações especiais, mediação obrigatória e o quadro atual da alternative dispute resolution na Itália
- 3.3.2.1 Uma volta pelo sistema de risoluzione alternativa delle controversie italiano: entre o Codice di Procedura Civile do Reino da Itália (1865) e o Codice di Procedura Civile de 1940
- 3.3.2.2 Segue: As diretivas e legislações do século XXI, a decisão n. 272 da Corte Constitucional italiana sobre a (in)constitucionalidade da obrigação da mediação e a Riforma Cartabia de 2021/2022
- 3.3.1 Perspectiva do direito brasileiro: Antecedentes legislativos, a Resolução n. 125, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça e o Código de Processo Civil de 2015
- 3.4 Uma divagação sobre dois sistemas jurídicos que trafegam sob o mesmo problema
- CAPÍTULO 4 – Jurisdição e sistema de justiça multiportas: Revisões e propostas na experiência ítalo-brasileira
- 4.1 A posição do sistema de justiça multiportas na Teoria Geral do Processo
- 4.1.1 Revisitando a problemática central: Da primeira para a segunda fase do sistema de justiça multiportas
- 4.1.2 O sistema de justiça multiportas e a jurisdição: A valorosa lição de Ada Pellegrini Grinover
- 4.1.3 Acesso aos tribunais e acesso à justiça
- 4.1.4 O papel dos sistema de justiça multiportas para a justiça civil
- 4.1.4.1 Diante da Lei, de Franz Kafka, e o argumento do sistema de justiça multiportas como uma espécie de panaceia/remédio para os problemas do Poder Judiciário (lotação, celeridade, efetividade etc.)
- 4.1.4.2 Por um sistema coexistencial
- 4.1.4.3 Rumo à segunda fase do sistema de justiça multiportas
- 4.2 As virtudes e as debilidades do sistema de justiça multiportas: Algumas linhas na projeção da qualificação da justiça civil
- 4.2.1 O sistema de justiça multiportas enquanto um genuíno sistema: Algumas notas sobre essa característica metodológica sistêmica e sobre a coordenação/fiscalização dessa estrutura
- 4.2.1.1 O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como agenciador do sistema brasileiro de justiça multiportas
- 4.2.1.2 Resoluções, provimentos e recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o sistema brasileiro de justiça multiportas
- 4.2.2 Sobre o pensamento reducionista acerca do sistema de justiça multiportas: Problema ou solução?
- 4.2.3 A Teoria das Portas Adicionais
- 4.2.3.1 A exemplo: A situação da Online Dispute Resolution (ODR) no sistema de justiça multiportas
- 4.2.3.2 Sobre as várias portas, agentes e figuras que fazem parte do sistema de justiça multiportas
- 4.2.3.3 A particularidade da figura da desjudicialização
- 4.2.3.4 execução extrajudicial
- 4.2.3.5 Autotutela
- 4.2.4 Democracia participativa pelo sistema de justiça multiportas
- 4.2.5 Qualificação do processo judicial e o seu papel central para o sistema de justiça multiportas
- 4.2.6 Dois problemas centrais: Criação desenfreada de portas e proposições antagônicas ao sistema jurídico
- 4.2.6.1 A criação desenfreada (e desnecessária) de portas: Os exemplos e reflexões de Nicola Picardi (decodificação e procedimentos especiais) e Michele Taruffo (alternativa às alternativas)
- 4.2.6.2 Sobre as figuras antagônicas ao sistema jurídico, a exemplo da Constelação Familiar
- 4.2.1 O sistema de justiça multiportas enquanto um genuíno sistema: Algumas notas sobre essa característica metodológica sistêmica e sobre a coordenação/fiscalização dessa estrutura
- 4.1 A posição do sistema de justiça multiportas na Teoria Geral do Processo
- conclusão
- referências
- posfácio 1
- posfácio 2
- posfácio 3
Para os leitores interessados na obra, esta encontra-se disponível no site da Editora Thoth, através desse link.